TJCE - 0000596-66.2005.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/07/2025. Documento: 166645191
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166645191
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29/07/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166645191
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29/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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27/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/07/2025. Documento: 163167614
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163167614
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04/07/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 0000596-66.2005.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] * AUTOR: ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS * REU: NEILE ROSA RODRIGUES CRUZ, HAIDEE RODRIGUES FERREIRA, H.
L.
COMERCIAL E SERVICOS LTDA., COMERCIAL INDUSTRIA E SERVICOS DE MOVEIS LTDA Cls. Em sua petição de aceite de perícia, a profissional encarregada da análise técnica solicitou a cópia em cores das vias contratuais apresentadas no processo. Todavia, reputo como válidos para fins da análise, a utilização somente dos contratos apresentados de forma digital pela requerida, uma vez que são digitalizações de contrato físico antigo assinado à mão, cuja indisponibilidade atual é justificada. Portanto, é perfeitamente plausível a utilização do contrato apresentado para os objetivos a que se destina a perícia grafotécnica, cabendo à perita a análise das assinaturas lançadas, pontuando, todavia, a existência de eventuais inconsistências decorrentes das condições de digitalização e nitidez dos documentos. Nesse sentido: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RÉU APRESENTOU CONTRATO COM ASSINATURA DO AUTOR .
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUIU QUE A ASSINATURA É AUTÊNTICA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, movida por Izael Gomes Lopes contra Itaú Unibanco S .A., alegando desconhecimento do contrato que fundamenta a dívida e cobrança em sede administrativa indevida.
A sentença julgou improcedentes os pedidos e condenou o autor em sucumbência.
II .
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em (i) verificar a autenticidade da assinatura no contrato digitalizado e (ii) a validade da perícia grafotécnica realizada sobre o documento digitalizado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3 .
A perícia grafotécnica confirmou a autenticidade das assinaturas, não havendo nulidade na análise do contrato digitalizado, pois o perito não fez ressalvas quanto à necessidade do documento físico. 4.
A sentença destacou a regularidade do contrato e a ausência de impugnação técnica por parte do autor, justificando a improcedência dos pedidos.
IV .
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A perícia grafotécnica em documentos digitalizados é válida na ausência de ressalvas técnicas . 2.
A autenticidade das assinaturas afasta a alegação de inexistência de débito.
LEGISLAÇÃO CITADA: Código de Processo Civil, art. 85, § 11 .
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, Apelação Cível 1008866-11.2021.8.26 .0077, Rel.
Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 10.10 .2023; TJSP, Apelação Cível 1001835-68.2022.8.26 .0411, Rel.
Irineu Fava, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 04.09 .2023. (TJ-SP - Apelação Cível: 10101990220238260344 Marília, Relator.: Gilberto Franceschini, Data de Julgamento: 16/12/2024, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma III (Direito Privado 2), Data de Publicação: 16/12/2024) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - DOCUMENTO DIGITALIZADO - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. 1.
Conforme disposto no art. 425, VI, do CPC, "fazem a mesma prova que os originais: as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração" . 2.
Em princípio, desnecessária a apresentação do documento original para a realização da perícia grafotécnica, quando a cédula de crédito digitalizada se encontra perfeitamente legível, ressalvada a possibilidade de requisição do documento pelo expert, caso, a seu critério, venha a se mostrar indispensável. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 19367415720238130000, Relator.: Des.(a) Amorim Siqueira, Data de Julgamento: 05/03/2024, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/03/2024) Quanto aos documentos solicitados à requerida, Haidee Rodrigues Ferreira, intime-se para apresentação em até 05 (cinco) dias. Após apresentação da supramencionada documentação, intime-se a perita para apresentar data de início da perícia. Exp. nec. Fortaleza/CE, 2 de julho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
03/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163167614
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03/07/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 18:37
Conclusos para despacho
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LESSA HASHIMOTO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de Comercial Industria e Servicos de Moveis Ltda em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de Haidee Rodrigues Ferreira em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de NEILE ROSA RODRIGUES CRUZ em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LESSA HASHIMOTO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:18
Decorrido prazo de Comercial Industria e Servicos de Moveis Ltda em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:18
Decorrido prazo de Haidee Rodrigues Ferreira em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:18
Decorrido prazo de NEILE ROSA RODRIGUES CRUZ em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/04/2025. Documento: 149658002
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149658002
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09/04/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0000596-66.2005.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NEILE ROSA RODRIGUES CRUZ e outros (3) DECISÃO Cls. Após determinação de perícia nos autos, a parte requerida, Haidee Rodrigues Ferreira, solicitou reanálise da gratuidade solicitada em contestação, pedido que fora deferido, conforme decisão de ID 123096345. Contra esta decisão se insurgiu a parte autora, apresentando os embargos de declaração de ID 123096351, no qual alega haver omissão e obscuridade na decisão embargada, na medida em que, a parte demandada apresentou informações contraditórias acerca do valor de seu benefício previdenciário bem como ocultou outras informações que versam sobre outras fontes de renda, mormente dividendos de empresa da qual é sócia. Por este motivo, solicitou seja reanalisado o pleito de gratuidade e consequentemente a embargada também seja responsável pelo custeio da prova pericial. Intimada para contrarrazoar os aclaratórios, a supramencionada requerida sustentou que não há na decisão objeto de recurso os vícios apontados, se tratando de mero inconformismo genérico, além do mais, tal concessão não pode ser objeto de recurso desta natureza.
