TJCE - 3040014-90.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:23
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/04/2025 23:59.
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01/03/2025 01:42
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:42
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 134805831
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)31082036 PROCESSO:3040014-90.2024.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AMELIA DA SILVA REU: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A Determinada a emenda da peça vestibular (ID.129327924), a parte autora quedou silente (ID.134630332).
Tendo sido, portanto, desrespeitada a determinação judicial mencionada, caso de aplicação do disposto no parágrafo único do art. 321 do CPC. Sendo assim, com arrimo nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC, indefiro a inicial e, de consequência, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, contudo, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária que ora defiro (art.98 §3, CPC). Sem honorários, em razão da não formação do contraditório. Com o trânsito, ao arquivo. Publique-se, registre-se, intimem-se. Exp.
Nec.
Fortaleza(CE), 5 de fevereiro de 2025.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134805831
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05/02/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134805831
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05/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:59
Indeferida a petição inicial
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04/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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31/01/2025 01:11
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129327924
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129327924
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06/12/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129327924
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06/12/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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