TJCE - 3000229-54.2025.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 169133951
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 169133951
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169133951
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169133951
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n.° 3000229-54.2025.8.06.0012 Promovente: PEDRO HENRIQUE DA COSTA FREITAS Promovida: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram acordo por ocasião da Audiência de Conciliação, conforme documento acostado ao ID 166603345, cuja preposta foi nomeada nos termos da carta de preposição acostada ao ID 168749841, outorgada com poderes para transigir e assinada pelo patrono da parte promovida, conforme procuração, substabelecimento e documentos acostados ao ID 164029068.
Assim, homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do termo retro e nos moldes do artigo 22, parágrafo único, da Lei no 9.099/95.
Consequentemente, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do artigo 41 da Lei n° 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 09:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/08/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169133951
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25/08/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169133951
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18/08/2025 17:15
Homologada a Transação
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14/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167755054
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167755054
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167755054
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167755054
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07/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167755054
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07/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167755054
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06/08/2025 10:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/08/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 08:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 08:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/07/2025 08:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 08:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 07:47
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160974251
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160974251
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18/06/2025 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000229-54.2025.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). JULIO VINICIUS SILVA LEAO Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente/Promovido), regularmente intimado(a) do Despacho/Decisão, proferido nos autos no ID 135580692 , bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 28/07/2025 08:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fones: (85)3108-2468/69 e 70 / WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 17 de junho de 2025. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
Juiz de Direito, em respondência, ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA -
17/06/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160974251
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17/06/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:15
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 3000229-54.2025.8.06.0012 DESPACHO Verifico que o autor instruiu a petição inicial com comprovante de endereço emitido em setembro de 2024, referente a um boleto bancário.
No entanto, o comprovante de endereço deve ser atual e expedido por órgão competente, nos termos da Lei n.º 6.629/79, ou, alternativamente, pode ser apresentada declaração de residência firmada pela própria parte. Dessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de endereço atualizado ou declaração de residência firmada pela parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
05/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134764440
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05/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 08:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/02/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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