Ao final pugnou pelo não acolhimento. Analiso e decido. Inicialmente, reputo presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente: cabimento, interesse, legitimidade, tempestividade e regularidade formal, pelo que admito o recurso e, por conseguinte, passo à análise e resolução do mérito. Como já mencionado anteriormente nos autos, os Embargos de Declaração têm cabimento nas estritas hipóteses dos incisos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou no caso de erro material. O autor embasa sua argumentação na existência de omissão e obscuridade (incisos I e II do art. 1.022 do CPC), sob a alegação de que não foram analisadas informações contidas nos documentos apresentados, bem como outras constantes no processo, tais como o fato de a parte solicitante ser sócia de grande empresa; além do mais, indicou que a requerida não pode deixar de ser responsabilizada pelo custeio dos honorários periciais. Pois bem, acerca da gratuidade, a mesma foi concedida após análise de documentação suficientemente plausível e atualizada para estes fins, na qual embora conste um valor de recebimento acima do indicado, há vários de outros meses constando que a parte recebe de forma mais regular a quantia que informou, mas ainda que não o fosse, o valor a maior não é suficiente para constatar que a parte não é hipossuficiente. Ademais, afirma que a parte recebe grande quantia de empresa da qual é sócia, no entanto, tais valores não constam na declaração de IR; não cabendo neste processo abertura de procedimento para verificação desta alegação.
Assim, ante a idoneidade dos documentos apresentados, caberia ao embargante demonstrar elementos mínimos para embasar seu pleito de reavaliação da gratuidade concedida. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - IMPUGNAÇÃO OU FATOS NOVOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - BENEFÍCIO MANTIDO.
Para a revogação da gratuidade judiciária anteriormente deferida, deve o impugnante comprovar a modificação da capacidade financeira do beneficiado.
Assim, se a parte impugnante não comprova a capacidade financeira da parte impugnada, impõe-se a manutenção do benefício. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 0929689-27 .2023.8.13.0000, Relator.: Des .(a) Pedro Bernardes de Oliveira, Data de Julgamento: 21/11/2023, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/11/2023) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
IMPUGNAÇÃO.
PROVA DA CAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO . ÔNUS DO IMPUGNANTE.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1 .
O Tribunal de origem, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita.
A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2 .
Além disso, na hipótese de impugnação do deferimento da assistência judiciária gratuita, cabe ao impugnante comprovar a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício, ônus do qual não se incumbiu a parte ora agravante, segundo assentado pelo acórdão recorrido.
Incidência da Súmula 83 do STJ. 3.
Agravo interno não provido . (STJ - AgInt no AREsp: 1023791 SP 2016/0304627-6, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 16/03/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/03/2017) O que não foi cumprido pela autora, se limitando ao campo das argumentações sem trazer as referidas informações, tais como faturamentos ou outros comprovantes. Quanto ao custeio, como mencionado na própria decisão, continuará sendo rateado, porém, a parte relativa à requerida, Haidee será custeada pelo tribunal de justiça, sendo abatida do valor total dos honorários, sendo somente este o esclarecimento necessário. Ante todo o exposto, CONHEÇO do recurso, mas NEGO-LHE provimento. Ademais, determino a inclusão deste processo no próximo mutirão de perícias grafotécnicas a ser realizado por esta unidade. Designo como data do exame pericial o dia 29/04/2025, a ser efetivada na Sala de Perícias 01 (Setor Verde, Nível S1, Sala S116) do Fórum Clóvis Beviláqua, no horário das 13:00 às 16:00, cujo atendimento se dará por ordem de chegada. A parte autora/periciada deve comparecer munida de documento de identificação com foto e outros documentos dos últimos anos que contenham sua assinatura; podendo esclarecer qualquer dúvida através dos telefones da secretaria desta unidade judiciária, quais sejam: 85 3108-0468 e 85 3108-0488. Intimem-se ainda as partes, através de advogado e pessoalmente, por mandado, para, querendo, manifestar-se nos termos do art. 465, §1º do CPC. Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), observando o estabelecido pelo TJCE para perícias desta natureza, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 07/2024 e Portaria Pres. nº 320/2024, com leve majoração em razão do deslocamento e tempo à disposição que permanecerá nas dependências do fórum, a ser levantada ao final da perícia Ressalto que verba será custeada por ambas as requeridas que solicitaram, na proporção de 50% cada, sendo o valor que cabe à parte que detém a gratuidade custeada nos termos das normas locais acima especificadas. Caso ainda não tenham apresentado, concedo às partes novo prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes até a data da perícia. Nomeio desde já para figurar como perita a Sra.
