TJCE - 0247492-22.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:19
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DANILO JORGE SOARES BARATA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133454344
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0247492-22.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCA MARTINS RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP/SUSPENSÃO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza/CE, 2025-01-27 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133454344
-
10/02/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133454344
-
27/01/2025 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:21
Juntada de Certidão judicial
-
19/12/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 18:05
Nomeado perito
-
22/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 19:49
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
05/11/2024 13:23
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
30/10/2024 18:25
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0529/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
-
29/10/2024 11:41
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2024 09:50
Mov. [26] - Documento Analisado
-
28/10/2024 11:51
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02404068-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2024 11:39
-
10/10/2024 13:27
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2024 12:16
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
10/10/2024 11:57
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02370377-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/10/2024 11:42
-
07/10/2024 18:21
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0493/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
-
04/10/2024 01:44
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0493/2024 Teor do ato: Vistos Intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao. Expedientes necessarios. Advogados(s): Danilo Jorge Soares Barata
-
03/10/2024 17:06
Mov. [19] - Documento Analisado
-
16/09/2024 13:00
Mov. [18] - Mero expediente | Vistos Intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao. Expedientes necessarios.
-
16/09/2024 08:17
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
13/09/2024 09:52
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02316661-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/09/2024 09:31
-
23/08/2024 13:53
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
23/08/2024 13:53
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/08/2024 19:42
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
-
01/08/2024 16:08
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
01/08/2024 01:47
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0383/2024 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica a hipossuficiencia alegada do autor. DEFIRO a gratuidade judiciaria requerida. Cite-se. Cumpra-se e intime(m)-se. Expedientes N
-
31/07/2024 20:35
Mov. [10] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
-
31/07/2024 20:33
Mov. [9] - Documento Analisado
-
12/07/2024 16:46
Mov. [8] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos. Compulsando os autos, verifica a hipossuficiencia alegada do autor. DEFIRO a gratuidade judiciaria requerida. Cite-se. Cumpra-se e intime(m)-se. Expedientes Necessarios.
-
11/07/2024 16:30
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/07/2024 16:23
Mov. [6] - Conclusão
-
10/07/2024 16:23
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02182703-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 10/07/2024 15:31
-
09/07/2024 13:07
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2024 15:15
Mov. [3] - Concluso para Despacho
-
02/07/2024 12:35
Mov. [2] - Conclusão
-
02/07/2024 12:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200448-88.2024.8.06.0071
Defensoria Publica Geral do Estado do Ce...
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2024 10:38
Processo nº 0708545-76.2000.8.06.0001
Paulo Andre Viana Carreiro de Barros
Casa Blanca Turismo e Viagens LTDA
Advogado: Fabio Robson Timbo Silveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2024 12:33
Processo nº 0622630-22.2024.8.06.0000
Em Segredo de Justica
Elizianny Mara Pinto Leite
Advogado: Pedro Henrique Silva de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/02/2024 10:03
Processo nº 0639619-06.2024.8.06.0000
Departamento de Publicacoes Brasilia Ltd...
Municipio de Miraima
Advogado: Walter Marquezan Augusto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 12:15
Processo nº 0197306-68.2019.8.06.0001
Josefa Irisnaria Teixeira de Oliveira
Hospital Antonio Prudente LTDA
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2021 16:54