TJCE - 0000099-33.2003.8.06.0030
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aiuaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/04/2025 17:24
Alterado o assunto processual
-
16/04/2025 03:33
Decorrido prazo de NELSON LIMA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:25
Decorrido prazo de NELSON LIMA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:58
Decorrido prazo de NELSON LIMA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:39
Decorrido prazo de NELSON LIMA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 22:16
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
29/01/2025 15:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132033289
-
13/01/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 0000099-33.2003.8.06.0030 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: NELSON LIMA SILVA Vistos em conclusão. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de NELSON LIMA SILVA, ambos qualificados nos autos.
Passados 21 (vinte e um) anos da citação da executada, até o momento nenhum bem passível de penhora fora encontrado. É o que importa relatar.
Decido.
A prescrição intercorrente, no processo civil, é, atualmente, regulamentada pelo art. 921 do CPC, que determina que, quando o executado não possuir bens penhoráveis, o juiz suspenderá o processo e o prazo prescricional por um ano (§ 1º).
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (§ 4º).
Avulta destacar que, de acordo com o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recursos repetitivos (Tema Repetitivo nº 566), o prazo prescricional corre automaticamente, ainda que os autos não tenham sido remetidos ao arquivo provisório, tendo início quando o exequente é cientificado da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (REsp nº 1340553/RS, Primeira Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgamento 12/09/2018, DJe 16/10/2018).
Em outras palavras, havendo inércia do exequente, o prazo começa a fluir, quer o de suspensão (que, nesse caso, será de um ano), quer o da prescrição em si, que o sucede, independentemente de decisão do juiz.
Nesta linha: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECLAMAÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE IMPULSO.
MATÉRIA ABORDADA DIFERENTE DA TRATADA NO RECURSO ESPECIAL PARADIGMA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (...) 3.
Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o art. 40: '[...] o juiz suspenderá [...]').
Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início.
No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. (STJ, AgInt na Rcl 37.213/RJ, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2019, DJe 23/08/2019) Convém ressaltar, outrossim que, embora inicialmente inclinado a exigir a intimação pessoal do credor antes do reconhecimento da prescrição intercorrente, o STJ mudou este posicionamento, passando a entender como desnecessária tal providência.
Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL. NOVA ORIENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. IAC NO REsp 1.604.412/SC. EFEITOS. MODULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. TESE. APLICAÇÃO IMEDIATA.
NÃO PROVIMENTO. 1. A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que não há necessidade de intimação pessoal do exequente para que tenha curso a prescrição intercorrente. 2. Entendimento que tem aplicação imediata, porquanto não houve modulação de efeitos. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1769992 / PR, QUARTA TURMA, Rel.ª Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,julgamento 19/09/2019, DJe 24/09/2019) Conforme determina a Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal, o prazo da prescrição intercorrente deve corresponder ao prazo prescricional referente ao direito de ação.
Assim, no caso sub examine, por se tratar de cobrança de dívida líquida, deve ser tomado como base, o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, constante do art. 205, § 5º, I, do CC/2002.
No caso dos autos, prejudicada a tentativa de penhora de bens do devedor, a parte exequente foi intimada acerca da inexistência de bens penhoráveis em 2007, iniciando-se nesta data, automaticamente, a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano.
Com isso, o prazo de 5 (cinco) anos para prescrição intercorrente teve início automático e findou em 2012, tendo em vista a não ocorrência, nesse período, de causa de interrupção da prescrição como a efetiva constrição patrimonial de algum bem que possa servir para o pagamento do crédito.
Diante deste quadro, é forçoso reconhecer estar fulminada a pretensão executória, por força da prescrição intercorrente.
Pelo exposto, PRONUNCIO, de ofício, a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por consequência, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 924, V, do CPC.
Custas já recolhidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Aiuaba/CE, 9 de janeiro de 2025. -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132033289
-
10/01/2025 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132033289
-
09/01/2025 10:12
Declarada decadência ou prescrição
-
03/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 00:23
Mov. [185] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
22/02/2022 05:10
Mov. [184] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/11/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/11/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
26/11/2021 23:26
Mov. [183] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/11/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/11/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/11/2021 04:55
Mov. [182] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/10/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/10/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intim
-
26/10/2021 01:13
Mov. [181] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 04/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
09/07/2021 13:05
Mov. [180] - Suspensão ou Sobrestamento
-
22/04/2021 15:00
Mov. [179] - Correção de classe | Classe retificada de EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) | Corrigida a classe de Execucao de Titulo Extrajudicial para Procedimento Comum Civel.