MARIA DAS GRAÇAS LESSA HASHIMOTO, Tel. (85) 9.8423-6028, email: [email protected], a qual deverá ser intimada deste despacho para tomar ciência da data, bem como para apresentar currículo nos autos. Exp. nec. FORTALEZA, 07 de abril de 2025. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito Assinatura Digital -
08/04/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149658002
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08/04/2025 12:16
Embargos de declaração não acolhidos
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13/03/2025 23:02
Conclusos para decisão
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26/02/2025 02:05
Decorrido prazo de CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:05
Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO LEITE JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIONALDO CRUZ em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132159129
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 0000596-66.2005.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo: AUTOR: ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Polo Passivo: REU: NEILE ROSA RODRIGUES CRUZ, HAIDEE RODRIGUES FERREIRA, H.
L.
COMERCIAL E SERVICOS LTDA., COMERCIAL INDUSTRIA E SERVICOS DE MOVEIS LTDA R.H. Sobre os embargos de declaração, intimem-se as partes promovidas para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2025 RENATA SANTOS NADYER DE MATTOS Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132159129
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01/02/2025 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132159129
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17/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
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29/12/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/11/2024 02:54
Mov. [373] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 22:09
Mov. [372] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02429434-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 08/11/2024 22:03
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08/11/2024 22:09
Mov. [371] - Entranhado | Entranhado o processo 0000596-66.2005.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Monitoria - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
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08/11/2024 22:09
Mov. [370] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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31/10/2024 18:26
Mov. [369] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0441/2024 Data da Publicacao: 01/11/2024 Numero do Diario: 3424
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30/10/2024 01:46
Mov. [368] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 13:45
Mov. [367] - Documento Analisado
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29/10/2024 13:39
Mov. [366] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/10/2024 18:01
Mov. [365] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 14:43
Mov. [364] - Conclusão
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26/09/2024 11:39
Mov. [363] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02342595-8 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 26/09/2024 11:14
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25/09/2024 18:49
Mov. [362] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
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24/09/2024 01:48
Mov. [361] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 20:52
Mov. [360] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/09/2024 20:28
Mov. [359] - Documento Analisado
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06/09/2024 15:17
Mov. [358] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 18:57
Mov. [357] - Conclusão
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19/08/2024 14:43
Mov. [356] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02264881-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 19/08/2024 14:25
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13/08/2024 20:31
Mov. [355] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 11:43
Mov. [354] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0316/2024 Teor do ato: R. H. Recebo os Embargos de Declaracao de fls. 684/685 Fale a parte embargada no prazo de 05 dias. Exp. Nec. Advogados(s): Carlos Otavio de Arruda Bezerra (OAB 5207/
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12/08/2024 11:16
Mov. [353] - Documento Analisado
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31/07/2024 14:01
Mov. [352] - Mero expediente | R. H. Recebo os Embargos de Declaracao de fls. 684/685 Fale a parte embargada no prazo de 05 dias. Exp. Nec.
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19/07/2024 17:14
Mov. [351] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02204096-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 19/07/2024 16:59
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19/07/2024 17:14
Mov. [350] - Entranhado | Entranhado o processo 0000596-66.2005.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Monitoria - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
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19/07/2024 17:14
Mov. [349] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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13/07/2024 09:34
Mov. [348] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0261/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 08:17
Mov. [347] - Conclusão
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11/07/2024 01:50
Mov. [346] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 23:31
Mov. [345] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/06/2024 12:08
Mov. [344] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 01:49
Mov. [343] - Concluso para Despacho
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06/05/2024 12:22
Mov. [342] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02035579-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2024 12:19
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30/04/2024 17:42
Mov. [341] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02027385-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2024 17:35
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29/04/2024 08:14
Mov. [340] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02021700-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2024 08:10
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25/04/2024 22:14
Mov. [339] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2024 Data da Publicacao: 26/04/2024 Numero do Diario: 3293
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24/04/2024 01:52
Mov. [338] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2024 13:36
Mov. [337] - Documento Analisado
-
04/04/2024 12:13
Mov. [336] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/03/2024 23:31
Mov. [335] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/03/2024 17:28
Mov. [334] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01954821-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/03/2024 17:03
-
21/02/2024 18:51
Mov. [333] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
-
20/02/2024 11:46
Mov. [332] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0059/2024 Teor do ato: Vistos em conclusao. Sobre a contestacao e demais documentos, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Expedientes necessario
-
20/02/2024 11:00
Mov. [331] - Documento Analisado
-
06/02/2024 15:56
Mov. [330] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Sobre a contestacao e demais documentos, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Expedientes necessarios.
