TJCE - 3000939-17.2024.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 168894341
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 168894341
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09/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Jaguaribe1º Vara da Comarca de JaguaribeAv. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 3000939-17.2024.8.06.0107PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Cheque]AUTOR: MARIO SCHARAN JUNIORREU: LRS COMERCIO E SERVICOS LTDA, LEANDRO RODRIGUES DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando o pedido formulado pelo advogado da parte autora em audiência (Id. 165853034), referente à concessão de prazo para apresentar o endereço atualizado da parte requerida, a fim de viabilizar a citação, DEFIRO o pedido, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora apresente o endereço atualizado da parte requerida.
Após o cumprimento da diligência, certifique-se e voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaguaribe/CE, 14 de agosto de 2025. Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 168894341
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 168894341
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08/09/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168894341
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08/09/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168894341
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08/09/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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28/07/2025 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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21/07/2025 12:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 12:00, CEJUSC - COMARCA DE JAGUARIBE.
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21/07/2025 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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21/07/2025 09:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:15
Decorrido prazo de EMERSON SCHIRLO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:15
Decorrido prazo de RODRIGO ALESSI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:15
Decorrido prazo de LRS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 04:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 15:09
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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03/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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27/05/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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14/05/2025 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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14/05/2025 12:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 12:00, CEJUSC - COMARCA DE JAGUARIBE.
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14/05/2025 12:25
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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14/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:24
Decorrido prazo de EMERSON SCHIRLO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO ALESSI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:20
Decorrido prazo de EMERSON SCHIRLO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO ALESSI em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140595175
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140595175
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21/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140595175
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140595175
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20/03/2025 09:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/03/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140595175
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20/03/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140595175
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19/03/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 04:16
Decorrido prazo de RODRIGO ALESSI em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 132058563
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 132058563
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 3000939-17.2024.8.06.0107 AUTOR: MARIO SCHARAN JUNIOR REU: LRS COMERCIO E SERVICOS LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo a divergência entre a titularidade da ação, que está em nome da pessoa física, e a procuração, que foi outorgada pela pessoa jurídica.
Além disso, deverá esclarecer, com base nos fatos narrados na inicial, se o credor é a pessoa física ou jurídica.
Deverá, ainda, esclarecer se foram emitidos dois cheques pelo requerido, conforme narrado na inicial, ou apenas um, como indicado no documento juntado sob ID130401547.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
Jaguaribe/CE, 09 de janeiro de 2025.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 132058563
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 132058563
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11/02/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132058563
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11/02/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132058563
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10/02/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 13:17
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:49
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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13/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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13/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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