TJCE - 3000931-38.2024.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025. Documento: 170164038
-
25/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63090-686 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000931-38.2024.8.06.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FRANCISCO FURTADO REU: BANCO AGIBANK S.A Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, INTIME-SE a parte requerida para realizar o pagamento das custas finais de ID.170153202 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à PGE/CE, nos termos dos artigos 399 a 401, bem como do Anexo XIV, do Código de Normas Judiciais (Provimento nº 02/2021/CGJCE).
Expedientes necessários.
BARBALHA, 22 de agosto de 2025. ROGERIO BERNARDO XANDU Supervisor operacional da SEJUD do 1º Grau -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170164038
-
22/08/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170164038
-
22/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 12:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
22/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 07:40
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 04:46
Decorrido prazo de LARISSA QUEIROZ PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 04:46
Decorrido prazo de JULIANA MARA LIMA DE OLIVEIRA SOARES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 04:46
Decorrido prazo de JOSE BELO NETO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 161869629
-
29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 161869629
-
28/07/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161869629
-
25/07/2025 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
31/03/2025 08:43
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
31/03/2025 08:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
14/02/2025 11:23
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:11
Decorrido prazo de LARISSA QUEIROZ PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:05
Decorrido prazo de JOSE BELO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:08
Decorrido prazo de JOSE BELO NETO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:08
Decorrido prazo de LARISSA QUEIROZ PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:04
Decorrido prazo de JOSE BELO NETO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:04
Decorrido prazo de LARISSA QUEIROZ PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:23
Decorrido prazo de LARISSA QUEIROZ PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130241963
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130241963
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130241963
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130241963
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130241963
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130241963
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129651994
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129651994
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129651994
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129651994
-
14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Autos:3000931-38.2024.8.06.0043 DECISÃO Recebo a inicial, posto que presentes os documentos necessários e as demais condições da ação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Inverto, de logo, o ônus da prova, em conformidade com o disposto no §2º, do art. 3º, do Código Consumerista (Lei nº 8.078/90), devendo ser aplicado referido código notadamente no art. 6º, inciso VIII, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando a critério do juiz ele for hipossuficiente, isto é, não tenha condições de produzir determinada prova. Assim, inverto o ônus da prova, advertindo-se que caberá ao requerido a prova da existência/validade dos negócios jurídicos impugnados em inicial. Com fundamento no art. 334, §4, inciso I e II, do Código de Processo Civil, somente não será realizada a audiência de conciliação ou mediação, nos casos se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual quando não se admitir a autocomposição, por conta da natureza do pedido ou de previsão legal.
No caso indicado pelo requerente seu desinteresse na autocomposição, o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Em face do art. 334, caput, c/c art. 335 do Código de Processo Civil, encaminhe-se os autos ao CEJUSC, para fins de designação e realização da Audiência de Conciliação por videoconferência. Cite-se parte acionada para que tome conhecimento da ação proposta e audiência aprazada, expediente no qual também deve constar a advertência de que, fracassada tentativa de composição amigável da lide, iniciar-se-á, na data daquele ato, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a defesa que entender necessária, sob pena de revelia, caso em que, no que aplicável, os fatos alegados na inicial e não contestados, poderão ser tidos como verdadeiros por este Juízo. Intime-se a parte requerente para comparecimento à audiência. Advirtam-se as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Expedientes necessários Barbalha, data da assinatura digital. Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito fmsn -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130241963
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130241963
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130241963
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129651994
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129651994
-
13/01/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130241963
-
13/01/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130241963
-
13/01/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130241963
-
13/01/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129651994
-
13/01/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129651994
-
12/12/2024 08:40
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
12/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
11/12/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
11/12/2024 12:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
11/12/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 124580243
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 124580243
-
28/11/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2024 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124580243
-
28/11/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124580243
-
28/11/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 13:55
Distribuído por sorteio
-
19/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000601-41.2024.8.06.0043
Municipio de Barbalha
Luciana Pereira dos Santos
Advogado: Luan Fernandes Parente Garcia
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2025 09:44
Processo nº 0050284-30.2021.8.06.0035
Emmanoel Francisco de Carvalho
Maria Valdenisia Martins do Nascimento
Advogado: Leandra Olinda Porto Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2021 11:30
Processo nº 0050838-24.2020.8.06.0059
Iranete Bezerra Lima
Advogado: Geraldo Barroso Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/07/2020 14:14
Processo nº 0201710-13.2024.8.06.0091
Luana Duarte da Silva
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Felipe Andre de Carvalho Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2024 10:42
Processo nº 3044216-13.2024.8.06.0001
Condominio Edificio Oscar Bezerra
Paulo Guaraci Moraes Cardoso
Advogado: Talita de Farias Azin
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 11:21