TJCE - 0263702-85.2023.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 168397334
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 168397334
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01/09/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168397334
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01/09/2025 15:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/08/2025 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 02:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 05:21
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 05:21
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 17:42
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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26/06/2025 04:49
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160378240
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160378240
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0263702-85.2023.8.06.0001 Vara Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GUALTER GEORGE, ROSELIA RODRIGUES NOGUEIRA GEORGE, BARBARA RODRIGUES NOGUEIRA GEORGE REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 11/08/2025 14:20 horas, na sala virtual Cooperação 08, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/bce6b2 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjM2MjdlNDMtNTMzMS00MjliLWE0NWEtOWI2ZTAzYTcyODc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22da8a5ca1-f52d-4470-9151-d263bd989954%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 12 de junho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
18/06/2025 15:58
Confirmada a citação eletrônica
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18/06/2025 15:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160378240
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 145131885
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 145131885
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0263702-85.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: GUALTER GEORGE e outros (2) REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO Vistos em inspeção interna - Portaria 001/2025.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária (art. 98 do CPC) - lançar a tarja correspondente no registro dos autos digitais.
Observando a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte autora, bem como, sendo um direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos, defiro, com amparo no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, a inversão do ônus da prova em seu favor.
Determino que se proceda à audiência de conciliação / mediação, devendo-se remeter os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua para designação e realização da audiência, conforme os arts. 165 e 334 do Código de Processo Civil.
Os expedientes serão cumpridos pela Secretaria Judiciária.
Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3.º).
Embora esta não tenha manifestado expressamente o desinteresse na composição, a audiência será realizada, salvo se a parte requerida também manifestar desinteresse (art. 334, § 4.º, I), de forma que as partes serão advertidas de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8.º).
Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima se aplica ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado.
Cite-se a parte requerida para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação, se não houver autocomposição (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia).
Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10).
Caso a parte seja representada pela Defensoria Pública, esta deverá diligenciar juntamente àquele órgão através do telefone 3499-7901 (agendamento somente às sextas-feiras) ou através do e-mail [email protected].
Caso a parte requerida manifeste seu desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo por petição, apresentada com dez dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º).
Nessa hipótese, considerada a prévia manifestação da parte autora no mesmo sentido, antes referida, a audiência será cancelada, com readequação da pauta, tanto quanto possível.
Cancelada a audiência, o prazo para resposta transcorre do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação / mediação apresentado pela parte ré (arts. 334, § 4.º, I, e 335, II).
Ressalte-se que, havendo litisconsórcio, somente não haverá a audiência se o desinteresse na sua realização for manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, § 6.º).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
12/06/2025 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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12/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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12/06/2025 09:52
Recebidos os autos
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12/06/2025 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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12/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145131885
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21/04/2025 23:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/04/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 08:29
Conclusos para decisão
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23/03/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:50
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:50
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133407698
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0263702-85.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: AUTOR: GUALTER GEORGE, ROSELIA RODRIGUES NOGUEIRA GEORGE, BARBARA RODRIGUES NOGUEIRA GEORGE REQUERIDO: REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO Cls.
Intime-se a parte autora para atender ao despacho proferido no ID: 123084169, juntando aos autos a ultima declaração do imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133407698
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11/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133407698
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24/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
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10/11/2024 02:52
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/07/2024 01:18
Mov. [14] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/06/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/11/2023 19:10
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0443/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
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15/11/2023 01:40
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 21:25
Mov. [11] - Documento Analisado
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09/11/2023 12:16
Mov. [10] - Força maior [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 10:10
Mov. [9] - Conclusão
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31/10/2023 16:35
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02422431-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2023 16:23
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24/10/2023 03:35
Mov. [7] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2023 20:11
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2023 Data da Publicacao: 06/10/2023 Numero do Diario: 3173
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04/10/2023 01:38
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2023 12:57
Mov. [4] - Documento Analisado
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22/09/2023 09:51
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2023 16:06
Mov. [2] - Conclusão
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21/09/2023 16:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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