TJCE - 0101273-84.2017.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 162382631
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 162382631
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0101273-84.2017.8.06.0001 Exequente: BANCO BRADESCARD Executado: PEDRO HENRIQUE FONTENELLE ALBUQUERQUE e outros (3) Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais formulado por EUNICE LEAL DE OLIVEIRA e MARCELO LEAL DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCARD. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID 151091004 e 151091005).
Destarte, intime-se o executado, através de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito apontado na petição de ID 151089093, qual seja, R$ 272.479,34 (duzentos e setenta e dois mil e quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica advertido o executado de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Deverá o executado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
01/08/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162382631
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 162382631
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 162382631
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0101273-84.2017.8.06.0001 Exequente: BANCO BRADESCARD Executado: PEDRO HENRIQUE FONTENELLE ALBUQUERQUE e outros (3) Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais formulado por EUNICE LEAL DE OLIVEIRA e MARCELO LEAL DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCARD. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID 151091004 e 151091005).
Destarte, intime-se o executado, através de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito apontado na petição de ID 151089093, qual seja, R$ 272.479,34 (duzentos e setenta e dois mil e quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica advertido o executado de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Deverá o executado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
10/07/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162382631
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01/07/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 05:41
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/05/2025 11:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/05/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 11:47
Processo Reativado
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12/05/2025 10:38
Determinada a redistribuição dos autos
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12/05/2025 10:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
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21/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/04/2025 17:27
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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14/04/2025 17:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/04/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:06
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 04:01
Decorrido prazo de EUNICE LEAL DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:01
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2025. Documento: 130580820
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0101273-84.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] REQUERENTE: AUTOR: BANCO BRADESCARD REQUERIDO: REU: PEDRO HENRIQUE FONTENELLE ALBUQUERQUE, PEDRO HENRIQUE FONTENELLE ALBUQUERQUE, ALMERINDA CASTELO ALBUQUERQUE, HENRIQUE CASTELO ALBUQUERQUE SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de Espólio De Henrique Castelo Albuquerque, ambos qualificados nos autos em epígrafe.
Narra a parte autora na exordial de Id. 116885523 que as partes firmaram entre si proposta de solicitação de cartão de crédito sob o n° º 376449183632004; da bandeira: AMEX, do produto - RCP, pelo qual o demandado comprometeu-se a pagar a fatura, mensalmente, de maneira integral ou pelo pagamento mínimo, ficando inadimplente.
Contestação da parte ré no Id.116885063, aduz, preliminarmente, a prescrição intercorrente, a inépcia da inicial.
No mérito, a ausência de contrato firmado.
Réplica no Id. 116885068.
Instados a especificarem as demais provas a serem produzidas, ambas as partes não manifestaram interesse em produzi-las (Ids. 116885478 e 116885492). É o relatório.
Fundamento e Decido.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil, já que os documentos coligidos aos autos são suficientes para o desate do litígio, assim como pela ausência de contestação da ré.
Inicialmente, afasto a arguição do réu de prescrição intercorrente, tendo em vista que o autor da ação, durante todo o andamento processual se mostrou diligente, requerendo tempestivamente todas as diligencias tendentes à citação do réu.
Em prosseguimento, requereu a expedição de ofícios a diversos órgãos públicos, a fim de localizar endereços para citação.
Assim, além de não ter havido desídia da parte autora, verifica-se provável intuito de ocultação da parte ré.
Com efeito, a demora na citação não ocorreu por inércia da parte autora, a qual mostrou-se diligente e incessante na busca de endereços para citação da parte ré, a qual não foi encontrada nos endereços informados junto aos órgãos oficiais, inobstante sua obrigação legal de manter seus cadastros atualizados, não podendo a mesma se beneficiar da própria torpeza, em prejuízo da parte autora.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS.
DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE.
PROVA DA COMPRA DE COMBUSTÍVEL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Prescrição intercorrente.
Inocorrência.
