TJCE - 3002490-31.2024.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:42
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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12/08/2025 12:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/08/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/07/2025 09:19
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 10:30, CEJUSC - COMARCA DE EUSÉBIO.
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17/07/2025 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161352868
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161352868
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Centro Judiciário de Soluções de Conflitos Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 ATO ORDINATÓRIO Consigno que restou designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a data de 24/07/2025, às 10h30 por Videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, que será realizado pelo CEJUSC/Eusébio. A sala de audiência poderá ser acessada através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/1d5ec1 Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: 1) copiar/clicar no link acima disponibilizado ou apontar a câmera do celular/smartphone para o QR Code acima, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; 2) se o acesso for por meio de computador, basta clicar sobre o link e, na janela que abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; 3) por fim, as partes deverão aguardar, portando documento original de identificação com foto, até que sejam admitidas na sala de reunião virtual; EUSÉBIO/CE, data da assinatura LÍLIAN MARIA ALMEIDA DE AZEVEDOConciliadora -
24/06/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161352868
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24/06/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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23/06/2025 09:54
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2025 09:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 10:30, CEJUSC - COMARCA DE EUSÉBIO.
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18/06/2025 11:17
Recebidos os autos
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18/06/2025 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 133395284
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE EUSÉBIO 2ª VARA CÍVEL DECISÃO Vistos e etc., Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação, não havendo acordo, cite-se (arts. 334 e 335 do CPC). Sobre a audiência de conciliação: Havendo acordo em audiência de conciliação, retornem os autos conclusos para sentença. Não havendo acordo, tendo sido o réu devidamente citado, fica o promovido intimado para apresentar contestação no prazo legal.
Em caso de não localização do promovido, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para despacho de saneamento. Citado o réu: Após apresentação da contestação ou decurso de prazo in albis, que deverá ser devidamente certificado, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Após apresentação de réplica ou decurso de prazo in albis, que também deverá ser devidamente certificado, intimem-se as partes, através de ato ordinatório, para especificas as provas que se pretendam produzir no prazo de 05 (cinco) dias. Sobre nova conclusão do processo: Fica condicionada nova conclusão a fatos novos, cumprimento de todos os itens anteriores ou com pedidos liminares e de urgência por alguma das partes, tudo para dar celeridade aos atos processuais. Intimações e Expedientes Necessários. Eusébio - CE., data da assinatura digital. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 133395284
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12/02/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133395284
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27/01/2025 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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06/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 17:47
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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19/12/2024 15:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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18/12/2024 11:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/12/2024 09:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/12/2024 10:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/12/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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