TJCE - 0030511-63.2005.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 171770535
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171770535
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05/09/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0030511-63.2005.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compromisso] POLO ATIVO: Malharia Paulista Ltda e outrosPOLO PASSIVO: MISTER FLORA COMERCIO DE LINGERIE LTDA e outros (2) SENTENÇA Vistos, etc.
MALHARIA PAULISTA LTDA opõem Embargos de Declaração em ID 136224493 à SENTENÇA de ID 130798525, que extinguiu a execução com base no art. 485, IV, do CPC/15, relativo ao recolhimento de custas de diligência.
Sobre os Embargos referidos, inexiste contraditório.
Relatei.
Decido.
A leitura dos aclaratórios aludidos evidencia, com muita clareza, que objetivam e a essa conclusão se chega sem nenhuma dificuldade a reapreciação do decisum embargado.
Assim é que no mesmo julgado não existe, na verdade, as omissões apontadas, bastando proceder à sua análise para chegar a essa constatação.
Na verdade, todos os aspectos indicados pelo embargante como omissos foram cuidadosamente examinados no julgado aludido, não se justificando, exatamente por essa razão, neles fazer qualquer correção.
Pelas razões acima consignadas, verifica-se que os embargantes não recorreram a um meio ou expediente adequado para atingir o seu objetivo, sendo certo que é pacífico em torno do assunto o entendimento pretoriano no sentido de que PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS.
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
APLICAÇÃO DE MULTA.
I.
Caso em exame 1.
Novos embargos de declaração opostos a acórdão proferido no julgamento de recurso declaratório anterior.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração.
III.
Razões de decidir 3.
A transcrição das razões dos embargos demonstra que o intuito da parte embargante é a rediscussão da matéria julgada, o que não é cabível em recurso declaratório. 4.
Os segundos embargos de declaração devem apontar vícios no acórdão dos primeiros embargos, sendo inadmissíveis para contrapor argumentos já impugnados. 5.
A Turma julgadora decidiu de forma clara e completa pela rejeição dos primeiros embargos, não havendo omissão, obscuridade ou contradição. 6.
A reiteração de argumentos já examinados e rechaçados caracteriza intuito protelatório, ensejando a aplicação de multa.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Embargos de Declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já julgada. 2.
A reiteração de argumentos em embargos de declaração caracteriza intuito protelatório.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg na AR 3.817/MG, Min.
Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 23/04/2008, DJe 12/05/2008" (STJ, EDcl no EDcl no AgInt no AREsp 2507115/SP, DJe de 07.11.24). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015. 2.
A insurgência não revela quaisquer dos vícios autorizadores da oposição dos embargos de declaração, os quais não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 3.
Embargos de Declaração rejeitados" (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2604393/SP, DJe de 07.11.24). TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PROTELATÓRIO.
CONFIGURAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MULTA PROCESSUAL.
INAPLICABILIDADE. 1.
De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2.
No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 3.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a contradição que abre espaço ao recurso integrativo é aquela interna, verificada entre as proposições e as conclusões do próprio julgado, o que não ocorreu no caso concreto.
Precedente: EDcl nos EREsp n. 667.002/DF, Rel.
Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 12/3/2019. 4.
Não merece ser acolhido o pedido formulado em sede de impugnação aos aclaratórios, concernente à imposição da multa processual prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, haja vista que não se vislumbra o caráter manifestamente protelatório dos embargos. 5.
Embargos de Declaração rejeitados" (STJ, EDcl no EDcl no AgInt no RMS 65045/DF, DJe de 12.09.24 Assim, inexiste omissão a ser sanada, tratando-se, na verdade, de inconformismo da parte com o teor da sentença, o que não se coaduna com a via eleita.
Ademais, recebo os embargos, mas os REJEITO, assim, mantendo íntegra, em todos os seus termos, a sentença adversada.