Hipótese em que o exame das ocorrências processuais afasta a pretendida caracterização de inércia ou desídia do autor em promover a citação da parte ré.
Interrupção da prescrição que, portanto, retroage à data de ajuizamento da demanda.
Consequente manutenção da decisão agravada. 2.\tDuplicata mercantil sem aceite.
Prova da compra e venda de combustível.
Exigibilidade do débito.
Duplicatas por indicação, sem aceite, devidamente protestadas e acompanhadas das notas fiscais e comprovantes de aquisição de combustível.
Falta de algumas assinaturas nos cupons fiscais que não obsta a cobrança do débito, porquanto em todos encontra-se devidamente individualizado o veículo abastecido, não havendo prova em sentido contrário realizada pela parte ré.
Procedência da ação monitória para a qual basta prova escrita sem eficácia de título executivo.
APELO DESPROVIDO. (TJ-RS - AC: *00.***.*63-07 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 17/10/2019, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 21/10/2019).
Conclui-se que a interrupção da prescrição retroagiu à data da propositura da ação, pois a requerente conseguiu se desincumbir do ônus de informar endereços atualizados da parte contrária para citação, e, com isso interromper, o lapso prescricional.
Por ocasião do julgamento do REsp n. 1620919/PR, o Ministro Luis Felipe Salomão definiu com clareza que a prescrição intercorrente ocorre no curso do processo e em razão da conduta do autor que, ao não prosseguir com o andamento regular ao feito, se queda inerte, deixando de atuar para que a demanda caminhe em direção ao fim colimado (QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 14/12/2016).
Sob outro viés, tal instituto processual tem por escopo evitar a tramitação infindável de ações em que a parte busca reaver dívida inadimplida.
Valho-me, de preleção extraída de julgamento proferido pelo STJ: Cumpre, antes de tudo, entender que a prescrição intercorrente, consoante aplicação, é resultante de construção doutrinária e jurisprudencial para punir a negligência do titular de direito e também para prestigiar o princípio da segurança jurídica, que não se coaduna com a eternização de pendências administrativas ou judiciais (REsp 1034191/RJ, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/05/2008, DJe 26/05/2008).
No caso, não ocorreu desídia da requerente na busca do endereço dos requeridos para citação.
Durante esse período, a parte autora atendeu em tempo razoável as determinações judiciais.
Constata-se, portanto, que o transcurso do prazo não pode ser imputado à inércia do autor, mas ao tempo necessário à prática dos atos processuais.
E, no sentido de que os motivos inerentes aos mecanismos da Justiça não podem vir em prejuízo do autor.
Assim é de se rejeitar alegação de ocorrência da prescrição intercorrente.
Entretanto, analisando os documentos trazido aos autos pela parte autora, verifica-se que não assiste razão à autora, já que não consta dos autos qualquer documento que indique o contrato de cartão de crédito foi celebrado pelo requerido.
Nos autos só foram justados extratos de conta em que diz "2a via para simples conferência", não podendo tal documento embasar o pedido de cobrança se não se tem certeza que o requerido celebrou o contrato.
Assim, apenas o extrato de cartão de crédito e as faturas juntadas pelo autor não são suficientes para comprovar a existência da relação jurídica entre as partes, já que desacompanhados de outras provas que demonstrem a contratação.
Além disso, embora o autor alegue que a contratação do cartão de crédito ocorreu por meio eletrônico, ele não esclarece como se deu a suposta contratação no presente caso.
Portanto, a falta de detalhes sobre a contratação torna a pretensão inicial inadequada.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais.
Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa(IPCA), desde o ajuizamento da ação, conforme art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 130580820
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11/02/2025 06:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130580820
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16/12/2024 16:55
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 08:40
Conclusos para decisão
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09/11/2024 01:28
Mov. [166] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 14:32
Mov. [165] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/10/2024 14:24
Mov. [164] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/10/2024 14:23
Mov. [163] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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25/10/2024 14:22
Mov. [162] - Documento Analisado
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08/10/2024 14:09
Mov. [161] - Mero expediente | Tendo em vista que o processo se encontra exclusivamente nas filas de competencia da SEJUD (Ag. Analise da Secretaria) e a pendencia de certificacao de decurso de prazo, proceda a SEJUD aos expedientes devidos. Exp. Nec.
