TJCE - 3004093-36.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 169679890
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 169679890
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3004093-36.2025.8.06.0001 AUTOR: VARGA PEREIRA DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diante do que já foi colacionado pelas partes litigantes, e não havendo outras provas a produzir, anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Após decurso do prazo de 5(cinco) duas, alocar os autos na fila de processos conclusos para julgamento. Publique.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
26/08/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169679890
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20/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/07/2025 05:29
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 158167308
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 158167308
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3004093-36.2025.8.06.0001 AUTOR: VARGA PEREIRA DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Visto em Inspeção Interna INTIME-SE A PARTRE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA PETIÇÃO DA PARTE REQUERIDA ID 153395933.
PUBLIQUE. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
24/06/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158167308
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06/06/2025 09:51
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 17:51
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 145254938
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 145254938
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3004093-36.2025.8.06.0001 AUTOR: VARGA PEREIRA DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Determinado o saneamento do feito em conjunto com as partes, a parte autora (ID 142534732) requer a intimação da instituição financeira para que apresente logs detalhados de contratação, registros de IP, comprovantes de aceite e demais metadados que comprovem a anuência expressa da parte autora.
Subsidiariamente, caso persista controvérsia sobre a autenticidade da contratação, solicita por realização de perícia técnica.
A parte requerida, por sua vez, solicita (ID 142779903) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, agência n. 2183, conta corrente 7892198920, a fim de que confirme o crédito no valor referente ao contrato em discussão em favor da promovente.
Isto posto, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, agência n. 2183, conta corrente 7892198920 para apresentar aos autos extrato do período de transferência (02/2023) ou confirmar em juízo o crédito efetivado em nome da parte autora no valor de R$ 3.293,56.
Intime-se o banco requerido para que apresente as informações solicitadas pela promovente em ID 142534732.
Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
25/04/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145254938
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08/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:19
Conclusos para decisão
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03/04/2025 04:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:23
Decorrido prazo de VARGA PEREIRA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:23
Decorrido prazo de VARGA PEREIRA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:04
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:29
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/03/2025. Documento: 137832662
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137832662
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3004093-36.2025.8.06.0001 AUTOR: VARGA PEREIRA DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nos termos do art. 357 e do inciso V do art. 139 do CPC, considerando a necessidade de otimizar o tempo laboral bem como que a norma adjetiva civil busca primeiramente a composição amigável entre as partes, sendo esta expressão única de vontade das mesmas, baseado ainda no Princípio da Cooperação presente no art. 6º do mesmo diploma legal, determino que as partes, por seus respectivos advogados, venham ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando a possibilidade de se compor a lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação de uma possível composição amigável. Em sendo inviável a composição amigável da lide, devem apontar nos termos art. 357 do CPC, em seus incisos os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito. Caso se mantiverem inertes no prazo referido, fica anunciado o julgamento antecipado do feito nos termos do art. 355, inciso I, do Código de processo Civil. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
06/03/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137832662
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06/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135494866
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135494866
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3004093-36.2025.8.06.0001 AUTOR: VARGA PEREIRA DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, ofertar, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, réplica à contestação da instituição bancária. Expediente. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
26/02/2025 19:17
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135494866
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25/02/2025 14:12
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135494866
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20/02/2025 01:55
Decorrido prazo de VARGA PEREIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3004093-36.2025.8.06.0001 AUTOR: VARGA PEREIRA DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, ofertar, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, réplica à contestação da instituição bancária. Expediente. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135494866
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19/02/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135494866
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18/02/2025 03:51
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 29/01/2025. Documento: 133184952
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133184952
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27/01/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133184952
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27/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:03
Indeferido o pedido de VARGA PEREIRA DA SILVA - CPF: *59.***.*31-20 (AUTOR)
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23/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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