TJCE - 3002500-90.2024.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152755329
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152755329
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3002500-90.2024.8.06.0070 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Agência e Distribuição, Compromisso, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: Nome: FRANCISCO LIMA AZEVEDOEndereço: Cajá dos Jorges, PV Serrinha 3, Povoado Serrinha, IPAPORANGA - CE - CEP: 62215-000 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: Alameda dos Quinimuras, 187, Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04068-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para informar nos autos sua conta bancária para recebimento dos valores depositados no id. 140354960 no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, expeça-se o competente alvará e retornem os autos ao arquivo. Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
30/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152755329
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30/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:09
Processo Desarquivado
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28/04/2025 12:38
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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14/04/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA AZEVEDO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA AZEVEDO em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/03/2025. Documento: 142621014
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142621014
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3002500-90.2024.8.06.0070 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Agência e Distribuição, Compromisso, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: Nome: FRANCISCO LIMA AZEVEDOEndereço: Cajá dos Jorges, PV Serrinha 3, Povoado Serrinha, IPAPORANGA - CE - CEP: 62215-000 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: Alameda dos Quinimuras, 187, Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04068-000 DESPACHO Dê-se ciência do pagamento de id. 140354960 à parte exequente e retornem os autos ao arquivo. Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
27/03/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142621014
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27/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 138886530
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17/03/2025 23:26
Processo Desarquivado
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138886530
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15/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:56
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138886530
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14/03/2025 10:09
Homologada a Transação
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13/03/2025 23:57
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 06:16
Confirmada a citação eletrônica
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133821533
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3002500-90.2024.8.06.0070 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Agência e Distribuição, Compromisso, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: Nome: FRANCISCO LIMA AZEVEDOEndereço: Cajá dos Jorges, PV Serrinha 3, Povoado Serrinha, IPAPORANGA - CE - CEP: 62215-000 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1309, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DECISÃO Defiro a assistência judiciária gratuita, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 e ss. do CPC.
Quanto ao requerimento de tutela antecipada, não vislumbro, no presente momento, elementos suficientes para a sua concessão.
De fato, há provas efetivas dos descontos efetuados na conta bancária do promovente.
Entretanto, não há elementos para fazer presumir que tais descontos são indevidos, o que afasta o requisito da probabilidade do direito.
Vale dizer, no caso, o periculum in mora se presumiria, dada a questão do dano financeiro infligido, mas a documentação pessoal e/ou bancária da parte não demonstra, ainda que de maneira indiciária, que a relação contratual debatida foi firmada mediante fraude.
Assim, com base na fundamentação acima explanada indefiro a liminar pleiteada por não restarem preenchidos os seus requisitos essenciais.
Dispenso a audiência de conciliação inicial, vez que é de conhecimento deste juízo que em casos dessa natureza a conciliação dificilmente é efetuada por se tratar de relação com instituição bancária.
Não obstante, eventual audiência poderá ser marcada no curso do feito, caso seja de interesse de ambas as partes.
Dito isso, cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência prevista no art. 344, do CPC.
Cumpra-se. Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133821533
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30/01/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133821533
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30/01/2025 10:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/12/2024. Documento: 128251892
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128251892
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08/12/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128251892
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08/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:40
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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