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24/06/2024 11:21
Mov. [160] - Petição juntada ao processo
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18/06/2024 18:25
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02132373-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2024 18:19
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24/05/2024 19:50
Mov. [158] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0201/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
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23/05/2024 01:39
Mov. [157] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2024 14:19
Mov. [156] - Documento Analisado
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14/05/2024 18:45
Mov. [155] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 08:38
Mov. [154] - Concluso para Despacho
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20/02/2024 12:20
Mov. [153] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01882320-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2024 11:59
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07/02/2024 18:38
Mov. [152] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0047/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
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06/02/2024 11:40
Mov. [151] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0047/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidao a fl.239, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios. Advogados(s): ANDRE NIETO MOYA (OAB 2
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06/02/2024 07:59
Mov. [150] - Documento Analisado
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25/01/2024 16:40
Mov. [149] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidao a fl.239, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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26/10/2023 15:57
Mov. [148] - Encerrar documento - benefício
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11/10/2023 07:52
Mov. [147] - Concluso para Despacho
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04/10/2023 10:13
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02366730-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2023 10:11
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18/09/2023 20:37
Mov. [145] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
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15/09/2023 01:40
Mov. [144] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 19:35
Mov. [143] - Documento Analisado
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05/09/2023 16:25
Mov. [142] - Mero expediente | Cls. Fale a parte autora sobre a contestacao e os documentos acostados as fls. 272/294 no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os ditames do art. 351 do CPC, bem como sobre a certidao de oficial de justica presente a fl. 267.
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07/07/2023 11:21
Mov. [141] - Concluso para Despacho
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06/07/2023 18:04
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02173155-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/07/2023 17:58
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17/06/2023 15:51
Mov. [139] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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17/06/2023 15:51
Mov. [138] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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17/06/2023 15:34
Mov. [137] - Documento
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11/05/2023 14:43
Mov. [136] - Encerrar documento - restrição
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11/05/2023 12:17
Mov. [135] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/05/2023 12:17
Mov. [134] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/03/2023 09:42
Mov. [133] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/050763-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2023 Local: Oficial de justica - VERA ROUQUAYROL
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23/03/2023 09:42
Mov. [132] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/050762-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/05/2023 Local: Oficial de justica - Alexandre Justa Gurgel
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22/03/2023 20:20
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0097/2023 Data da Publicacao: 23/03/2023 Numero do Diario: 3041
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21/03/2023 01:40
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0097/2023 Teor do ato: Cls. Custas de diligencia recolhidas as fls. 254/255, cumpra-se o despacho de fls. 244. Expedientes Necessarios. Advogados(s): ANDRE NIETO MOYA (OAB 235738/SP), Carl
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20/03/2023 13:24
Mov. [129] - Documento Analisado
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17/03/2023 14:18
Mov. [128] - Mero expediente | Cls. Custas de diligencia recolhidas as fls. 254/255, cumpra-se o despacho de fls. 244. Expedientes Necessarios.
