TJCE - 0012592-37.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:34
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 04:32
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 144345201
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144345201
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01/04/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Teor do ato: Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, a desistência em apreço e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, ex vi o disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de desistência foi formulado antes mesmo da citação dos demais interessados, não restou configurado o fato gerador das taxas judiciárias pois não formada a relação processual, motivo pelo qual se mostra desnecessário o recolhimento das custas iniciais Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Expedientes necessários -
31/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144345201
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31/03/2025 12:30
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134283478
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134283478
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03/02/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Não tendo havido qualquer efeito suspensivo contra a decisão que remeteu os autos a esta Justiça Estadual, entendo que o presente feito deve prosseguir. Assim sendo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar as custas processuais perante a Justiça Estadual, a fim de dar regular seguimento ao processo, sob pena de extinção. -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134283478
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31/01/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134283478
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21/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 126970466
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 126970466
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03/12/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126970466
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25/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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02/11/2024 15:16
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/08/2024 03:30
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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05/08/2024 13:09
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0270/2024 Teor do ato: DEFIRO o pedido de suspensao do feito, nos esteios da peticao de fls. 307/308, ate o julgamento do Agravo de Instrumento que versa sobre a competencia da justica feder
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05/08/2024 11:29
Mov. [8] - Força maior | DEFIRO o pedido de suspensao do feito, nos esteios da peticao de fls. 307/308, ate o julgamento do Agravo de Instrumento que versa sobre a competencia da justica federal para o presente feito.
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29/07/2024 11:30
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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23/07/2024 18:14
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01825550-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 17:42
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03/07/2024 22:52
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
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02/07/2024 02:51
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2024 08:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 10:14
Mov. [2] - Conclusão
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18/06/2024 10:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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