TJCE - 3002316-34.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 167100703
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167100703
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3002316-34.2024.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA ESMERALDO DE MELO CALOU REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
Após intimado o executado cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 166777663.
O exequente não se opôs, limitando-se a solicitar a expedição de alvará para recebimento do montante. Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
Determino a Expedição de Alvarás Judiciais pelo SAE, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, abaixo identificada, da seguinte forma: Alvará 01 VALOR: R$ 24.501,93 (atualizado até 29/07/2025), acrescido de atualizações se houver. BENEFICIÁRO: ANA ESMERALDO DE MELO CALOU, CPF: *87.***.*76-68.
ORIGEM: Conta Judicial nº 01535149-0, Agência nº 0684, ID de depósito 040068400042507255, Comprovante de depósito ID 166777663. DESTINO: Banco do Brasil, Agência 0094-9.
Conta Corrente nº 7307-5. Titular: ANA ESMERALDO DE MELO CALOU CPF: *87.***.*76-68 .
Alvará 02 VALOR: R$ 3.675,29 (atualizado até 29/07/2025), acrescido de atualizações se houver. BENEFICIÁRO: TALLES ANTONIO CALOU DE MENESES LOBO CPF: *30.***.*19-72.
ORIGEM: Conta Judicial nº 01535149-0, Agência nº 0684, ID de depósito 040068400042507255, Comprovante de depósito ID 166777663. DESTINO: Banco do Brasil.
Agência 0094-9, Conta Corrente nº 5874-2. Titular: TALLES ANTONIO CALOU DE MENESES LOBO CPF: *30.***.*19-72. Intimem-se as partes autora e ré por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
02/08/2025 05:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167100703
-
01/08/2025 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165001299
-
17/07/2025 00:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165001299
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3002316-34.2024.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA ESMERALDO DE MELO CALOU REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID 158086626. DETERMINO: 1) A intimação do(a) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A, via SISTEMA, por sua procuradoria cadastrada, para pagamento voluntário da dívida executada, no valor de R$ 28.177,22, apontada pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no Art. 523, caput e § 1º do Código de Processo Civil; 2) Intime-se, de logo, a parte exequente, através de seu advogado, via DJEN, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência do montante em caso de depósito voluntário, mencionando número e tipo de conta, número da agência e nome do banco, CPF/CNPJ e nome do titular; 3) Havendo pagamento na forma requerida pelo exequente, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção; 4) Caso o pagamento não seja de forma integral, retorne-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença; 5) Decorrido o prazo e não havendo pagamento voluntário, sem manifestação da parte executada, proceda-se ordem de bloqueio e transferência, via SISBAJUD do valor da dívida executada, acrescida da multa prevista no Art. 523, § 1º do CPC; 6) Transferido o valor bloqueado para conta judicial, intime-se o(a) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A, via SISTEMA, por sua procuradoria cadastrada, para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 52, IX da Lei 9.099/95; 7) Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção; 8) Havendo apresentação de embargos, volte-me conclusos para decisão. Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
16/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165001299
-
16/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 10:47
Juntada de despacho
-
04/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2025 13:16
Alterado o assunto processual
-
04/02/2025 13:16
Alterado o assunto processual
-
04/02/2025 13:16
Alterado o assunto processual
-
29/01/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133703020
-
29/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
28/01/2025 17:32
Juntada de cálculo
-
27/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131715696
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131715696
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131715696
-
13/01/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131715696
-
13/01/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
22/11/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105500398
-
26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105500398
-
25/09/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105500398
-
25/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/09/2024. Documento: 105015124
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105015124
-
20/09/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105015124
-
20/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
05/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200160-17.2022.8.06.0070
Dirce Maria Marques de Matos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Talita Marques de Matos Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/02/2022 12:09
Processo nº 0280964-14.2024.8.06.0001
Raimundo Eufrasio da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2024 11:05
Processo nº 3000554-17.2024.8.06.0092
Francisca Alves Moreira Sales
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Anna Ronneria Lacerda Souza
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 14:36
Processo nº 3000554-17.2024.8.06.0092
Francisca Alves Moreira Sales
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Anna Ronneria Lacerda Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2024 14:19
Processo nº 3002316-34.2024.8.06.0071
Banco do Brasil SA
Ana Esmeraldo de Melo Calou
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2025 13:17