-
20/04/2021 21:28
Mov. [178] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0102/2021 Data da Publicacao: 22/04/2021 Numero do Diario: 2593
-
19/04/2021 12:18
Mov. [177] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2021 11:46
Mov. [176] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2021 14:29
Mov. [175] - Concluso para Despacho
-
15/04/2021 14:21
Mov. [174] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pelo executado. O referido e verdade. Dou fe. Aiuaba/CE, 15 de abril de 2021. FRANCISCO CLODOILSON DE ANDRADE Supervisor de Uni
-
24/03/2021 09:46
Mov. [173] - Mandado
-
09/03/2021 11:00
Mov. [172] - Certidão emitida | CERTIFICO que expedi Mandado de Intimacao de fls.317 O referido e verdade. Dou fe. Aiuaba/CE, 09 de marco de 2021. FRANCISCO CLODOILSON DE ANDRADE Supervisor de Unid. Judiciaria
-
09/03/2021 10:29
Mov. [171] - Expedição de Mandado
-
04/03/2021 10:27
Mov. [170] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2021 11:50
Mov. [169] - Concluso para Despacho
-
22/02/2021 16:24
Mov. [168] - Petição | N Protocolo: WAIU.21.00165289-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2021 15:19
-
11/02/2021 21:39
Mov. [167] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0036/2021 Data da Publicacao: 12/02/2021 Numero do Diario: 2549
-
10/02/2021 02:52
Mov. [166] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2021 15:25
Mov. [165] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2021 15:24
Mov. [164] - Concluso para Despacho
-
08/02/2021 15:23
Mov. [163] - Documento
-
08/02/2021 15:19
Mov. [162] - Documento
-
08/02/2021 15:10
Mov. [161] - Documento
-
14/01/2021 10:49
Mov. [160] - Documento
-
10/09/2020 12:03
Mov. [159] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2020 09:19
Mov. [158] - Concluso para Despacho
-
26/08/2020 16:42
Mov. [157] - Petição | N Protocolo: WAIU.20.00166151-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2020 16:27
-
11/08/2020 15:16
Mov. [156] - Correção de classe | Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÃA (156) para EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | Corrigida a classe de Execucao para Execucao de Titulo Extrajudicial.
-
02/07/2020 11:38
Mov. [155] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :5192/2020 Data da Publicacao: 02/07/2020 Numero do Diario: 2406
-
30/06/2020 08:38
Mov. [154] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2020 10:26
Mov. [153] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2020 09:47
Mov. [152] - Concluso para Despacho
-
12/06/2020 18:23
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WAIU.20.00165743-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2020 16:58
-
05/06/2020 21:52
Mov. [150] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :5159/2020 Data da Publicacao: 08/06/2020 Numero do Diario: 2387
-
03/06/2020 08:55
Mov. [149] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 5159/2020 Teor do ato: Intime-se o exequente para apresentar os calculos atualizados no prazo de cinco dias, sob pena de extincao. Intime(m)-se. Aiuaba, 02 de junho de 2020. Francisco Edua
-
02/06/2020 12:43
Mov. [148] - Mero expediente | Intime-se o exequente para apresentar os calculos atualizados no prazo de cinco dias, sob pena de extincao. Intime(m)-se. Aiuaba, 02 de junho de 2020. Francisco Eduardo Girao Braga Juiz
-
02/06/2020 12:42
Mov. [147] - Concluso para Despacho
-
07/03/2020 15:48
Mov. [146] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2020 09:52
Mov. [145] - Concluso para Despacho
-
04/03/2020 17:21
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WAIU.20.00165360-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 04/03/2020 16:13
-
19/02/2020 11:27
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0010/2020 Data da Disponibilizacao: 18/02/2020 Data da Publicacao: 19/02/2020 Numero do Diario: 2322 Pagina: 649
-
17/02/2020 09:43
Mov. [142] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2020 11:40
Mov. [141] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2020 10:55
Mov. [140] - Concluso para Despacho
-
14/02/2020 10:52
Mov. [139] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que em 27/12/2019 decorreu o prazo de suspensao do presente feito. O referido e verdade. Dou fe. Aiuaba/CE, 14 de fevereiro de 2020. FRANCISCO CLODOILSON DE ANDRADE Supervisor de Unid. Judic
-
13/02/2020 16:25
Mov. [138] - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento | fim da suspensao
-
11/01/2020 00:22
Mov. [137] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/03/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/12/2019 01:14
Mov. [136] - Conclusão
-
28/03/2019 11:31
Mov. [135] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 11:20
Mov. [134] - Por decisão judicial
-
28/03/2019 08:31
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0013/2019 Data da Disponibilizacao: 27/03/2019 Data da Publicacao: 28/03/2019 Numero do Diario: 2107 Pagina: 746
-
26/03/2019 13:42
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2019 15:14
Mov. [131] - Recebimento
-
22/03/2019 15:14
Mov. [130] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Aiuaba
-
22/03/2019 15:14
Mov. [129] - Mero expediente | *R. h. Defiro o pedido de fls. 214 e determino a suspensao da presente execucao fiscal ate 27.12.2019. Remetam-se os autos ao arquivo provisorio, com baixa especifica. Intimem-se. Expedientes necessarios. Aiuaba, 21 de marco
-
13/03/2019 12:14
