TJCE - 3000171-42.2025.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 01:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158406121
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158406121
-
12/06/2025 00:00
Intimação
R.h.
Em apreciação dos autos determino a INTIMAÇÃO da parte promovente/exequente para manifestar-se sobre a devolução do mandado/ARMP sem a citação da parte promovida/executada, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
11/06/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158406121
-
04/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 03:03
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/04/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 138237108
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 138237108
-
28/03/2025 00:00
Intimação
R.h.
Em apreciação dos autos determino a INTIMAÇÃO da parte promovente/exequente para manifestar-se sobre a devolução do mandado/ARMP sem a citação da parte promovida/executada, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
27/03/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138237108
-
26/03/2025 09:03
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/03/2025 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134236697
-
03/02/2025 00:00
Intimação
R.h.
DECIDO.
Em saneamento processual INTIME-SE a parte promovente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 321 do CPC, apresentar o boletim escolar do período executado/cobrado, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134236697
-
31/01/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134236697
-
31/01/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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