-
19/01/2024 12:49
Mov. [329] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01820293-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/01/2024 12:40
-
09/10/2023 22:44
Mov. [328] - Conclusão
-
17/08/2023 10:08
Mov. [327] - Concluso para Despacho
-
10/08/2023 19:12
Mov. [326] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02252516-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2023 19:07
-
10/08/2023 12:45
Mov. [325] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02250788-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/08/2023 12:37
-
09/07/2023 23:31
Mov. [324] - Concluso para Despacho
-
07/07/2023 14:41
Mov. [323] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02175022-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/07/2023 14:33
-
06/07/2023 10:16
Mov. [322] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02171122-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2023 10:13
-
28/06/2023 20:47
Mov. [321] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2023 Data da Publicacao: 29/06/2023 Numero do Diario: 3105
-
27/06/2023 01:50
Mov. [320] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2023 15:39
Mov. [319] - Mero expediente | Vistos em Inspecao. R. H. Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, providenciar a publicacao do edital de fls.455, observando a certidao da SEJUD de fls. 456. Exp. Nec.
-
25/06/2023 15:31
Mov. [318] - Conclusão
-
22/06/2023 06:56
Mov. [317] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
-
31/05/2023 17:14
Mov. [316] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao
-
17/05/2023 08:03
Mov. [315] - Documento Analisado
-
16/05/2023 11:39
Mov. [314] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2023 17:33
Mov. [313] - Concluso para Despacho
-
10/05/2023 18:27
Mov. [312] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02044955-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2023 18:23
-
02/05/2023 21:05
Mov. [311] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0151/2023 Data da Publicacao: 03/05/2023 Numero do Diario: 3066
-
28/04/2023 01:54
Mov. [310] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0151/2023 Teor do ato: R. H. Diante da certidao de fl. 446, hei por bem determinar a intimacao da parte autora acerca do despacho de fl. 445, via DJe, na pessoa de seus causidicos. Exp. ne
-
27/04/2023 12:35
Mov. [309] - Documento Analisado
-
26/04/2023 17:42
Mov. [308] - Mero expediente | R. H. Diante da certidao de fl. 446, hei por bem determinar a intimacao da parte autora acerca do despacho de fl. 445, via DJe, na pessoa de seus causidicos. Exp. nec.
-
22/04/2023 21:41
Mov. [307] - Conclusão
-
19/04/2023 12:59
Mov. [306] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/04/2023 12:57
Mov. [305] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
03/04/2023 14:01
Mov. [304] - Documento Analisado
-
31/03/2023 15:22
Mov. [303] - Mero expediente | R. H. Intime-se a parte autora, pessoalmente e por mandado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as certidoes de oficial de justica de fls. 377 e 379, acostando desde ja enderecos atualizados das requeridas,
-
16/01/2023 16:37
Mov. [302] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01813521-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/01/2023 16:16
-
09/01/2023 16:41
Mov. [301] - Conclusão
-
10/11/2022 09:42
Mov. [300] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/11/2022 14:33
Mov. [299] - Encerrar documento - restrição
-
31/10/2022 13:16
Mov. [298] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
31/10/2022 13:15
Mov. [297] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/10/2022 14:04
Mov. [296] - Encerrar documento - restrição
-
19/10/2022 15:38
Mov. [295] - Encerrar documento - restrição
-
19/10/2022 10:37
Mov. [294] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
19/10/2022 10:36
Mov. [293] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
18/10/2022 13:58
Mov. [292] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/220085-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2022 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
-
18/10/2022 13:54
Mov. [291] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/220078-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2022 Local: Oficial de justica - Fernando Jose da Silva Coelho
-
06/10/2022 15:28
Mov. [290] - Documento Analisado
-
28/09/2022 16:30
Mov. [289] - Mero expediente | R.H. Cite-se a requerida H. L. COMERCIAL E SERVICOS LTDA, nas figuras de seus representantes legais, conforme dados informados as fls. 370/371. Recolham-se antes as custas referentes a diligencias de Oficial de Justica. Exp.
-
26/09/2022 23:47
Mov. [288] - Conclusão
-
02/08/2022 09:32
Mov. [287] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
02/08/2022 09:32
Mov. [286] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/07/2022 16:54
Mov. [285] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02227690-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/07/2022 16:38
-
15/06/2022 13:47
Mov. [284] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
15/06/2022 11:41
Mov. [283] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
15/06/2022 08:16
Mov. [282] - Documento Analisado
-
10/06/2022 17:34
Mov. [281] - Julgamento em Diligência | R. H. Intime-se a parte autora PESSOALMENTE para no prazo de 05 dias, acostar aos autos o endereco correto da requerida, sob pena de extincao do feito. EXP. NEC.
