TJCE - 3008867-12.2025.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 08/08/2025. Documento: 167867593
-
07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167867593
-
06/08/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167867593
-
06/08/2025 17:16
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 166243025
-
25/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 25/07/2025. Documento: 166243025
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166243025
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166243025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3008867-12.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MANUEL FAUSTINO FILHO REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO R.H.
Trata-se ação ordinária em que são partes as pessoas acima nominadas.
A parte autora requereu a intimação do promovido para que apresente logs detalhados de contratação, registros de IP, comprovantes de aceite e demais metadados que comprovem a anuência expressa da parte autora e, subsidiariamente, caso persista a dúvida sobre a autenticidade da contratação, a realização de prova pericial (ID 165465762).
A instituição promovida requereu o julgamento antecipado do processo (ID 165556671). É o relatório.
Passo a decidir.
O pedido de intimação da parte promovida para que apresente informações adicionais acerca da assinatura eletrônica não possui pertinência, visto que no documento de ID 157195256 consta as informações, tratando-se, portanto, de diligência desnecessária.
Ademais, com fundamento no art. 370, caput, do CPC, indefiro o pedido de produção das demais provas requeridas, haja vista que a prova documental, neste caso, mostra-se suficiente para o deslinde da controvérsia.
Sobre isso, cita-se o Superior Tribunal de Justiça: "Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere o pedido de produção de prova adicional.
Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias, motivadamente.
Precedentes." (AgInt no AREsp n. 2.639.201/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 5/6/2025.) Dessa forma, considerando a suficiência do acervo probatório, anuncio o julgamento do processo com fundamento no art. 355, I do CPC.
Intimações necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
23/07/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166243025
-
23/07/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166243025
-
23/07/2025 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 06:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164155009
-
10/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2025. Documento: 164155009
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164155009
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164155009
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3008867-12.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Empréstimo consignado]AUTOR: MANUEL FAUSTINO FILHOREU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO R.H.
Intimem-se os advogados das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informarem se tem interesse em realizar composição amigável, devendo apresentar minuta, ou requerer a designação de audiência; b) Caso não seja possível a tentativa de conciliação, as partes deverão requerer as provas que pretendem produzir, ficando advertidos de que, no silêncio, será realizado o saneamento do processo e analisada a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
08/07/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164155009
-
08/07/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164155009
-
08/07/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025. Documento: 157215286
-
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157215286
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3008867-12.2025.8.06.0001 ASSUNTO: [Empréstimo consignado] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL FAUSTINO FILHO REU: BANCO AGIBANK S.A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de ID 157195253 e demais documentos anexos.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Janaína de Sousa Custódio Diretora de Gabinete -
28/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157215286
-
28/05/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
22/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:30
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
21/04/2025 21:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2025 09:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/04/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/04/2025 23:59.
-
16/03/2025 17:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 03:00
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:37
Decorrido prazo de MANUEL FAUSTINO FILHO em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136859381
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136859381
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3008867-12.2025.8.06.0001 Vara Origem: 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MANUEL FAUSTINO FILHO REU: BANCO AGIPLAN S.A.
Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 22/04/2025 10:20 horas, na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 21 de fevereiro de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
27/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136859381
-
27/02/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
17/02/2025 12:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
14/02/2025 01:02
Não confirmada a citação eletrônica
-
12/02/2025 00:00
Publicado Citação em 12/02/2025. Documento: 135257039
-
12/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/02/2025. Documento: 135257039
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3008867-12.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MANUEL FAUSTINO FILHO REU: BANCO AGIPLAN S.A. DESPACHO R.H.
Defiro a gratuidade judiciária.
Cite-se a parte promovida, pela via postal, com aviso de recebimento por mão própria, para contestar, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da audiência de conciliação, devendo alegar na contestação toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigos 336, 335, I e 344 do CPC).
Advirtam-se às partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Remetam-se os autos ao CEJUSC- Centro Judiciário de Solução de Conflitos para que seja realizada audiência de conciliação.
Intimações e expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135257039
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135257039
-
10/02/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135257039
-
10/02/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135257039
-
08/02/2025 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000454-06.2023.8.06.0122
Francisco Praca da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Debora Belem de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2023 10:33
Processo nº 0009526-24.2018.8.06.0064
Marcos Cunha Freire
Municipio de Caucaia
Advogado: Gustavo Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2018 11:56
Processo nº 0280230-68.2021.8.06.0001
Maria Lucia da Cunha Carneiro
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Milena Alencar Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2021 03:15
Processo nº 3045572-43.2024.8.06.0001
Condominio Residencial Parque Messejana
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/12/2024 17:20
Processo nº 0237584-09.2022.8.06.0001
Maria do Socorro Freire de Araujo
Fundacao de Previdencia Social do Estado...
Advogado: Ana Celia de Andrade Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2022 15:19