TJCE - 3001452-46.2024.8.06.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 142436225
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 142436225
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 142436225
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 142436225
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone: (85) 3341-3456 e-mail:[email protected] PROCESSO N° 3001452-46.2024.8.06.0119 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, por tratar-se de processo submetido ao rito dos Juizados Especiais Cíveis; fundamento e decido.
Compulsando os presentes autos, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada, através de seu advogado, da data designada para a realização da audiência conciliatória, não compareceu ao ato.
Saliente-se, por oportuno, que, à luz do § 1º do art. 362 do CPC, eventual impedimento para comparecer ao ato deveria ter sido comprovado até a abertura da audiência.
Sendo assim, aplica-se ao caso concreto o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, segundo o qual "extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Diante de tal situação, JULGO extinto o presente feito, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 51, I, e § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Condeno o autor às custas legais (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado nº 28 do FONAJE-CÍVEL). Todavia, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, suas obrigações sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.° 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Maranguape/CE, na data da assinatura digital registrada no Sistema.
Lucas D'avila Alves Brandão Juiz de Direito -
27/04/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142436225
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27/04/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142436225
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23/04/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/04/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 08:21
Determinada a redistribuição dos autos
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10/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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03/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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24/03/2025 17:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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18/02/2025 09:35
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 13:00, CEJUSC - COMARCA DE MARANGUAPE.
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18/02/2025 07:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA E SILVA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:19
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/02/2025 23:59.
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13/02/2025 05:50
Juntada de entregue (ecarta)
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13/02/2025 02:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 12:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:11
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132236779
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132236779
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15/01/2025 05:50
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460 Telefone: (85) 3108-1775 - WhatsApp: (85) 9 8193-5967 - E-mail: [email protected] PJE nº: 3001452-46.2024.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Parte Autora: AUTOR: ILBERTO MAIA CORDEIRO Parte Ré: REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - Via Diário Eletrônico Parte a ser intimada: Dr.(a) PEDRO HENRIQUE SOUZA E SILVA De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape/CE, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) inteiro teor do(a) DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID 132081110 .
Maranguape/CE, 13 de janeiro de 2025. David Bruno Gaspar de Oliveira à disposição Assinado por Certificação Digital -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132236779
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13/01/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132236779
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09/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 19:45
Conclusos para decisão
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27/12/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 19:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 13:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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27/12/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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