TJCE - 0200093-27.2022.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
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15/07/2025 06:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160382985
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160382985
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0200093-27.2022.8.06.0143 REQUERENTE: ODALICIA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (Id. 151925069). Vê-se que a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença/acórdão e, sucessivamente, a realização de penhora. DA FASE PROCESSUAL Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Desta forma, determino que a secretaria realize a alteração da fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença). DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA/ACÓRDÃO Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supra mencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso do prazo. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC. DO BLOQUEIO/PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante. Após, caso obtenha-se êxito na penhora, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias. Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz -
17/06/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160382985
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16/06/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:18
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145209555
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145209555
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08/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145209555
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08/04/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:21
Juntada de petição
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22/01/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 71954279
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 71954279
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07/12/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71954279
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06/12/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 23:38
Juntada de Petição de recurso
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18/10/2023 17:20
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:13
Juntada de Petição de recurso
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69823485
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69823484
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69522486
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69522486
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02/10/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69522486
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02/10/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69522486
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28/09/2023 22:37
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
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24/06/2023 02:27
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
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17/03/2023 06:54
Decorrido prazo de ODALICIA RODRIGUES DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 14:45
Conclusos para despacho
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17/06/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 12:09
Juntada de Certidão
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15/06/2022 12:08
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2022 09:20 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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11/05/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2022 23:59:59.
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07/04/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:58
Juntada de Certidão
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25/03/2022 16:52
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 03/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 16:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/02/2022 23:59:59.
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24/02/2022 11:06
Audiência Conciliação designada para 17/06/2022 09:20 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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03/02/2022 10:53
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 18/03/2022 15:45 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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28/01/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2022 00:57
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/01/2022 18:49
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 18/03/2022 Hora 15:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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18/01/2022 07:51
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2022 17:10
Mov. [2] - Conclusão
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17/01/2022 17:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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