TJCE - 0200817-89.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 05:08
Decorrido prazo de MICHELLINE BERNARDO TERCEIRO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157199029
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157199029
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0200817-89.2024.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CULTIVAR COMERCIO E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDAREQUERIDO: JOSE DEOCLECIANO PONTES DESPACHO Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender pertinente.
Itapipoca/CE, 28 de maio de 2025 Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
29/05/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157199029
-
28/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE DEOCLECIANO PONTES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:31
Decorrido prazo de JOSE DEOCLECIANO PONTES em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 140633418
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140633418
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0200817-89.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CULTIVAR COMERCIO E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDAREU: JOSE DEOCLECIANO PONTES DESPACHO O credor apresenta pedido de cumprimento de sentença. Sendo assim, intime-se o devedor, através de seu advogado, para pagar a quantia indicada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, Código de Processo Civil. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios acima mencionados sobre o valor restante. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Evolua-se a classe processual.
Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 17 de março de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
28/03/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140633418
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17/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
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10/02/2025 21:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134500887
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0200817-89.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CULTIVAR COMERCIO E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDAREU: JOSE DEOCLECIANO PONTES DESPACHO A mera intimação do conteúdo da decisão judicial terminativa não é suficiente para dar início à fase de cumprimento de sentença.
O Código de Processo Civil, no artigo 523, estabelece que o cumprimento de sentença deve ser iniciado a pedido da parte, e não de ofício pelo juiz.
Isso ocorre porque o procedimento exige a atuação da parte vencedora, que precisa apresentar um pedido formal e expresso, juntamente com informações detalhadas sobre o crédito a ser executado.
De acordo com o artigo 524, o pedido de cumprimento deve ser acompanhado de um demonstrativo atualizado do crédito, incluindo o valor devido, juros, correção monetária e outros elementos relevantes para a execução.
Considerando que o requerente não cumpriu corretamente o que foi determinado no despacho anterior, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente pedido expresso para o início do procedimento de cumprimento de sentença, acompanhado dos requisitos essenciais, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itapipoca/CE, 3 de fevereiro de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134500887
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04/02/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134500887
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03/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:58
Decorrido prazo de MICHELLINE BERNARDO TERCEIRO em 31/01/2025 23:59.
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16/12/2024 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 128329776
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 128329776
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09/12/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128329776
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05/12/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
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26/11/2024 04:18
Decorrido prazo de MICHELLINE BERNARDO TERCEIRO em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124651416
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124651416
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12/11/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124651416
-
12/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 03:48
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
30/10/2024 22:31
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01822731-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 30/10/2024 22:26
-
07/09/2024 09:44
Mov. [37] - Certidão emitida
-
07/09/2024 09:44
Mov. [36] - Documento
-
02/09/2024 17:44
Mov. [35] - Trânsito em julgado
-
21/08/2024 13:12
Mov. [34] - Expedição de Mandado | Mandado n: 101.2024/005708-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/09/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Leonildo Rocha
-
02/08/2024 00:02
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361
-
31/07/2024 12:38
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 09:37
Mov. [31] - Informação
-
30/07/2024 14:07
Mov. [30] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 15:16
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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29/07/2024 10:43
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
19/07/2024 21:57
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01814997-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/07/2024 21:32
-
13/07/2024 14:36
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0261/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 12:45
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 10:07
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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11/07/2024 09:09
Mov. [23] - Mero expediente | Incabivel pedido de penhora on line neste momento processual, tendo em vista que ainda nao formado titulo executivo judicial. Certifique-se o decurso de prazo para contestacao. Intime-se a requerente para que diga se ainda te
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08/07/2024 13:49
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/06/2024 10:57
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01813156-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 28/06/2024 10:23
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19/06/2024 13:19
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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19/06/2024 12:47
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01812367-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/06/2024 11:50
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19/06/2024 12:22
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 12:31
Mov. [17] - Certidão emitida
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18/06/2024 12:31
Mov. [16] - Documento
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04/06/2024 01:45
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0200/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
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30/05/2024 02:39
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 13:05
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 101.2024/003433-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2024 Local: Oficial de justica - Raony Paula Pessoa Pereira
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29/05/2024 12:08
Mov. [12] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem. O referido e verdade. Dou fe. Itapipoca/CE, 29 de maio de 2024. Natalia G
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29/05/2024 12:07
Mov. [11] - Sessão de Conciliação não-realizada
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29/05/2024 12:06
Mov. [10] - Documento
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29/05/2024 12:03
Mov. [9] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 11:58
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/06/2024 Hora 12:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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21/05/2024 10:10
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2024 12:55
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2024 12:16
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/05/2024 Hora 12:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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15/04/2024 13:18
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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11/04/2024 15:27
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 20:50
Mov. [2] - Conclusão
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10/04/2024 20:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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