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07/11/2022 08:19
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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01/11/2022 11:57
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02478040-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/11/2022 11:46
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31/10/2022 14:01
Mov. [125] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/10/2022 atraves da guia n 001.1408318-35 no valor de 108,92
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28/10/2022 15:13
Mov. [124] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1408318-35 - Custas Intermediarias
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14/10/2022 19:55
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0864/2022 Data da Publicacao: 17/10/2022 Numero do Diario: 2948
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13/10/2022 11:33
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 10:30
Mov. [121] - Documento Analisado
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05/10/2022 14:44
Mov. [120] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2022 15:02
Mov. [119] - Conclusão
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03/10/2022 18:05
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02417328-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2022 17:55
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12/09/2022 19:49
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0814/2022 Data da Publicacao: 13/09/2022 Numero do Diario: 2925
-
09/09/2022 01:39
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2022 12:46
Mov. [115] - Documento Analisado
-
05/09/2022 11:15
Mov. [114] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2022 09:10
Mov. [113] - Concluso para Despacho
-
10/03/2022 12:44
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01939601-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2022 12:21
-
17/02/2022 04:16
Mov. [111] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2022 20:10
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0149/2022 Data da Publicacao: 17/02/2022 Numero do Diario: 2786
-
15/02/2022 13:31
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2022 13:10
Mov. [108] - Documento Analisado
-
10/02/2022 11:48
Mov. [107] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os resultados encontrados as fls. 232/238 e da certidao emitida a fl. 239, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
-
09/02/2022 08:24
Mov. [106] - Conclusão
-
09/02/2022 08:24
Mov. [105] - Certidão emitida
-
09/02/2022 08:23
Mov. [104] - Documento
-
09/02/2022 08:23
Mov. [103] - Documento
-
09/02/2022 08:23
Mov. [102] - Documento
-
02/02/2022 16:42
Mov. [101] - Certidão emitida
-
01/02/2022 15:51
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2021 13:10
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
-
09/07/2021 13:01
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02171410-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/07/2021 12:25
-
10/12/2020 13:02
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
27/11/2020 17:15
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01585419-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2020 16:41
-
16/11/2020 19:43
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0735/2020 Data da Publicacao: 17/11/2020 Numero do Diario: 2500
-
13/11/2020 01:34
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0735/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado (DJ), para se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 186, requerendo o que for de direito no pra
-
12/11/2020 16:43
Mov. [93] - Documento Analisado
-
11/11/2020 17:52
Mov. [92] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado (DJ), para se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 186, requerendo o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
-
10/09/2020 16:20
Mov. [91] - Concluso para Despacho
-
04/09/2020 14:14
Mov. [90] - Certidão emitida
-
04/09/2020 14:13
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
-
03/09/2020 16:13
Mov. [88] - Certidão emitida
-
03/09/2020 16:13
Mov. [87] - Documento
-
25/06/2020 15:44
Mov. [86] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/123215-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2020 Local: Oficial de justica - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
-
19/06/2020 17:01
Mov. [85] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Custas recolhidas. Cite-se. Expedientes necessarios.
-
20/08/2019 16:15
Mov. [84] - Encerrar análise
-
25/06/2019 13:56
Mov. [83] - Concluso para Despacho
-
24/06/2019 20:42
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01360874-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/06/2019 17:09
-
18/06/2019 20:06
Mov. [81] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/06/2019 atraves da guia n 001.1073921-19 no valor de 42,61
-
14/06/2019 16:32
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01344048-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2019 16:04
-
14/06/2019 13:54
Mov. [79] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1073921-19 - Custas Intermediarias
-
14/06/2019 13:53
Mov. [78] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1073920-38 - Custas Intermediarias
-
10/06/2019 14:24
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0190/2019 Data da Disponibilizacao: 04/06/2019 Data da Publicacao: 05/06/2019 Numero do Diario: 2153 Pagina: 306
-
03/06/2019 09:56
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0190/2019 Teor do ato: Cls. Intime-se o requerente para complementar o recolhimento das custas das citacoes dos promovidos, tendo em vista que sao dois requeridos, como determinado em audie
-
23/05/2019 14:13
Mov. [75] - Mero expediente | Cls. Intime-se o requerente para complementar o recolhimento das custas das citacoes dos promovidos, tendo em vista que sao dois requeridos, como determinado em audiencia a fl. 166. Expedientes Necessarios.
