TJCE - 0229584-83.2023.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171196028
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171196028
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0229584-83.2023.8.06.0001 Apenso n° [] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo REQUERENTE: CLAYTON DO CARMO FERREIRA, REGINA ALVES DE SOUSA Polo Passivo REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Cls. Intime-se o requerido do bloqueio (ID: 171194068), na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que em 5 (cinco) dias se manifeste.
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
03/09/2025 06:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171196028
-
31/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 04:59
Decorrido prazo de ANDRE CHIANCA LIMA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 160952342
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160952342
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0229584-83.2023.8.06.0001 Apenso n° [] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo CLAYTON DO CARMO FERREIRA e outros Polo Passivo BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Cls. Diante da inércia do executado, visto que não foi efetuado o pagamento voluntário, determino penhora de recursos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade do executado, por meio do Sistema Sisbajud, no montante de R$ 30.358,03 (trinta mil, trezentos e cinquenta e oito reais e três centavos), o que faço com amparo no art. 523, § 3º c/c art. 854, ambos do CPC. Ocorrendo bloqueio de valores, proceda-se ao cancelamento de eventual excedente, na forma do art. 854, § 1º do CPC. Ato contínuo intime-se o requerido do bloqueio, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que em 5 (cinco) dias se manifeste. Caso não ocorra manifestação do promovido, proceda-se à transferência no Sisbajud do montante bloqueado para conta judicial, conforme art. 854, § 5º do CPC. Intime-se o requerente/exequente (DJE). Exp.
Nec. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
26/06/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160952342
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17/06/2025 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 03:10
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ANDRE CHIANCA LIMA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:10
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ANDRE CHIANCA LIMA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135213117
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0229584-83.2023.8.06.0001 Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo CLAYTON DO CARMO FERREIRA e outros Polo Passivo BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Cls.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por CLAYTON DO CARMOS FERREIRA e REGINA ALVES DE SOUSA.
A sentença de id: 105491804, julgou procedente os embargos de declaração, condenou a parte embargada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, art. 90 c/c art. 85, § 2º do CPC.
A referida sentença transitou em julgado consoante certidão de id: 112007142.
Isso posto, determino a intimação da parte executada/embargada, por seu advogado (DJE), ou, caso inexistente, por carta com AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para proceder com o pagamento de custas e honorários advocatícios à parte adversa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, acrescido das custas devidas, se houver (art. 523, caput do CPC).
Fica o executado advertido de que, não pago voluntariamente o débito, o valor será acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e honorários de advogado, também de 10 % (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Fica a exequente cientificada, ainda, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias acima consignado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado/embargado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Proceder com alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intimem-se os devedores por meio de seus advogados via DJE.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
José Ronald Cavalcante Soares Junior Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135213117
-
10/02/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135213117
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10/02/2025 15:38
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/02/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:46
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:16
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 04:42
Decorrido prazo de ANDRE CHIANCA LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 04:42
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:42
Decorrido prazo de ANDRE CHIANCA LIMA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:42
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:35
Decorrido prazo de CLAYTON DO CARMO FERREIRA em 08/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:05
Decorrido prazo de REGINA ALVES DE SOUSA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 11:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105491804
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105491804
-
26/09/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105491804
-
24/09/2024 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 11:23
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
23/07/2024 10:48
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
22/07/2024 19:56
Mov. [49] - Certidão emitida
-
22/07/2024 19:52
Mov. [48] - Decurso de Prazo
-
09/07/2024 23:49
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0163/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
-
15/05/2024 12:54
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 12:53
Mov. [45] - Documento Analisado
-
14/05/2024 18:52
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2024 09:50
Mov. [43] - Conclusão
-
25/04/2024 13:06
Mov. [42] - Conclusão
-
25/04/2024 08:33
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01805771-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 25/04/2024 08:23
-
25/04/2024 08:33
Mov. [40] - Entranhado | Entranhado o processo 0229584-83.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Embargos a Execucao - Assunto principal: Contratos de Consumo
-
25/04/2024 08:33
Mov. [39] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
19/04/2024 03:02
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2024 Data da Publicacao: 19/04/2024 Numero do Diario: 3288
-
17/04/2024 02:55
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2024 14:50
Mov. [36] - Certidão emitida
-
16/04/2024 12:32
Mov. [35] - Documento Analisado
-
16/04/2024 12:31
Mov. [34] - Informação
-
11/04/2024 18:47
Mov. [33] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2024 11:14
Mov. [32] - Apensado | Apensado ao processo 0110152-95.2008.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
-
23/01/2024 10:04
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/01/2024 15:46
Mov. [30] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/23
-
10/01/2024 15:46
Mov. [29] - Redistribuição de processo - saída
-
10/01/2024 15:46
Mov. [28] - Processo recebido de outro Foro
-
19/12/2023 09:42
Mov. [27] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
10/11/2023 16:40
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
10/11/2023 16:37
Mov. [24] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
26/10/2023 14:37
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
26/10/2023 11:31
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/10/2023 11:30
Mov. [21] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
23/10/2023 23:40
Mov. [20] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2023 20:49
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0379/2023 Data da Publicacao: 29/09/2023 Numero do Diario: 3168
-
27/09/2023 01:49
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2023 13:10
Mov. [17] - Documento Analisado
-
18/09/2023 20:53
Mov. [16] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2023 12:13
Mov. [15] - Conclusão
-
16/08/2023 16:49
Mov. [14] - Conclusão
-
23/06/2023 16:51
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
21/06/2023 23:06
Mov. [12] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/06/2023 08:11
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/06/2023 atraves da guia n 001.1472996-24 no valor de 7.051,80
-
12/06/2023 16:41
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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12/06/2023 14:38
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02114407-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/06/2023 14:21
-
07/06/2023 12:08
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1472996-24 - Custas Iniciais
-
19/05/2023 01:05
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0185/2023 Data da Publicacao: 19/05/2023 Numero do Diario: 3078
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17/05/2023 01:55
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 14:31
Mov. [5] - Documento Analisado
-
16/05/2023 11:14
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2023 22:01
Mov. [2] - Conclusão
-
09/05/2023 22:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | ARTIGO 914 PARAGRAFO 1o DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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