-
09/06/2022 10:03
Mov. [280] - Concluso para Despacho
-
08/06/2022 23:44
Mov. [279] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/06/2022 23:43
Mov. [278] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
18/05/2022 23:08
Mov. [277] - Conclusão
-
18/05/2022 15:12
Mov. [276] - Encerrar documento - restrição
-
09/05/2022 15:21
Mov. [275] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
09/05/2022 15:21
Mov. [274] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
05/05/2022 17:46
Mov. [273] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/090090-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2022 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
-
05/05/2022 10:08
Mov. [272] - Documento Analisado
-
03/05/2022 09:45
Mov. [271] - Mero expediente | R.H. Expeca-se novo mandado de citacao da requerida, Haidee Rodrigues Ferreira, para o novo endereco indicado pela requerente as fls. 360. Exp. Necessarios.
-
22/04/2022 14:06
Mov. [270] - Conclusão
-
04/02/2022 10:35
Mov. [269] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01857210-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/02/2022 10:11
-
27/01/2022 20:10
Mov. [268] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0058/2022 Data da Publicacao: 28/01/2022 Numero do Diario: 2772
-
26/01/2022 09:36
Mov. [267] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0058/2022 Teor do ato: A vista dolapso temporaldecorrido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, informar o endereco do requerido Haidee Rodrigues Ferreira, par
-
26/01/2022 08:22
Mov. [266] - Documento Analisado
-
19/01/2022 12:05
Mov. [265] - Mero expediente | A vista dolapso temporaldecorrido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, informar o endereco do requerido Haidee Rodrigues Ferreira, para a devida citacao. Exp. Nec.
-
18/01/2022 16:47
Mov. [264] - Conclusão
-
28/06/2021 19:56
Mov. [263] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0287/2021 Data da Publicacao: 29/06/2021 Numero do Diario: 2640
-
25/06/2021 01:42
Mov. [262] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0287/2021 Teor do ato: VISTOS EM INSPECAO ANUAL. Concedo o prazo de 30 dias, para acostar o novo endereco. EXP. NEC. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG)
-
24/06/2021 12:14
Mov. [261] - Documento Analisado
-
23/06/2021 10:20
Mov. [260] - Mero expediente | VISTOS EM INSPECAO ANUAL. Concedo o prazo de 30 dias, para acostar o novo endereco. EXP. NEC.
-
07/06/2021 09:34
Mov. [259] - Conclusão
-
04/06/2021 13:56
Mov. [258] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02096539-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 04/06/2021 13:39
-
31/05/2021 20:05
Mov. [257] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0243/2021 Data da Publicacao: 01/06/2021 Numero do Diario: 2621
-
28/05/2021 11:51
Mov. [256] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0243/2021 Teor do ato: R.H Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre o retorno do aviso de recebimento de fls.347/348, devendo indicar novo endereco para citacao do r
-
27/05/2021 16:24
Mov. [255] - Documento Analisado
-
26/05/2021 18:27
Mov. [254] - Mero expediente | R.H Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre o retorno do aviso de recebimento de fls.347/348, devendo indicar novo endereco para citacao do requerido. Exp. Nec.
-
26/05/2021 17:02
Mov. [253] - Concluso para Despacho
-
10/04/2021 14:45
Mov. [252] - Certidão emitida
-
10/04/2021 14:45
Mov. [251] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/02/2021 16:07
Mov. [250] - Certidão emitida
-
12/02/2021 20:00
Mov. [249] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0063/2021 Data da Publicacao: 15/02/2021 Numero do Diario: 2550
-
11/02/2021 14:57
Mov. [248] - Expedição de Carta
-
11/02/2021 02:07
Mov. [247] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0063/2021 Teor do ato: R.H Cite-se a parte requerida no endereco informado pelo autor, conforme fl.341. Exp. Nec. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG)
-
10/02/2021 22:31
Mov. [246] - Documento Analisado
-
09/02/2021 08:41
Mov. [245] - Mero expediente | R.H Cite-se a parte requerida no endereco informado pelo autor, conforme fl.341. Exp. Nec.
-
08/02/2021 17:30
Mov. [244] - Conclusão
-
08/02/2021 10:22
Mov. [243] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01858263-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2021 10:01
-
25/01/2021 20:11
Mov. [242] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0026/2021 Data da Publicacao: 26/01/2021 Numero do Diario: 2536
-
22/01/2021 03:41
Mov. [241] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0026/2021 Teor do ato: R.H Manifeste-se a parte autora sobre a consulta ao Infujud de fl.337, no prazo de 15( quinze) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG)
-
21/01/2021 16:52
Mov. [240] - Documento Analisado
-
21/01/2021 15:20
Mov. [239] - Mero expediente | R.H Manifeste-se a parte autora sobre a consulta ao Infujud de fl.337, no prazo de 15( quinze) dias. Exp. Nec.
