TJCE - 0000629-38.2014.8.06.0196
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165670698
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165670698
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0000629-38.2014.8.06.0196 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: REQUERENTE: JOAO VILMAR SARAIVA DE LIMA Requerido: MUNICIPIO DE IBARETAMA "Vistos em inspeção interna".
Diante da certidão de ID 164773849, intimem-se as partes, para apresentarem os documentos requisitados na referida certidão, com destaque para necessidade obrigatória de juntada de novo demonstrativo de cálculo, constando os requisitos expressos na certidão de ID 164773845, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Juntada manifestação, expeçam-se os devidos requisitórios, sem necessidade de nova conclusão.
Em eventual inércia, arquive-se provisoriamente, ficando os autos aguardando impulso das partes.
Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito -
21/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165670698
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21/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:44
Juntada de informação
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11/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:33
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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04/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 04:23
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:23
Decorrido prazo de JANDUY TARGINO FACUNDO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:23
Decorrido prazo de RACHEL ARY MENDES RAMALHO em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:59
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153099380
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153099380
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153099380
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153099380
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153099380
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153099380
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0000629-38.2014.8.06.0196 Parte Promovente: Joao Vilmar Saraiva de Lima Parte Promovida: MUNICIPIO DE IBARETAMA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Joao Vilmar Saraiva de Lima em face de MUNICIPIO DE IBARETAMA.
Intimado, o requerido concordou com os cálculos apresentados, impugando apenas o valor aplicado dos honorários sucumbenciais apresentados pelo exequente no percentual de 20% (ID 135670005).
Manifestação do exequente (ID 137975369). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, razão assiste o executado, considerando a determinação da decisão monocrática (ID nº 132876403), arbitro os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 12% (doze por cento) do valor da condenação, considerando que houve a interposição de recurso e com base nos parâmetros do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, sem que tenha sido apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, mostra-se descabida a fixação de honorários sucumbenciais nessa fase do cumprimento de sentença, consoante entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n. 2.029.636/SP, julgado em 20/6/2024, sob a sistemática dos recursos repetitivos (TEMA 1190).
Colaciono a tese firmada pela Corte Superior de Justiça: TESE REPETITIVA 19.
Propõe-se o estabelecimento da seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." (REsp n. 2.029.636/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 20/6/2024, DJe de 1/7/2024.) Assim, deixo de fixar os honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, já que não apresentada a impugnação.
No presente feito, não houve impugnação por parte do Município executado.
No mais, verifico que os cálculos apresentados não malferem o título executivo.
Deve-se adotar o disposto no art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de IDs 132876361, atualizados até maio de 2024, de modo a reconhecer como devido o valor total de R$ 31.331,67 (trinta e um mil trezentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), sendo: (i) R$ 27.974,71 (vinte e nove mil novecentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos) como condenação principal, em favor da parte autora, via precatório, e (ii) o valor de R$ 3.356,96 (três mil trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em prol do advogado da parte autora, via RPV, devendo tais valores serem atualizados por ocasião do pagamento.
EXTINGO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem nova condenação em custas.
Não são devidos honorários na fase de cumprimento de sentença, já que se trata de execução não embargada, consoante preceitua o art. 1º-D da Lei nº 9.494/97 e Súmula nº 345/STJ. À Secretaria para cadastrar o RPV e precatório no sistema SAPRE.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, no prazo de 5 dias (art. 3º, IV, "a", da Resolução TJCE nº 14/2023 - DJe 06/07/2023).
Não havendo manifestações ou incorreções, submeta-se para assinatura no Sistema.Posteriormente, intime-se, pessoalmente, o ente público devedor para proceder ao pagamento da RPV assinada em 60 (sessenta) dias, conforme art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, arquive-se.
Caso sobrevenha notícia sobre o inadimplemento no prazo assinalado, proceda-se ao sequestro dos valores via SISBAJUD (art. 49, § 2º, da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 16 da Resolução nº 14/2023 - DJe 06/07/2023), creditando o valor na conta apresentada pela parte credora constante no instrumento da requisição.
Com o pagamento, informe-se no SAPRE e arquive-se novamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Quixadá, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito -
05/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153099380
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05/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153099380
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05/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153099380
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05/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 21:44
Conclusos para decisão
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07/03/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135680402
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135680402
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135680402
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0000629-38.2014.8.06.0196 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOAO VILMAR SARAIVA DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBARETAMA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, nos termos dos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, intima-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, apresentada pela parte executada no Id 135670005.
