TJCE - 3001185-60.2024.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:37
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 03:45
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DIAS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:45
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DIAS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:22
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138457920
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24/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 24/03/2025. Documento: 138457920
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138457920
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138457920
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13/03/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138457920
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13/03/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138457920
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13/03/2025 15:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:28
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DIAS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:22
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DIAS em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025. Documento: 133649411
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133649411
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28/01/2025 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133649411
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28/01/2025 12:40
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 11:40, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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28/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:55
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129717040
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129717040
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3001185-60.2024.8.06.0059. REQUERENTE: MARIA PINHEIRO DIAS. REQUERIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Analisando a petição inicial da autora e seus anexos constato que o comprovante de residência (ID N° 129654977) se encontra em nome de terceiro. Assim, entendo pela existência de vícios na peça vestibular que precisam ser sanados. Desse modo, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, na forma do artigo 321, do Código de Processo Civil, a fim de apresentar comprovante de endereço em seu nome e atualizado, sob pena de indeferimento e extinção. Expedientes necessários. Caririaçu-CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129717040
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13/01/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129717040
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14/12/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 14:24
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 11:40, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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10/12/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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