P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
04/09/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171770535
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01/09/2025 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
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18/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 130798525
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10/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0030511-63.2005.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compromisso] POLO ATIVO: Malharia Paulista LtdaPOLO PASSIVO: MISTER FLORA COMERCIO DE LINGERIE LTDA e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Examinando os autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada às fls. de ID. 105584443 para que desse andamento ao feito, apresentando o pagamento correto referente ao expediente citatório, viabilizando a continuidade do processo, decorrendo o prazo legal sem nada apresentar, conforme fls. de ID. 109862532.
Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Com efeito, o artigo citado prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo No caso em tela, mesmo intimada, a parte autora deixou de realizar o pagamento necessário para o expediente citatório, impossibilitando o prosseguimento da ação.
Vejamos o entendimento do Tribunal Superior: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
INÉRCIA DA PARTE PARA PROMOVER A CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
ART. 485, IV, DO CPC/2015.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de ser desnecessária a intimação pessoal da parte autora para extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, IV, do CPC/2015. 2.
A intimação pessoal da parte é exigida nos casos de extinção do feito por abandono (art. 485, § 1º do CPC/2015).
Hipótese diversa da dos autos, em que a parte autora não procedeu as medidas necessárias para a citação, não obstante ter sido intimada para tanto. 3.
Agravo interno não provido.(STJ - AgInt no AREsp: 1480641 SP 2019/0094440-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 20/08/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2019) Vejamos, ainda, o entendimento desta Corte Alencarina: APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE CITAÇÃO.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CITAÇÃO INVIABILIZADA POR OMISSÃO DA PARTE AUTORA.
ATO INDISPENSÁVEL À VALIDADE DO PROCESSO.
VÍCIO PREJUDICIAL À FORMAÇÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
ART. 485, IV, DO CPC.
PRESCINDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A controvérsia recursal resume-se em aferir a regularidade da extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC.
Extrai-se dos autos que em despacho (fl. 98), o magistrado intimou a parte autora, ora apelante, para que procedesse à juntada das custas para a diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Contudo, mesmo intimada (fls. 99/100) por intermédio de seu causídico e ciente das consequências do não atendimento ao despacho, a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis.
Pois bem, denotando-se que não fora cumprida a exigência legal não há se falar em irregularidade da sentença que extingue o feito sem resolução do mérito, por ausência de cumprimento da decisão que determinou o recolhimento das custas de Oficial de Justiça para a realização da citação da contraparte.
Tem-se que, decorrido o prazo determinado pelo juízo a quo outra medida não restava senão a aplicação do art. 485, IV do Código de Processo Civil, nesta hipótese, destacando-se que o art. 485, do CPC, é taxativo ao estabelecer que somente haverá a necessidade de intimação pessoal nos casos dos incisos II e III.
Cumpre ressaltar também que em conformidade com o entendimento pacificado do STJ, é desnecessária a intimação pessoal da parte para cumprir esta providência, porquanto não se trata de abandono da causa, mas de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Ademais, não se vislumbra violação aos princípios da economia processual, razoabilidade e eficiência, uma vez que estes não possuem o condão de assegurar a paralisação do trâmite processual de forma indefinida, de sorte que o Judiciário não pode se submeter à vontade da parte que não indica endereço do réu ou não promove as providências cabíveis para o prosseguimento da demanda.
De modo que agiu o magistrado a quo com a devida aplicação do regramento processual.
Recurso CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso apelatório nº 0217579-29.2023.8.06.0001, para negar-lhe provimento nos termos do voto do proferido pelo Excelentíssimo Desembargador Relator.
Fortaleza, data indicada no sistema.
DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) (Apelação Cível - 0217579-29.2023.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) EVERARDO LUCENA SEGUNDO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 22/11/2023, data da publicação: 22/11/2023) Diante do exposto, com a aplicação subsidiária do art. 485, IV, do CPC, extingo a presente ação, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo Custas por acaso existentes, pelo autor.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 130798525
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07/02/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130798525
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06/02/2025 15:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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12/10/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105584443
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105584443
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25/09/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105584443
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10/08/2024 17:09
Mov. [109] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/08/2024 09:30
Mov. [108] - Mero expediente | Citem-se as partes executadas por meio de oficial de justica nos moldes requeridos as fls. 141. Antes, porem, intime-se o exequente para a juntada das custas necessarias, no prazo de 10(Dez) dias, sob pena de extincao do fei
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02/08/2024 17:00
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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14/05/2024 07:23
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/05/2024 07:22
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
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30/04/2024 18:29
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02027579-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 30/04/2024 18:21
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22/04/2024 21:15
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0144/2024 Data da Publicacao: 23/04/2024 Numero do Diario: 3290
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19/04/2024 01:47
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0144/2024 Teor do ato: Cls. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre os documentos de fls. 136-137. Intime(m)-se. Advogados(s): Paulo Andre Lima Agu
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18/04/2024 13:19
Mov. [101] - Documento Analisado
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15/04/2024 08:53
Mov. [100] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre os documentos de fls. 136-137. Intime(m)-se.
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26/01/2024 14:33
Mov. [99] - Documento
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26/01/2024 14:32
Mov. [98] - Documento
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17/01/2024 09:47
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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21/09/2023 11:43
Mov. [96] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/09/2023 11:42
Mov. [95] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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15/09/2023 10:40
Mov. [94] - Mero expediente | Vistos,etc. Cumpra-se com a decisao de fls. 132 para busca de endereco da parte executada atraves de infojud. Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2023.
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14/09/2023 10:07
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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14/09/2023 08:51
Mov. [92] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2023 10:44
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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25/01/2023 15:07
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/01/2023 18:13
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01825184-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2023 17:53
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09/12/2022 14:14
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0864/2022 Data da Publicacao: 12/12/2022 Numero do Diario: 2985
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08/12/2022 11:33
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2022 11:05
Mov. [86] - Documento Analisado
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01/12/2022 12:38
Mov. [85] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2022 16:55
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01846411-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/01/2022 16:45
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11/11/2021 14:14
Mov. [83] - Encerrar análise
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13/10/2021 11:17
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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27/04/2021 18:35
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02017072-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2021 18:02
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16/04/2021 19:44
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0138/2021 Data da Publicacao: 19/04/2021 Numero do Diario: 2591
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15/04/2021 11:36
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2021 09:27
Mov. [78] - Documento Analisado
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06/04/2021 11:36
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2021 10:03
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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06/07/2020 17:33
Mov. [75] - Certidão emitida
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27/03/2019 11:45
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01169666-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/03/2019 10:41
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15/06/2018 10:02
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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15/05/2018 18:49
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10259145-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2018 18:29
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08/05/2018 08:04
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0216/2018 Data da Disponibilizacao: 07/05/2018 Data da Publicacao: 08/05/2018 Numero do Diario: 1898 Pagina: 461
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04/05/2018 09:57
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2018 08:42
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2018 11:25
Mov. [68] - Certidão emitida
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10/01/2018 17:26
Mov. [67] - Conclusão
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25/10/2017 12:53
Mov. [66] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/17
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25/10/2017 12:53
Mov. [65] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/17
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17/10/2017 15:18
Mov. [64] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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17/10/2017 15:09
Mov. [63] - Certidão emitida
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15/03/2016 18:18
Mov. [62] - Conclusão
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15/03/2016 18:13
Mov. [61] - Conclusão
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14/03/2016 13:40
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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04/11/2014 15:56
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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04/11/2014 15:15
Mov. [58] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80003 - Protocolo: PROT14013617140
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22/10/2014 23:11
Mov. [57] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/10/2014 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/10/2014 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a inti
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22/10/2014 10:39
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0088/2014 Data da Disponibilizacao: 21/10/2014 Data da Publicacao: 22/10/2014 Numero do Diario: 1071 Pagina: 249 a 251
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20/10/2014 12:47
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2014 15:34
Mov. [54] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2014 12:00
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2014 12:00
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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07/01/2014 12:00
Mov. [51] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80002 - Protocolo: PROT13006652916
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10/12/2013 12:00
Mov. [50] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80001 - Protocolo: PROT13006609830
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05/12/2013 12:00
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0072/2013 Data da Disponibilizacao: 03/12/2013 Data da Publicacao: 04/12/2013 Numero do Diario: EDICAO 858 Pagina:
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02/12/2013 12:00
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2013 12:00
Mov. [47] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extincao do feito nos moldes do artigo 267, III do Codigo de Processo Civil. Int. Nec.
