TJCE - 3001028-38.2024.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARBALHA em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 05:47
Decorrido prazo de JOSEILSON FERNANDES SOARES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 05:47
Decorrido prazo de JOSEILSON FERNANDES SOARES em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 125807432
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 125807432
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10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Autos:3001028-38.2024.8.06.0043 Decisão Recebo a inicial. Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se a parte requerida, Município de Barbalha, através do seu representante legal, Exmo.
Prefeito Municipal ou ainda, através do Procurador-Geral do Município (art. 75, III, CPC/15) do teor da inicial, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer(em) resposta escrita, podendo utilizar-se dos favores do art. 183 do CPC (prazo em dobro). Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes, para em 10 (dez) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura digital. Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito FMSN -
07/03/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125807432
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07/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSEILSON FERNANDES SOARES em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 125807432
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 125807432
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03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Autos:3001028-38.2024.8.06.0043 Decisão Recebo a inicial. Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se a parte requerida, Município de Barbalha, através do seu representante legal, Exmo.
Prefeito Municipal ou ainda, através do Procurador-Geral do Município (art. 75, III, CPC/15) do teor da inicial, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer(em) resposta escrita, podendo utilizar-se dos favores do art. 183 do CPC (prazo em dobro). Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes, para em 10 (dez) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura digital. Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito FMSN -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 125807432
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31/01/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125807432
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29/01/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 13:02
Juntada de Petição de ciência
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18/11/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 06:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 15:28
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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