Mov. [128] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: LEILA REGINA CORADO LOBATO
-
13/03/2019 11:43
Mov. [127] - Conclusão
-
13/03/2019 11:30
Mov. [126] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Pedido de Suspensao em Execucao - Numero: 80000 - Protocolo: PAIU19000132976
-
26/02/2019 11:33
Mov. [125] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 09:41
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0008/2019 Data da Disponibilizacao: 25/02/2019 Data da Publicacao: 26/02/2019 Numero do Diario: 2089 Pagina: 721
-
22/02/2019 11:43
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0008/2019 Teor do ato: FICA INTIMADO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. AIUABA/CE, 22/02/2019 Advogados(s): Francisco Acacio Rodrigues Holanda (OAB 5253/CE
-
22/02/2019 10:23
Mov. [122] - Revogação da Suspensão do Processo | FICA INTIMADO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. AIUABA/CE, 22/02/2019
-
22/02/2019 10:05
Mov. [121] - Decurso de Prazo | 27/12/2018 DECORREU O PRAZO
-
03/04/2018 14:13
Mov. [120] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
03/04/2018 13:54
Mov. [119] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 28/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 27/12/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
22/03/2018 10:13
Mov. [118] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
22/03/2018 09:12
Mov. [117] - Processo suspenso ou sobrestado por recebimento de embargos de execução | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUCAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
22/03/2018 09:06
Mov. [116] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
22/03/2018 08:50
Mov. [115] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
21/03/2018 15:41
Mov. [114] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AIUABA ( COMARCA DE AIUABA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
09/03/2018 12:36
Mov. [113] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 26/03/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
06/03/2018 11:16
Mov. [112] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Processo Suspenso PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
14/03/2017 14:59
Mov. [111] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
14/03/2017 14:59
Mov. [110] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 14/03/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 13/03/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
10/03/2017 11:03
Mov. [109] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
03/03/2017 14:18
Mov. [108] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
03/03/2017 14:18
Mov. [107] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: Peticao - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
03/03/2017 14:08
Mov. [106] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AIUABA ( COMARCA DE AIUABA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
08/02/2017 12:56
Mov. [105] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
08/02/2017 12:48
Mov. [104] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: EXEQUENTE(S), EXEQUIDO(S), BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - EXEQUENTE, NELSON LIMA SILVA - EXEQUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
23/01/2017 14:41
Mov. [103] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 23/01/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 06/02/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
18/01/2017 14:23
Mov. [102] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - EXEQUENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
14/06/2016 16:11
Mov. [101] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
14/06/2016 16:11
Mov. [100] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
14/06/2016 16:10
Mov. [99] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
14/06/2016 16:09
Mov. [98] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
14/03/2016 07:19
Mov. [97] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
11/03/2016 11:53
Mov. [96] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 11/03/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 06/09/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
08/03/2016 10:43
Mov. [95] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
03/03/2016 16:42
Mov. [94] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
03/03/2016 16:18
Mov. [93] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
03/03/2016 14:26
Mov. [92] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AIUABA ( COMARCA DE AIUABA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
16/02/2016 11:48
Mov. [91] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/02/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 02/03/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
11/02/2016 12:08
Mov. [90] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM Juiz PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
02/02/2016 13:13
Mov. [89] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
02/02/2016 13:12
Mov. [88] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
27/10/2015 13:51
Mov. [87] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
06/07/2015 14:02
Mov. [86] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
10/09/2007 16:09
Mov. [85] - Suspensão pelo artigo 791 | SUSPENSAO PELO ARTIGO 791 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
10/09/2007 15:58