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06/09/2013 12:00
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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06/09/2013 12:00
Mov. [45] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80000 - Protocolo: PROT13006076317
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11/06/2013 17:57
Mov. [44] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/07/2012 10:53
Mov. [43] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO -(D-3) - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/07/2012 10:52
Mov. [42] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MARCELO LEAL DE OLIVEIRA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/03/2012 16:45
Mov. [41] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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06/02/2012 11:02
Mov. [40] - Autos entregues com carga/vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2011 17:04
Mov. [39] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/11/2011 17:04
Mov. [38] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/11/2011 16:54
Mov. [37] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/08/2011 15:37
Mov. [36] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/07/2011 12:51
Mov. [35] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/06/2011 14:00
Mov. [34] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTES - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/06/2011 08:47
Mov. [33] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/06/2011 08:47
Mov. [32] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: SUBSTABELECIMENTO ASSUNTO: REQUER A JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO. - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/06/2011 11:24
Mov. [31] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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09/07/2009 17:16
Mov. [30] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO C4 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/04/2008 15:46
Mov. [29] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO ADVOGADA EUNICE LEAL DE OLIVEIRA - OAB/CE 4997-B - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/03/2008 14:37
Mov. [28] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D. J. EXP. 26/2008 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/06/2007 13:33
Mov. [27] - Expediente | EXPEDIENTE a fazer dj - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/06/2007 13:26
Mov. [26] - Concluso | CONCLUSO (E/C) - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/04/2007 16:48
Mov. [25] - Concluso | CONCLUSO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/03/2007 11:11
Mov. [24] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/03/2007 15:37
Mov. [23] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/10/2006 12:13
Mov. [22] - Concluso | CONCLUSO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/09/2006 09:12
Mov. [21] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D. J. EXP. 109/2006 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/05/2006 16:42
Mov. [20] - Expediente | EXPEDIENTE A FAZER - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/05/2006 15:14
Mov. [19] - Concluso | CONCLUSO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/04/2006 15:08
Mov. [18] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/04/2006 13:46
Mov. [17] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/12/2005 14:30
Mov. [16] - Concluso | CONCLUSO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/10/2005 10:43
Mov. [15] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D. J. EXP. 123/2005 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/09/2005 15:50
Mov. [14] - Expediente | EXPEDIENTE a fazer - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/09/2005 14:45
Mov. [13] - Concluso | CONCLUSO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/08/2005 14:03
Mov. [12] - Aguardando a devolução do mandado de citação | AGUARDANDO A DEVOLUCAO DO MANDADO DE CITACAO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/08/2005 13:55
Mov. [11] - Concluso | CONCLUSO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/07/2005 14:02
Mov. [10] - Remessa | REMESSA de mandado - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/07/2005 15:05
Mov. [9] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/06/2005 11:23
Mov. [8] - Concluso | CONCLUSO P/DESPACHO INICIAL - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/06/2005 12:00
Mov. [7] - Histórico de partes atualizado | Monica Lima Monteiro
-
02/06/2005 12:00
Mov. [6] - Histórico de partes atualizado | Monica Lima Monteiro Me
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02/06/2005 12:00
Mov. [5] - Histórico de partes atualizado | Malharia Paulista Ltda
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02/06/2005 10:05
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/06/2005 10:05
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/06/2005 10:05
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/05/2005 09:48
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2005
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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