TJCE - 0251295-52.2020.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE LUCAS OLIVEIRA RAMOS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:33
Decorrido prazo de VICTOR DE CARVALHO RODRIGUES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 131785497
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0251295-52.2020.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Padronizado] AUTOR: CAMILA CAROLINE VASCONCELOS DE AGUIAR REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos morais e materiais c/c antecipação dos efeitos da tutela proposta por Camila Caroline Vasconcelos de Aguiar em face de Unimed Fortaleza.
Após a audiência de saneamento, as partes apresentaram termo de acordo, no qual manifestaram consentimento e adesão expressa às cláusulas e condições ali estabelecidas, conforme documento de id 131525549, com pedido de homologação.
Os requisitos necessários para a validade do negócio jurídico, são agentes capazes e legitimados para celebrar o negócio jurídico; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma adequada prescrita ou não defesa em lei.
Nem sempre tais requisitos são facilmente identificáveis em acordos celebrados pelas partes, de modo que a homologação não impede questionamento futuro de vício de manifestação de vontade, de representação, ou extrapolação da matéria passível de ser deliberada em acordo.
A homologação é forma de por fim ao processo judicial, sucede e presume que as partes se empenharam para identificar e evitar vícios, de modo a prevenir responsabilidade e evitar a prática de ato atentatório, nesse sentido a verificação judicial trazida com a homologação é apenas subsidiária e não exclui discussões futuras, nem a pretexto da existência de coisa julgada material.
A presença dos requisitos essenciais influi na validade do negócio jurídico, o acordo é exigível quando presentes seus requisitos, antes mesmo da homologação judicial, a manifestação lícita das partes qualifica o acordo no plano de existência e exigibilidade.
Os vícios nos elementos de validade não observados pelas partes poderá acarretar a anulabilidade ou nulidade, com ou sem homologação judicial.
Na que tange a direitos disponíveis, o acordo aparenta regularidade, atende os interesses dos litigantes e foi subscrito pelas partes, ou pelos advogados regularmente constituídos, com poderes para tanto.
Fica ressalvada a deliberação das partes relativa a custas processuais, com potencial para frustrar interesse público em ver recolhidos verbas de custeio a que o Tribunal de Justiça do Ceará faz jus.
Qualquer que seja a disposição sobre custas, que impeça a fruição plena do interesse estatal de receber seus créditos, não tem o condão de excluí-las, seja quando transfere ao beneficiário da justiça gratuita o todo ou parte delas.
No entanto, as partes deliberaram que em caso de arbitramento de custas, a ré seria responsável pelo pagamento, tendo pleiteado o abatimento de 20% (vinte por cento) conforme art. 3º, § 1º da Lei Estadual nº 16.132/2016.
Tendo em vista que a transação extrajudicial foi realizada após o início da fase instrutória, serão devidas custas processuais a serem integralmente suportadas pela parte ré, uma vez que o termo de acordo contém disposição expressa quanto à responsabilidade pela distribuição do respectivo ônus.
Quanto ao abatimento de 20% do valor das custas iniciais, considerando que a autocomposição foi realizada após o início da instrução processual, incide, pois, o abatimento pretendido, conforme art. 3º, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 16132/2016.
Homologo o acordo de cláusulas descritas no id 131525549, celebrado entre as partes e que passa a fazer parte integrante desta sentença, com isso, extingo o processo com resolução de mérito na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, conforme artigo 90, §3° do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme item II do acordo, no qual a UNIMED FORTALEZA se compromete ao pagamento da quantia total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o patrono da autora José Lucas Oliveira Ramos, a ser realizado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o protocolo do presente termo de acordo, por intermédio de crédito na conta do advogado.