Quixadá-CE, data da assinatura digital.
José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no DJE de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135680402
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135680402
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135680402
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12/02/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135680402
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12/02/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135680402
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12/02/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135680402
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12/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:03
Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/01/2025 10:32
Mov. [103] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/01/2025 10:30
Mov. [102] - Reativação | evoluir para cumprimento de sentenca
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14/11/2024 12:17
Mov. [101] - Certidão emitida
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14/11/2024 12:13
Mov. [100] - Desarquivamento | DESPACHO 192
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13/11/2024 16:16
Mov. [99] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 17:09
Mov. [98] - Conclusão
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29/10/2024 17:13
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WQXA.24.01818662-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2024 17:07
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12/07/2024 01:19
Mov. [96] - Certidão emitida
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01/07/2024 10:09
Mov. [95] - Certidão emitida
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27/06/2024 18:30
Mov. [94] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 12:05
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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24/06/2024 17:18
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WQXA.24.01811035-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 24/06/2024 17:02
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02/08/2023 23:06
Mov. [91] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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02/08/2023 23:06
Mov. [90] - Definitivo
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02/08/2023 23:06
Mov. [89] - Decurso de Prazo
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11/07/2023 13:06
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
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10/07/2023 17:14
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01812531-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2023 16:32
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17/06/2023 01:54
Mov. [86] - Certidão emitida
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12/06/2023 19:38
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0480/2023 Data da Disponibilizacao: 12/06/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093 Pagina:
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07/06/2023 02:45
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2023 21:31
Mov. [83] - Certidão emitida
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06/06/2023 21:30
Mov. [82] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2023 21:29
Mov. [81] - Trânsito em julgado
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06/06/2023 10:09
Mov. [80] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 28/03/2023 10:12:28 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
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24/03/2023 09:27
Mov. [79] - Recurso Eletrônico
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24/03/2023 09:24
Mov. [78] - Certidão emitida
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24/03/2023 09:22
Mov. [77] - Decurso de Prazo
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01/03/2023 00:20
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2023 Data da Publicacao: 01/03/2023 Numero do Diario: 3025
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27/02/2023 13:06
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2023 10:21
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2023 13:40
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01803206-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 25/02/2023 13:16
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12/02/2023 01:01
Mov. [72] - Certidão emitida
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03/02/2023 10:28
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2023 Data da Publicacao: 03/02/2023 Numero do Diario: 3009
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01/02/2023 13:08
Mov. [70] - Certidão emitida
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01/02/2023 13:06
Mov. [69] - Certidão emitida
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01/02/2023 13:05
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2023 13:03
Mov. [67] - Certidão emitida
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01/02/2023 13:01
Mov. [66] - Informação
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20/01/2023 12:16
Mov. [65] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 14:36
Mov. [64] - Concluso para Sentença
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05/09/2022 20:05
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WQXA.22.01306613-9 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 05/09/2022 19:52
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20/08/2022 01:04
Mov. [62] - Certidão emitida
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09/08/2022 21:29
Mov. [61] - Certidão emitida
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09/08/2022 19:38
Mov. [60] - Decurso de Prazo
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16/07/2022 15:25
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WQXA.22.01812457-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2022 15:22
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15/07/2022 01:00
Mov. [58] - Certidão emitida
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06/07/2022 20:16
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0664/2022 Data da Publicacao: 07/07/2022 Numero do Diario: 2879
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05/07/2022 01:54
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2022 15:27
Mov. [55] - Certidão emitida
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24/02/2022 15:07
Mov. [54] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2022 12:01
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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18/01/2022 11:51
Mov. [52] - Concluso para Sentença
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20/12/2021 17:12
Mov. [51] - Baixa Definitiva | Baixa Administrativa: Portaria n 2086/2021
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17/12/2021 18:13
Mov. [50] - Conclusão
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17/12/2021 18:13
Mov. [49] - Processo Redistribuído por Sorteio | Resolucao n 7/2020, do Pleno do Tribunal de Justica do Ceara c/c Portaria n 1724/2020, da Presidencia do TJCE
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17/12/2021 18:13
Mov. [48] - Redistribuição de processo - saída
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17/12/2021 18:13
Mov. [47] - Processo recebido de outro Foro
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17/12/2021 17:05
Mov. [46] - Remessa a outro Foro | Portaria 1724/2020 e resolucao 07/2020 Foro destino: Quixada
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17/12/2021 17:04