Mov. [84] - Juntada de ar | JUNTADA DE AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
24/08/2007 12:47
Mov. [83] - Expedição de carta de intimação | EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
24/08/2007 12:33
Mov. [82] - Recebimento | RECEBIMENTO CODIGO DA FASE: 11250 c/ desapcho - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
21/08/2007 10:30
Mov. [81] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
21/08/2007 10:22
Mov. [80] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO do credor - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
27/06/2007 15:26
Mov. [79] - Suspensao da execuçao | SUSPENSAO DA EXECUCAO por 60 dias - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
27/06/2007 15:04
Mov. [78] - Juntada de ar | JUNTADA DE AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
12/06/2007 15:23
Mov. [77] - Expedição de carta de intimação | EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
12/06/2007 15:11
Mov. [76] - Recebimento | RECEBIMENTO CODIGO DA FASE: 11250 c/ despacho - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
08/06/2007 08:50
Mov. [75] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
08/06/2007 08:48
Mov. [74] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO do credor - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
04/06/2007 17:19
Mov. [73] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: 8686 p/ credor - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
04/06/2007 16:34
Mov. [72] - Juntada de ar | JUNTADA DE AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
18/05/2007 09:31
Mov. [71] - Expedição de carta de intimação | EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO adv. credor - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
18/05/2007 09:25
Mov. [70] - Recebimento | RECEBIMENTO CODIGO DA FASE: 11250 c/ despacho - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
15/05/2007 16:32
Mov. [69] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
15/05/2007 16:28
Mov. [68] - Juntada de mandado | JUNTADA DE MANDADO imissao de posse - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
02/04/2007 10:06
Mov. [67] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
26/03/2007 14:15
Mov. [66] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO de imissao de posse - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
21/03/2007 14:42
Mov. [65] - Recebimento | RECEBIMENTO CODIGO DA FASE: 11250 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
21/03/2007 14:41
Mov. [64] - Juntada de ar | JUNTADA DE AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
15/03/2007 15:54
Mov. [63] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
15/03/2007 15:38
Mov. [62] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
08/03/2007 16:59
Mov. [61] - Expedição de carta de intimação | EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
08/03/2007 16:50
Mov. [60] - Recebimento | RECEBIMENTO CODIGO DA FASE: 11250 c/ despacho - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
06/03/2007 17:27
Mov. [59] - Expedição de carta | EXPEDICAO DE CARTA de arrematacao - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
06/03/2007 17:26
Mov. [58] - Recebimento | RECEBIMENTO CODIGO DA FASE: 11250 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
27/02/2007 15:17
Mov. [57] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
27/02/2007 15:17
Mov. [56] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO do credor - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
27/02/2007 14:24
Mov. [55] - Prazo decorrido | PRAZO DECORRIDO CODIGO DA FASE: 8687 p/ embargos a arrematacao - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
07/02/2007 15:42
Mov. [54] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
26/01/2007 10:19
Mov. [53] - Aguardando leilão | AGUARDANDO LEILAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
17/01/2007 13:05
Mov. [52] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
08/01/2007 11:59
Mov. [51] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO Edital - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
08/01/2007 11:10
Mov. [50] - Juntada de ar | JUNTADA DE AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
29/12/2006 12:22
Mov. [49] - Juntada de ar | JUNTADA DE AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
07/12/2006 10:39
Mov. [48] - Expedição de carta de intimação | EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
07/12/2006 10:39
Mov. [47] - Expedição de edital | EXPEDICAO DE EDITAL de arrematacao - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
07/12/2006 10:15
Mov. [46] - Recebimento | RECEBIMENTO CODIGO DA FASE: 11250 c/ despacho - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
22/11/2006 11:49
Mov. [45] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
22/11/2006 11:38
Mov. [44] - Juntada de ar | JUNTADA DE AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
22/11/2006 08:53
Mov. [43] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
22/11/2006 08:52
Mov. [42] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO adv. credor. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
16/11/2006 13:59
Mov. [41] - Juntada de ar | JUNTADA DE AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
24/10/2006 16:20
Mov. [40] - Expedição de carta de intimação | EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
24/10/2006 16:19