Em caso de descumprimento das cláusulas do acordo, a parte autora e seu patrono devem iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e após o pagamento dos 80% das custas pela demandada, arquivem-se os presentes autos. Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 131785497
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31/01/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131785497
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30/01/2025 13:38
Homologada a Transação
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26/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
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10/11/2024 01:05
Mov. [108] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/08/2024 11:10
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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16/07/2024 00:17
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02193374-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 23:59
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21/06/2024 21:40
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
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20/06/2024 02:09
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 14:14
Mov. [103] - Documento Analisado
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03/06/2024 17:53
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 13:54
Mov. [101] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/06/2022 16:38
Mov. [100] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/06/2022 09:45
Mov. [99] - Ofício
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14/06/2022 10:36
Mov. [98] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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14/06/2022 10:36
Mov. [97] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/05/2022 10:25
Mov. [96] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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25/05/2022 01:04
Mov. [95] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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23/05/2022 19:27
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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23/05/2022 10:34
Mov. [93] - Documento Analisado
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19/05/2022 15:06
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2022 16:50
Mov. [91] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nao foi possivel a nomeacao como perito do Medico Dermatologista, por nao haver profissional credenciado no SIPER Sistema de Peritos, nesta Comarca. O referido e verda
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21/03/2022 13:46
Mov. [90] - Encerrar análise
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15/03/2022 13:57
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/02/2022 14:22
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
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09/02/2022 20:10
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01870393-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2022 19:59
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28/01/2022 12:25
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
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28/01/2022 07:42
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01840981-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/01/2022 07:37
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16/12/2021 23:40
Mov. [84] - Certidão emitida
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15/12/2021 21:00
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0775/2021 Data da Publicacao: 16/12/2021 Numero do Diario: 2755
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14/12/2021 01:52
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2021 18:36
Mov. [81] - Documento Analisado
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07/12/2021 17:29
Mov. [80] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2021 14:24
Mov. [79] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/06/2021 22:19
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
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14/06/2021 21:27
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02116306-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2021 21:17
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11/06/2021 10:16
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
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10/06/2021 17:26
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02109377-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2021 16:55
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10/06/2021 08:42
Mov. [74] - Conclusão
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09/06/2021 19:15
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02106901-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2021 18:51
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27/05/2021 21:00
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0218/2021 Data da Publicacao: 28/05/2021 Numero do Diario: 2619
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26/05/2021 12:11
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2021 12:41
Mov. [70] - Documento Analisado
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17/05/2021 13:51
Mov. [69] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2021 19:49
Mov. [68] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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27/04/2021 19:42
Mov. [67] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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27/04/2021 19:33
Mov. [66] - Documento
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27/04/2021 08:15
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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26/04/2021 18:03
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02014172-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2021 17:34
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26/04/2021 08:59
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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23/04/2021 14:26
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02010091-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2021 14:08
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08/04/2021 11:49
Mov. [61] - Certidão emitida
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13/02/2021 01:12
Mov. [60] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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03/02/2021 11:39
Mov. [59] - Documento
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31/01/2021 20:25
Mov. [58] - Certidão emitida
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27/01/2021 08:38
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/01/2021 23:01
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01833842-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/01/2021 22:32
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22/01/2021 21:04
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0019/2021 Data da Publicacao: 25/01/2021 Numero do Diario: 2535
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22/01/2021 21:04
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0019/2021 Data da Publicacao: 25/01/2021 Numero do Diario: 2535
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21/01/2021 03:51
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2021 15:04
Mov. [52] - Certidão emitida
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20/01/2021 15:04
Mov. [51] - Documento Analisado
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20/01/2021 15:00
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2020 12:15
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0653/2020 Data da Publicacao: 04/12/2020 Numero do Diario: 2513
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03/12/2020 19:06
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2020 10:41
Mov. [47] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/04/2021 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Pendente
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02/12/2020 10:03
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2020 10:00
Mov. [45] - Documento Analisado
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01/12/2020 17:29
Mov. [44] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/12/2020 17:29
Mov. [43] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2020 09:56
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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30/11/2020 12:18
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01587229-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2020 11:59
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16/11/2020 11:24
Mov. [40] - Documento
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12/11/2020 12:18
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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11/11/2020 23:35
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01553636-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2020 23:16
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27/10/2020 03:56
Mov. [37] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 30/11/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 30/11/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a inti
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23/10/2020 23:03
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0589/2020 Data da Publicacao: 26/10/2020 Numero do Diario: 2486
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23/10/2020 23:03
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0589/2020 Data da Publicacao: 26/10/2020 Numero do Diario: 2486
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22/10/2020 13:08
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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21/10/2020 17:51
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01515788-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2020 17:24
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21/10/2020 15:25
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2020 15:03
Mov. [31] - Conclusão
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20/10/2020 14:04
Mov. [30] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.20.01511730-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 20/10/2020 13:32
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20/10/2020 13:58
Mov. [29] - Documento Analisado
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19/10/2020 18:48
Mov. [28] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2020 17:40
Mov. [27] - Conclusão
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16/10/2020 13:03
Mov. [26] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.20.01503341-4 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 16/10/2020 11:12
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14/10/2020 22:13
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0574/2020 Data da Publicacao: 15/10/2020 Numero do Diario: 2479
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14/10/2020 22:12
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0573/2020 Data da Publicacao: 15/10/2020 Numero do Diario: 2479
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14/10/2020 22:12
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0572/2020 Data da Publicacao: 15/10/2020 Numero do Diario: 2479
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09/10/2020 16:11
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2020 16:11
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2020 16:11
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2020 13:54
Mov. [19] - Documento Analisado
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09/10/2020 12:43
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2020 10:31
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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08/10/2020 18:13
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01493948-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/10/2020 17:49
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08/10/2020 17:35
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01493595-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/10/2020 16:25
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29/09/2020 18:31
Mov. [14] - Certidão emitida
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29/09/2020 18:31
Mov. [13] - Documento
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29/09/2020 18:29
Mov. [12] - Documento
-
29/09/2020 18:28
Mov. [11] - Documento
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22/09/2020 17:51
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0538/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
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17/09/2020 19:47
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2020 07:44
Mov. [8] - Certidão emitida
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17/09/2020 07:43
Mov. [7] - Documento
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17/09/2020 07:37
Mov. [6] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do Procurador
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15/09/2020 20:30
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/173950-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2020 Local: Oficial de justica - Maria Joselini Mendonca de Holanda
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15/09/2020 20:30
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/173949-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2020 Local: Oficial de justica - Maria Joselini Mendonca de Holanda
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15/09/2020 19:16
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2020 15:22
Mov. [2] - Conclusão
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14/09/2020 15:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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