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WIBI.19.00066380-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2019 15:55
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17/12/2021 17:02
Mov. [44] - Conversão para Processo Digital
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19/11/2019 01:32
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0096/2019 Data da Publicacao: 01/11/2019 Numero do Diario: 2257
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12/11/2019 14:32
Mov. [42] - Memoriais | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticao Diversa em Procedimento Comum - Numero: 80002 - Protocolo: PIBI19000009379
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05/11/2019 08:55
Mov. [41] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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30/10/2019 11:07
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2019 10:56
Mov. [39] - Informações | Teor do decisao, para fins de publicacao no DJE. " -Vistos em inspecao anual. Cobre-se por diario oficial a devolucao dos processos com carga com prazo extrapolado. Devolucao em 24 horas, sob pena de busca e apreensao"
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26/03/2019 09:50
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0030/2019 Data da Disponibilizacao: 21/03/2019 Data da Publicacao: 22/03/2019 Numero do Diario: 2104 Pagina: 1089/1091
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26/03/2019 09:35
Mov. [37] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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26/03/2019 09:35
Mov. [36] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Deodato Jose Ramalho Neto
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26/03/2019 09:33
Mov. [35] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PIBI19000007450
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20/03/2019 11:19
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2018 09:21
Mov. [33] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico | PARA PUBLICAR
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20/11/2018 08:51
Mov. [32] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para apresentar memorial de calculo atualizado dos valores supostamente devidos pelo Municipio de Ibaretama-CE, especificando os meses a que faz jus, no prazo de 15 (quinze) dias. Apos, voltem-me os a
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06/04/2018 10:38
Mov. [31] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
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14/03/2018 13:01
Mov. [30] - Redistribuição por encaminhamento | REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IBICUITINGA
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14/03/2018 13:01
Mov. [29] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IBICUITINGA
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10/11/2017 13:27
Mov. [28] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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10/11/2017 13:16
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETICAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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08/11/2017 09:22
Mov. [26] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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01/11/2017 11:24
Mov. [25] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER MINISTERIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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30/10/2017 08:50
Mov. [24] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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20/10/2017 11:45
Mov. [23] - Autos entregues com carga/vista ao ministério público | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: MP FUNCIONARIO: MAVINIE NO. DAS FOLHAS: 54 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/10/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE I
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20/10/2017 11:21
Mov. [22] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS VISTA AO MP. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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17/10/2017 14:06
Mov. [21] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADOR DO MUNICIPIO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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16/10/2017 12:20
Mov. [20] - Audiência de instrução realizada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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09/10/2017 10:35
Mov. [19] - Autos entregues com carga/vista à procuradoria do município | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO NOME DO DESTINATARIO: CAUE FONTELES FUNCIONARIO: EGILANIO NO. DAS FOLHAS: 75 DATA INICIAL DO PRAZO: 09/10/2017 DATA FINAL
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30/08/2017 14:35
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO COPIA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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30/08/2017 09:27
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES publicacao no dj - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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28/08/2017 13:40
Mov. [16] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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28/08/2017 13:37
Mov. [15] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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13/07/2017 16:14
Mov. [14] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS P/ PREPARAR EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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13/07/2017 16:11
Mov. [13] - Audiência de instrução designada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 16/10/2017 HORA DA AUDIENCIA: 12:20 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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07/06/2016 14:52
Mov. [12] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGUARDANDO DESIGNACAO DE AUDIENCIA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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10/12/2015 10:43
Mov. [11] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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26/03/2014 12:05
Mov. [10] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE IBARETAMA
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26/03/2014 12:05
Mov. [9] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE IBARETAMA
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26/03/2014 12:05
Mov. [8] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE IBARETAMA
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17/05/2013 11:14
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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01/10/2012 11:14
Mov. [6] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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03/11/2011 11:13
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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04/06/2009 11:12
Mov. [4] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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01/06/2009 11:12
Mov. [3] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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01/06/2009 11:11
Mov. [2] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE IBARETAMA
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17/07/2008 10:33
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE IBARETAMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2008
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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