TJCE - 3000685-37.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:19
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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31/03/2025 17:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/03/2025 02:27
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DA SILVA BARRETO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:40
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA IZAMAR GURGEL SALES DE FREITAS em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135027503
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 3000685-37.2025.8.06.0001 AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MONTERREY REU: MARIA IVA SILVA DE AZEVEDO, JOAO ANTONIO RIVERO DE AZEVEDO, ALINE DOS SANTOS Após análise dos autos, a parte autora informa que desiste de prosseguir com a presente ação (ID 133457148).
Diante do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, decido, por sentença, extinguir o feito sem resolução de mérito, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Após o registro e a publicação eletrônica desta decisão, intime-se as partes para os devidos fins.
Transitada em julgado, encaminhe-se à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos autos no sistema respectivo. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135027503
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10/02/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135027503
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06/02/2025 16:23
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:53
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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