-
21/12/2020 17:49
Mov. [238] - Concluso para Despacho
-
21/12/2020 17:30
Mov. [237] - Conclusão
-
15/10/2020 13:10
Mov. [236] - Documento
-
08/10/2020 07:07
Mov. [235] - Conclusão
-
02/10/2020 17:24
Mov. [234] - Certidão emitida
-
01/10/2020 18:44
Mov. [233] - Mero expediente | R.H. Diante da peticao de fls. 333/334, determino a pesquisa junto ao sistema Infojud com o fim de localizacao do paradeiro do requerido. Exp. Necessarios.
-
01/10/2020 13:19
Mov. [232] - Conclusão
-
01/10/2020 10:57
Mov. [231] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01478273-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2020 10:30
-
29/09/2020 02:28
Mov. [230] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0689/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
-
24/09/2020 00:53
Mov. [229] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0689/2020 Teor do ato: R.H. Diante da Certidao do Oficial de Justica de fls. 327, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo endereco da parte requerida (
-
23/09/2020 15:07
Mov. [228] - Documento Analisado
-
22/09/2020 13:44
Mov. [227] - Mero expediente | R.H. Diante da Certidao do Oficial de Justica de fls. 327, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo endereco da parte requerida (Haidee Rodrigues Ferreira). Exp. Necessarios.
-
21/09/2020 23:30
Mov. [226] - Conclusão
-
18/09/2020 14:34
Mov. [225] - Certidão emitida
-
18/09/2020 14:33
Mov. [224] - Encerrar documento - restrição
-
18/09/2020 13:22
Mov. [223] - Certidão emitida
-
18/09/2020 13:22
Mov. [222] - Documento
-
11/07/2020 12:13
Mov. [221] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/130373-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2020 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
-
02/07/2020 08:25
Mov. [220] - Mero expediente | R. H. Cite-se HAIDEE como requerido as fls. 324 e, para a finalidade do mandado anteriormente expedido. Cadastre-se o advogado Dr. Ricaerdo Lopes Godoy. Exp. Nec.
-
11/06/2020 01:01
Mov. [219] - Encerrar documento - restrição
-
03/04/2020 17:39
Mov. [218] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/03/2020 20:23
Mov. [217] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01152662-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2020 20:18
-
05/03/2020 20:45
Mov. [216] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01114414-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/03/2020 10:41
-
27/01/2020 11:52
Mov. [215] - Certidão emitida
-
27/01/2020 11:52
Mov. [214] - Documento
-
20/01/2020 08:36
Mov. [213] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/011665-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/01/2020 Local: Oficial de justica - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
-
13/12/2019 16:09
Mov. [212] - Mero expediente | R.H. Custas recolhidas; portanto cumpra-se o despacho de fls. 304, expedindo o mandado de pagamento. Exp. Necessarios.
-
05/12/2019 09:35
Mov. [211] - Conclusão
-
04/12/2019 07:58
Mov. [210] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01717504-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/12/2019 07:56
-
27/11/2019 16:04
Mov. [209] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/11/2019 atraves da guia n 001.1109079-06 no valor de 44,74
-
22/11/2019 17:19
Mov. [208] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1109079-06 - Custas Intermediarias
-
16/08/2019 10:41
Mov. [207] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01477917-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/08/2019 10:15
-
09/05/2019 14:42
Mov. [206] - Certidão emitida
-
02/05/2019 16:20
Mov. [205] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte autora, por carta, para no prazo de 15(quinze) dias, cumprir o despacho de fl.304. Exp. Nec.
-
24/01/2019 10:40
Mov. [204] - Conclusão
-
24/01/2019 09:50
Mov. [203] - Decurso de Prazo
-
12/11/2018 10:34
Mov. [202] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0414/2018 Data da Disponibilizacao: 09/11/2018 Data da Publicacao: 12/11/2018 Numero do Diario: 2026 Pagina: 341
-
08/11/2018 09:48
Mov. [201] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2018 17:11
Mov. [200] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2018 00:22
Mov. [199] - Conclusão
-
13/08/2018 21:16
Mov. [198] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10460427-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2018 15:48
-
30/07/2018 14:19
Mov. [197] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0308/2018 Data da Disponibilizacao: 27/07/2018 Data da Publicacao: 30/07/2018 Numero do Diario: 1955 Pagina: 100/101
-
26/07/2018 08:36
Mov. [196] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2018 08:53
Mov. [195] - Certidão emitida
-
26/06/2018 17:19
Mov. [194] - Mero expediente | Vistos em inspecao. RH. Sobre o petitorio de fls. 290/291, manifeste-se a parte adversa. Prazo de dez (10) dias. Exp. Nec.
