TJCE - 3000144-17.2025.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:08
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 03:41
Decorrido prazo de VICTOR ALMEIDA SARAIVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA LOPES em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161465051
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161465051
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 3000144-17.2025.8.06.0126 [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FRANCISCA ANTONIA CARVALHO MARQUES REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C LUCROS CESSANTES, entre as partes em epígrafe.
O requerido apresentou contestação no ID nº 142362998.
A parte autora requereu a desistência do pleito (ID nº 152398317).
No ID nº 154994697 o requerido manifestou sua concordância com o pedido de desistência formulado. É o relatório.
Decido.
O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, quando a parte autora desiste da ação, consoante dicção in verbis: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; Sabe-se também que consoante os §4º e §5º do mesmo artigo, a desistência pode ser apresentada até a sentença, não podendo ser homologada sem o consentimento do réu se este ofereceu contestação.
Considerando que o requerido manifestou expressamente sua concordância com o pedido de desistência formulado, não há qualquer óbice à extinção da demanda.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Custas porventura existentes ficam sob o manto da gratuidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
25/06/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161465051
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24/06/2025 18:51
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153990974
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09/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000144-17.2025.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCA ANTONIA CARVALHO MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR ALMEIDA SARAIVA - CE43606 POLO PASSIVO:CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO DE OLIVEIRA LOPES - CE26512 Destinatários:ROBERTO DE OLIVEIRA LOPES - CE26512 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 8 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
08/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153990974
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05/05/2025 18:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/04/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144523380
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144523380
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01/04/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144523380
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31/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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28/03/2025 03:38
Decorrido prazo de VICTOR ALMEIDA SARAIVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:38
Decorrido prazo de VICTOR ALMEIDA SARAIVA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE MOMBAÇA.
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24/03/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 08:18
Juntada de entregue (ecarta)
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136435011
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20/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça Unidade da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000144-17.2025.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCA ANTONIA CARVALHO MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR ALMEIDA SARAIVA - CE43606 POLO PASSIVO:CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Destinatários:VICTOR ALMEIDA SARAIVA - CE43606 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório ID 136433857 e decisão ID 135203870 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 19 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136435011
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19/02/2025 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136435011
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19/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE MOMBAÇA.
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07/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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07/02/2025 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA ANTONIA CARVALHO MARQUES - CPF: *92.***.*86-49 (AUTOR).
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07/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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