TJCE - 3001037-75.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:49
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
05/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 167139834
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167139834
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001037-75.2024.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acidente Aéreo]AUTOR: ERALDO NASCIMENTO FEITOSARÉUS: WESLEY FARIAS DEMETRIO, RITA GRAZIELLE RODRIGUES DE ARAUJO DEMETRIO SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a citação por edital dos promovidos, os quais e encontram em local incerto e não sabido, contudo, no âmbito dos Juizados Especiais não é possível a citação editalícia, conforme preconiza o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95, sendo, pois, indispensáveis a informação quanto ao endereço da parte ré. Nos termos dos arts. 6º e 51, ambos da Lei 9.099/95, declaro extinta a presente ação.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza, 31 de julho de 2025.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/07/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167139834
-
31/07/2025 11:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166541062
-
29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166541062
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28/07/2025 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166541062
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25/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 165042271
-
15/07/2025 23:38
Juntada de Petição de certidão judicial
-
15/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 165042271
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001037-75.2024.8.06.0018 Certifico para os devidos fins, que os MANDADOS DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO retornaram SEM OS SEUS DEVIDOS CUMPRIMENTOS, conforme CERTIDÃO de id. 165037088 e id. 16114759.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 15/07/2025 ÀS 16:15 FICA PREJUDICADA, SENDO A MESMA CANCELADA. Certifico ainda que, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte AUTOR: ERALDO NASCIMENTO FEITOSA, para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça supracitada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de EXTIÇÃO/ARQUIVAMENTO.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA JOECILIA DE MESQUITA BEZERRA Conciliadora Assinado por certificação digital -
14/07/2025 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165042271
-
14/07/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 22:18
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 16:15, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/07/2025 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 19:51
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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11/06/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157021902
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28/05/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157021902
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua 25 de Março, 882, Centro, CEP: 60055-170 - Fortaleza-Ce e-mail: [email protected] Processo nº 3001037-75.2024.8.06.0018 Promovente: ERALDO NASCIMENTO FEITOSA Promovido(a): WESLEY FARIAS DEMETRIO e outros Data da Audiência: 15/07/2025 16:15 Endereço da diligência: YURI HAGE YANN CAPIBARIBE INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 15/07/2025 16:15, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a hora da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 27 de maio de 2025.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
27/05/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157021902
-
27/05/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 16:15, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/05/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/05/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152871009
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) - Endereço: Rua 25 de Março, nº 882, no Centro de Fortaleza (Térreo).
Fone (85) 3108-1532 e-mail: [email protected] Processo nº 3001037-75.2024.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acidente Aéreo]AUTOR: ERALDO NASCIMENTO FEITOSARÉUS: WESLEY FARIAS DEMETRIO, RITA GRAZIELLE RODRIGUES DE ARAUJO DEMETRIO D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 150294057, devendo no mesmo prazo, adotar medidas no sentido de viabilizar a citação dos requeridos. Expedientes necessários. Fortaleza, 30 de abril de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/05/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152871009
-
30/04/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:05
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 16:00, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/03/2025 19:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 16:00, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/02/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134790474
-
06/02/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua 25 de Março, 882, Centro CEP: 60055-170 - Fortaleza-Ce e-mail: [email protected] Processo nº 3001037-75.2024.8.06.0018 Promovente: ERALDO NASCIMENTO FEITOSA Promovido(a): WESLEY FARIAS DEMETRIO e outros Data da Audiência: 25/03/2025 16:00 Endereço da diligência: YURI HAGE YANN CAPIBARIBEPINTOR ANTONIO BANDEIRA, 1580, - de 1201/1202 a 1749/1750, PRAIA DO FUTURO, FORTALEZA - CE - CEP: 60182-292 INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 25/03/2025 16:00, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 5 de fevereiro de 2025.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134790474
-
05/02/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134790474
-
03/02/2025 14:42
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 16:00, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130353835
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130353835
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130353835
-
12/12/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130353835
-
12/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 07:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/12/2024 05:05
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126953220
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126953220
-
25/11/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126953220
-
25/11/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 14:25, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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