-
07/12/2017 13:57
Mov. [193] - Conclusão
-
10/11/2017 13:30
Mov. [192] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10578565-9 Tipo da Peticao: Apresentacao de Proposta de Honorarios Periciais Data: 07/11/2017 15:13
-
24/10/2017 14:45
Mov. [191] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0485/2017 Data da Disponibilizacao: 23/10/2017 Data da Publicacao: 24/10/2017 Numero do Diario: 1781 Pagina: 779/780
-
20/10/2017 14:34
Mov. [190] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10547708-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2017 14:02
-
20/10/2017 08:39
Mov. [189] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2017 18:53
Mov. [188] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10511984-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2017 16:33
-
27/09/2017 10:13
Mov. [187] - Certidão emitida
-
26/09/2017 15:37
Mov. [186] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2017 13:43
Mov. [185] - Conclusão
-
24/08/2017 17:30
Mov. [184] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10430702-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2017 12:06
-
23/08/2017 14:48
Mov. [183] - Certidão emitida
-
23/08/2017 14:46
Mov. [182] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/08/2017 09:21
Mov. [181] - Certidão emitida
-
14/08/2017 14:12
Mov. [180] - Expedição de Carta
-
15/05/2017 15:16
Mov. [179] - Certidão emitida
-
15/05/2017 13:15
Mov. [178] - Mero expediente | R. H.Vistos em Inspecao.Cumpra-se imediatamente o despacho exarado as fls. 274.Exp. Nec.
-
15/05/2017 13:04
Mov. [177] - Concluso para Despacho
-
12/05/2017 10:31
Mov. [176] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2016 08:59
Mov. [175] - Certidão emitida
-
01/06/2016 14:57
Mov. [174] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2016 16:12
Mov. [173] - Concluso para Despacho
-
26/04/2016 17:03
Mov. [172] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10177808-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2016 16:10
-
15/04/2016 14:43
Mov. [171] - Concluso para Despacho
-
15/04/2016 14:42
Mov. [170] - Decurso de Prazo
-
21/03/2016 14:15
Mov. [169] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0078/2016 Data da Publicacao: 21/03/2016 Data da Disponibilizacao: 18/03/2016 Numero do Diario: 1402 Pagina: 260/262
-
18/03/2016 14:20
Mov. [168] - Certidão emitida
-
18/03/2016 14:14
Mov. [167] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/03/2016 10:26
Mov. [166] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2016 15:03
Mov. [165] - Mero expediente | R. H.Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do oficio de fls. 259/261, requerendo o que de direito, bem como informarem da possibilidade de um acordo.Prazo de 10 dias.Exp. Nec.
-
14/03/2016 12:10
Mov. [164] - Concluso para Despacho
-
17/02/2016 12:52
Mov. [163] - Certidão emitida
-
17/02/2016 12:45
Mov. [162] - Ofício
-
03/02/2016 10:21
Mov. [161] - Expedição de Ofício
-
25/01/2016 10:55
Mov. [160] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2015 16:19
Mov. [159] - Concluso para Despacho
-
24/04/2015 13:54
Mov. [158] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2
-
16/09/2014 13:46
Mov. [157] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [156] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [155] - Petição
-
16/09/2014 13:46
Mov. [154] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [153] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [152] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [151] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [150] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [149] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [148] - Petição
-
16/09/2014 13:46
Mov. [147] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [146] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [145] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [144] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [143] - Petição
-
16/09/2014 13:46
Mov. [142] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [141] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [140] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [139] - Petição
-
16/09/2014 13:46
Mov. [138] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [137] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/09/2014 13:46
Mov. [136] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [135] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/09/2014 13:46
Mov. [134] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [133] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/09/2014 13:46
Mov. [132] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [131] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [130] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [129] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [128] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [127] - Petição
-
16/09/2014 13:46
Mov. [126] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [125] - Petição
-
16/09/2014 13:46
Mov. [124] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [123] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [122] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [121] - Petição
-
16/09/2014 13:46
Mov. [120] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [119] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [118] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [117] - Documento
-
16/09/2014 13:46
Mov. [116] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [115] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [114] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [113] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [112] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [111] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [110] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [109] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [108] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [107] - Petição
-
16/09/2014 13:45
Mov. [106] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [105] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [104] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [103] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [102] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [101] - Petição
-
16/09/2014 13:45
Mov. [100] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [99] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [98] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [97] - Petição
-
16/09/2014 13:45
Mov. [96] - Mandado
-
16/09/2014 13:45
Mov. [95] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [94] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [93] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [92] - Petição
-
16/09/2014 13:45
Mov. [91] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [90] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [89] - Mandado
-
16/09/2014 13:45
Mov. [88] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [87] - Mandado
-
16/09/2014 13:45
Mov. [86] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [85] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [84] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [83] - Petição
-
16/09/2014 13:45
Mov. [82] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [81] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [80] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [79] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [78] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [77] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [76] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [75] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [74] - Documento