-
02/04/2019 09:33
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
01/04/2019 18:47
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01180541-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 01/04/2019 18:36
-
21/08/2018 17:36
Mov. [72] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2018 11:35
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
-
20/08/2018 17:55
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10474686-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/08/2018 16:40
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16/07/2018 14:06
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
-
16/07/2018 09:15
Mov. [68] - Certidão emitida
-
16/07/2018 09:15
Mov. [67] - Documento
-
11/07/2018 16:09
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
-
04/07/2018 00:12
Mov. [65] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/08/2018 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 04/07/2018 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intim
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26/06/2018 14:00
Mov. [64] - Certidão emitida
-
26/06/2018 14:00
Mov. [63] - Documento
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26/06/2018 12:52
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0188/2018 Data da Disponibilizacao: 22/06/2018 Data da Publicacao: 25/06/2018 Numero do Diario: 1931 Pagina: 156/159
-
26/06/2018 12:52
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0188/2018 Data da Disponibilizacao: 22/06/2018 Data da Publicacao: 25/06/2018 Numero do Diario: 1931 Pagina: 156/159
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21/06/2018 12:25
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2018 12:25
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0188/2018 Teor do ato: Em cumprimento ao despacho de pagina 140, designei a Audiencia de Conciliacao para o dia 21/08/2018, as 14:10h, a ser realizada na Sala de Audiencia Civel n. 16 neste
-
21/06/2018 12:07
Mov. [58] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/140066-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2018 Local: Oficial de justica - Francisco Vagner Lima Venancio
-
21/06/2018 12:07
Mov. [57] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/140067-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2018 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
-
19/06/2018 17:38
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório | Em cumprimento ao despacho de pagina 140, designei a Audiencia de Conciliacao para o dia 21/08/2018, as 14:10h, a ser realizada na Sala de Audiencia Civel n. 16 neste Forum.
-
19/06/2018 17:35
Mov. [55] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/08/2018 Hora 14:10 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
19/06/2018 16:37
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
-
19/06/2018 16:35
Mov. [53] - Processo devolvido da DP
-
19/06/2018 16:25
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10337505-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2018 15:53
-
12/06/2018 08:59
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0180/2018 Data da Disponibilizacao: 11/06/2018 Data da Publicacao: 12/06/2018 Numero do Diario: 1922 Pagina: 281
-
08/06/2018 13:53
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2018 17:59
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2018 14:19
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
30/05/2018 10:51
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
-
30/05/2018 00:39
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10291418-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 29/05/2018 17:34
-
24/05/2018 16:20
Mov. [45] - Mero expediente | Tendo em vista a falta de energia causada pela manutencao nas caixas de passagens eletricas, conforme a portaria 387/2018 - Diretoria do Forum, resultou cancelada a audiencia de conciliacao. A Secretaria para designar nova da
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24/05/2018 15:10
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
11/05/2018 10:10
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
10/05/2018 21:42
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10251243-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2018 18:13
-
23/04/2018 12:27
Mov. [41] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR810088834TZ Situacao : Desconhecido Modelo : CV - Carta de Citacao - Maos Proprias Destinatario : Almerinda Castelo Albuquerque Diligencia : 12/04/2018
-
23/04/2018 12:27
Mov. [40] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR810088817TZ Situacao : Ausente Modelo : CV - Carta de Citacao - Maos Proprias Destinatario : Pedro Henrique Fontenelle Albuquerque Diligencia : 12/04/2018
-
23/04/2018 12:21
Mov. [39] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Aviso de Recebimento (AR) referente as folhas 135/136 foram juntados nos autos digitais em 23 de abril de 2018.