Mov. [39] - Certidão | CERTIDAO designacao de pracas - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
24/10/2006 16:18
Mov. [38] - Recebimento | RECEBIMENTO CODIGO DA FASE: 11250 c/ decisao interlocutoria. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
22/09/2005 10:31
Mov. [37] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
22/09/2005 10:30
Mov. [36] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA CODIGO DA FASE: 14 Peticao - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
07/07/2005 09:56
Mov. [35] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
07/07/2005 09:54
Mov. [34] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
07/06/2005 10:03
Mov. [33] - Juntada de carta precatoria | JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
20/04/2005 11:32
Mov. [32] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
20/04/2005 11:31
Mov. [31] - Recebimento | RECEBIMENTO CODIGO DA FASE: 11250 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
03/12/2004 09:19
Mov. [30] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
19/11/2004 09:43
Mov. [29] - Juntada de ar | JUNTADA DE AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
07/10/2004 08:42
Mov. [28] - Recebimento com despacho | RECEBIMENTO COM DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
24/09/2004 13:47
Mov. [27] - Expedição de carta de intimação | EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
24/09/2004 13:24
Mov. [26] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: 8686 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
24/09/2004 13:19
Mov. [25] - Certidão | CERTIDAO certidao de intimacao do executado da penhora - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
22/09/2004 11:00
Mov. [24] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO mandado de penhora e avaliacao - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
22/09/2004 10:59
Mov. [23] - Certidão de decorrência de prazo | CERTIDAO DE DECORRENCIA DE PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
22/09/2004 10:59
Mov. [22] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: 8686 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
22/09/2004 10:57
Mov. [21] - Citação pessoal na secretaria | CITACAO PESSOAL NA SECRETARIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
05/01/2004 09:42
Mov. [20] - Aguardando cumprimento de carta | AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
05/01/2004 09:41
Mov. [19] - Juntada de ar | JUNTADA DE AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
17/12/2003 12:43
Mov. [18] - Expedição de carta precatória | EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
17/12/2003 12:41
Mov. [17] - Recebimento | RECEBIMENTO CODIGO DA FASE: 11250 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
10/12/2003 11:49
Mov. [16] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
10/12/2003 11:48
Mov. [15] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
10/12/2003 11:45
Mov. [14] - Juntada de ar | JUNTADA DE AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
19/11/2003 13:50
Mov. [13] - Expedição de carta de intimação | EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
19/11/2003 13:47
Mov. [12] - Recebimento | RECEBIMENTO CODIGO DA FASE: 11250 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
17/11/2003 12:07
Mov. [11] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
17/11/2003 12:06
Mov. [10] - Juntada de mandado | JUNTADA DE MANDADO de execucao. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
17/11/2003 11:00
Mov. [9] - Citação/intimação realizada | CITACAO/INTIMACAO REALIZADA NOME DA PARTE: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
06/11/2003 10:04
Mov. [8] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
06/11/2003 09:57
Mov. [7] - Recebimento | RECEBIMENTO CODIGO DA FASE: 11250 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
03/11/2003 10:10
Mov. [6] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
24/10/2003 12:49
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
-
24/10/2003 12:28
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo : Competencia Privativa - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AIUABA
-
24/10/2003 12:09
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AIUABA
-
24/10/2003 12:09
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AIUABA
-
24/10/2003 11:00
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AIUABA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2003
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000014-98.2025.8.06.0070
Antonio Irisma Soares Dias
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Emilia Martins Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2025 07:53
Processo nº 3002401-91.2024.8.06.0112
Luzia Maria Rosa dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Lais Maria Ferreira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2024 16:01
Processo nº 3002863-48.2024.8.06.0112
Cicero Edvan Ferreira Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Edisio Xavier Bezerra Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 09:06
Processo nº 0004401-29.2000.8.06.0154
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jose Teogenes Lemos de Almeida
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2000 00:00
Processo nº 0004401-29.2000.8.06.0154
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jose Teogenes Lemos de Almeida
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2025 18:52