-
16/09/2014 13:45
Mov. [73] - Documento
-
02/09/2014 15:03
Mov. [72] - Conversão para Processo Digital | Lote - 56
-
22/08/2014 10:57
Mov. [71] - Remessa | A sala de digitalizacao. Lote- 56
-
05/06/2014 16:52
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
05/06/2014 16:52
Mov. [69] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | Meta 2
-
02/05/2014 12:00
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
29/04/2014 12:00
Mov. [67] - Recebidos os Autos pelo Advogado | Com Peticao
-
24/04/2014 12:00
Mov. [66] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | DR. FRANCISCO ERIONALDO CRUZ
-
24/04/2014 12:00
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0106/2014 Data da Disponibilizacao: 23/04/2014 Data da Publicacao: 24/04/2014 Numero do Diario: 948 Pagina: 146/147 (PRAZO)
-
22/04/2014 12:00
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2014 12:00
Mov. [63] - Expedição de documento | FAZER BOLETIM
-
15/04/2014 12:00
Mov. [62] - Expedição de Ofício | EXPEDIR OFICIO
-
14/04/2014 12:00
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2013 10:48
Mov. [60] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/05/2013 16:12
Mov. [59] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
18/03/2013 17:30
Mov. [58] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/03/2013 10:44
Mov. [57] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
08/03/2013 15:12
Mov. [56] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
23/01/2013 12:17
Mov. [55] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ENCAMINHAR CARTA DE INTIMACAO ( AUDIENCIA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/01/2013 15:03
Mov. [54] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR CARTA DE INTIMACAO ( AUDIENCIA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/12/2012 08:53
Mov. [53] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESIGNAR AUDIENCIA - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/08/2012 10:49
Mov. [52] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/07/2012 10:26
Mov. [51] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
25/07/2012 15:32
Mov. [50] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
19/07/2012 14:48
Mov. [49] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO prazo - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/07/2012 13:38
Mov. [48] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO ag. pub. boletim 118 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/06/2012 17:47
Mov. [47] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER BOLETIM - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/05/2012 08:48
Mov. [46] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
04/05/2012 15:47
Mov. [45] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER BOLETIM - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/2012 10:59
Mov. [44] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA JULGAMENTO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/01/2010 16:45
Mov. [43] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PARA CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/10/2009 15:02
Mov. [42] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Devolvido da semana de conciliacao sem acordo. - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/09/2009 15:44
Mov. [41] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: SEMANA NACIONAL DE CONCILIACAO A SEMANA NACIONAL DE CONCILIACAO (META 2 DO CNJ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/10/2006 10:28
Mov. [40] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/10/2006 08:47
Mov. [39] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DR. CARLOS OTAVIO DE A. BEZERRA - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/09/2006 17:02
Mov. [38] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 103 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/09/2006 15:03
Mov. [37] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/08/2006 14:19
Mov. [36] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 90 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/07/2006 17:19
Mov. [35] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/07/2006 07:13
Mov. [34] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/04/2006 11:53
Mov. [33] - Conclusão | CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/03/2006 08:55
Mov. [32] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DR. ANDRE RICARDO B. BENEVIDES - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/03/2006 15:10
Mov. [31] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/03/2006 16:49
Mov. [30] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/02/2006 11:32
Mov. [29] - Conclusão | CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/02/2006 10:05
Mov. [28] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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23/01/2006 14:55
Mov. [27] - Conclusão | CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/01/2006 11:25
Mov. [26] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/01/2006 17:15
Mov. [25] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/12/2005 17:21
Mov. [24] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO REMETER - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/12/2005 12:00
Mov. [23] - Histórico de partes atualizado | Haidee Rodrigues Ferreira
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02/12/2005 12:00
Mov. [22] - Histórico de partes atualizado | H. L. Comercial e Servicos Ltda.
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02/12/2005 12:00
Mov. [21] - Histórico de partes atualizado | Gerdau Acominas S/A
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29/11/2005 10:38
Mov. [20] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/11/2005 09:57
Mov. [19] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/11/2005 10:59
Mov. [18] - Conclusão | CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/08/2005 16:16
Mov. [17] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/08/2005 17:59
Mov. [16] - Conclusão | CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/08/2005 11:03
Mov. [15] - Conclusão | CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/07/2005 10:25
Mov. [14] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/06/2005 10:44
Mov. [13] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/03/2005 12:51
Mov. [12] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/03/2005 16:45
Mov. [11] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/03/2005 18:09
Mov. [10] - Conclusão | CONCLUSAO SECRETARIA PARA - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/02/2005 16:05
Mov. [9] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/02/2005 13:25
Mov. [8] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/02/2005 13:21
Mov. [7] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/02/2005 17:39
Mov. [6] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/02/2005 14:59
Mov. [5] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/02/2005 13:01
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/02/2005 13:01
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/02/2005 13:01
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/01/2005 16:22
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2005
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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