TJCE - 0050936-25.2020.8.06.0086
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Horizonte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Matheus Freire de Souza (OAB 47341/CE), Mikaelton Matias de Oliveira (OAB 31613/CE), Bf Promotora de Vendas Ltda (finasa) (OAB ) Processo 0050936-25.2020.8.06.0086 - Arrolamento Sumário - Arrolante: Antônio Edmundo da Silva Filho - Arrolado: Bf Promotora de Vendas Ltda (finasa) - Vistos em conclusão.
Cuida-se de Ação de Indenizatória por Danos Materiais c/c Lucros Cessantes ajuizada por ANTÔNIO EDMUNDO DA SILVA FILHO em face de EMPRESA BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA (FINASA), qualificados nos autos.
Pleiteia a parte autora o deferimento liminar de bloqueio pelo sistema RENAJUD de transferência, em relação a veículos em nome do requerido a fim de evitar-se uma possível fraude à execução. É o breve relato.
Decido.
O requerimento deve ser indeferido, uma vez que não configurados os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, salientando que o réu possui domicílio certo e não foi provada a contento situação de insolvência, de dilapidação de patrimônio ou de ato fraudulento que justificasse a concessão da medida.
A tutela de urgência requerida não comporta deferimento.
Para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, entre eles a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, além do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não se verificam, no presente momento, demonstração da probabilidade do direito ou da existência de título judicial ou extrajudicial a amparar um pretenso bloqueio de bens, e verificando, ainda, que a parte autora detém apenas uma expectativa de direito em sair vencedor na ação de conhecimento, não se mostra possível a antecipação de resultado e bloqueio de bens para garantir a pretensa e futura execução.
Ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Certifique-se a SV se houve a citação da parte requerida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Horizonte/CE, 13 de fevereiro de 2025.
Pedro Marcolino Costa Juiz -
14/02/2025 01:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/02/2025 20:41
Decisão de Saneamento e Organização
-
23/08/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:11
Juntada de Petição
-
23/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 10:39
Decorrido prazo
-
09/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:24
Juntada de Petição
-
13/07/2024 13:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:22
Juntada de Petição
-
19/01/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 17:19
Juntada de Petição
-
16/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 14:15
Juntada de Carta precatória
-
26/01/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 21:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 12:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/09/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
28/04/2022 09:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2022 09:16:28, 2ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
28/04/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2022 12:41
Juntada de Petição
-
24/02/2022 22:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 09:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/02/2022 09:40
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 09:35
Expedição de .
-
23/02/2022 09:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2022 09:00:00, 2ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
17/02/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 10:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
15/04/2021 09:48
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 13:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 13:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 11:16
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/03/2021 11:11
Expedição de Carta.
-
01/03/2021 18:53
Expedição de .
-
01/03/2021 18:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2021 09:30:00, 2ª Vara da Comarca de Horizonte.
-
17/01/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 22:30
Juntada de Petição
-
19/11/2020 12:59
Conclusos
-
19/11/2020 12:59
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0226961-12.2024.8.06.0001
Vanancyr dos Santos Pereira
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Ana Michelly Barroso Damasceno Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2025 17:10
Processo nº 0200585-05.2024.8.06.0028
Elias Rodrigues Ribeiro
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Rafael Matos Gobira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2025 13:42
Processo nº 0000010-11.2019.8.06.0204
Antonia Celma Rodrigues Ferreira
Municipio de Pacuja
Advogado: Marcela Leopoldina Quezado Gurgel e Silv...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2019 09:58
Processo nº 0205399-44.2024.8.06.0001
Riva Braga Monteiro
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2024 17:32
Processo nº 3005013-10.2025.8.06.0001
Mara Muca Rodrigues Holanda
Enel
Advogado: Ayra Faco Antunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2025 14:17