TJCE - 3003310-62.2024.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 134292470
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 134292470
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03/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3003310-62.2024.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: CICERO ALFREDO SANTOS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc...
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição Indébito e Danos Morais proposta por Cicero Alfredo Santos em face de Banco Bradesco S.A., devidamente qualificados, conforme inicial e documentos de ID nº 124807273 a 124808533. Deferida a gratuidade judiciária e determinada a citação do promovido (ID nº 124840475).
As partes peticionaram em conjunto requerendo a homologação de acordo extrajudicial e consequente extinção do processo, com fulcro no art. 487, inciso III, do CPC (ID nº 130817055 e 130817056). É o Relatório. Decido. Considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo de vontade celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas na minuta de ID nº 130817055, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários. Considerando a inexistência de interesse recursal, a necessidade de baixa da taxa de congestionamento processual e alcance da meta zero do CNJ, determino seja imediatamente certificado o trânsito em julgado deste processo e providenciado o arquivamento eletrônico. P.
R.
I. Crato/CE, 31 de janeiro de 2025 Jose Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito - Resp. -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134292470
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134292470
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31/01/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134292470
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31/01/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134292470
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31/01/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:58
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 11:29
Homologada a Transação
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13/01/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 06:20
Confirmada a citação eletrônica
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09/12/2024 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 21:49
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:01
Juntada de Certidão
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23/11/2024 03:15
Não confirmada a citação eletrônica
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18/11/2024 08:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a CICERO ALFREDO SANTOS - CPF: *26.***.*93-20 (AUTOR).
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13/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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