-
23/04/2018 11:41
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/04/2018 11:40
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/04/2018 10:42
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0077/2018 Data da Disponibilizacao: 05/04/2018 Data da Publicacao: 06/04/2018 Numero do Diario: 1877 Pagina: 335
-
04/04/2018 13:51
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0077/2018 Teor do ato: Em cumprimento ao despacho de 128, redesignei para o dia 14/05/2018, as 14:10h, a Audiencia de Conciliacao, a ser realizada na Sala de Audiencia Civel n. 16 deste For
-
04/04/2018 12:38
Mov. [34] - Certidão emitida | CERTIFICO que as cartas de citacao de fls. 130/131, foram remetidas pelo correio, na data de 04/04/2018. O referido e verdade. Dou fe
-
03/04/2018 09:21
Mov. [33] - Expedição de Carta
-
03/04/2018 09:21
Mov. [32] - Expedição de Carta
-
27/03/2018 13:02
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório | Em cumprimento ao despacho de 128, redesignei para o dia 14/05/2018, as 14:10h, a Audiencia de Conciliacao, a ser realizada na Sala de Audiencia Civel n. 16 deste Forum.
-
27/03/2018 12:46
Mov. [30] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/05/2018 Hora 14:10 Local: Sala de Audiencia Situacao: Nao Realizada
-
20/03/2018 11:11
Mov. [29] - Mero expediente | Visto que a parte requerida nao foi devidamente citada (fls. 123/124) para que compareca a audiencia de conciliacao designado para o dia 21/03/2018 as 13:30 (amanha), fica cancelada a sessao, devendo ser agendada outra data p
-
16/03/2018 16:39
Mov. [28] - Conclusão
-
16/03/2018 16:10
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10136754-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2018 14:27
-
02/02/2018 12:11
Mov. [26] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR789624454TZ Situacao : Nao cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao - Maos Proprias Destinatario : Almerinda Castelo Albuquerque Diligencia : 30/01/2018
-
02/02/2018 12:11
Mov. [25] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR789624445TZ Situacao : Nao cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao - Maos Proprias Destinatario : Pedro Henrique Fontenelle Albuquerque Diligencia : 30/01/2018
-
02/02/2018 12:07
Mov. [24] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Aviso de Recebimento (AR) referente as folhas 123/124 foram juntados nos autos digitais na data 02/02/2018.
-
02/02/2018 11:54
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/02/2018 11:53
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/01/2018 08:18
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0023/2018 Data da Disponibilizacao: 23/01/2018 Data da Publicacao: 24/01/2018 Numero do Diario: 1830 Pagina: 164
-
22/01/2018 11:03
Mov. [20] - Certidão emitida | CERTIFICO que as cartas de citacao de fls. 118/119, foram remetidas pelo correio, na data de 22/01/2018. O referido e verdade. Dou fe.
-
22/01/2018 10:20
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0023/2018 Teor do ato: Conforme art. 203, 4, do CPC, e em cumprimento ao despacho de pagina 116, designo para o dia 21/03/2018, as 13:30h, a Audiencia de Conciliacao. Advogados(s): ANDRE NI
-
22/01/2018 08:21
Mov. [18] - Expedição de Carta
-
22/01/2018 08:21
Mov. [17] - Expedição de Carta
-
19/01/2018 12:40
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme art. 203, 4, do CPC, e em cumprimento ao despacho de pagina 116, designo para o dia 21/03/2018, as 13:30h, a Audiencia de Conciliacao.
-
19/01/2018 12:35
Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/03/2018 Hora 13:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
-
17/01/2018 17:03
Mov. [14] - Mero expediente | Acolho a emenda a inicial.Cumpra-se o despacho de fl. 110.Expedientes Necessarios.
-
04/12/2017 10:00
Mov. [13] - Conclusão
-
04/12/2017 09:59
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
29/11/2017 12:53
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10620973-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/11/2017 12:19
-
12/11/2017 22:21
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
12/11/2017 22:21
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
30/10/2017 14:41
Mov. [8] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
-
30/10/2017 11:40
Mov. [7] - Certidão emitida
-
01/09/2017 15:26
Mov. [6] - Conclusão
-
01/06/2017 07:26
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0130/2017 Data da Disponibilizacao: 31/05/2017 Data da Publicacao: 01/06/2017 Numero do Diario: 1682 Pagina: 299/301
-
30/05/2017 13:22
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2017 18:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2017 08:24
Mov. [2] - Conclusão
-
11/01/2017 08:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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