TJCE - 3006899-44.2025.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 23:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
27/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2025 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
26/06/2025 17:27
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
26/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
26/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
-
24/05/2025 04:42
Decorrido prazo de JACQUELINE CAMPOS QUEIROZ SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:15
Não confirmada a citação eletrônica
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154048001
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154048001
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3006899-44.2025.8.06.0001 Vara Origem: 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Compra e Venda] AUTOR: ANTONIO HALYSON COSTA DE OLIVEIRA, ANA PAULA CAMPOS DE LIMA COSTA REU: LOTUS SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 26/06/2025 15:20 horas, na sala virtual Cooperação 04, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f58fca 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc1NmU3OTUtNzBmZi00MDJkLThiZGMtYjNmOTIxNmViOTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224fdd7e4c-e143-4c6c-a8de-91086452a406%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 8 de maio de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
14/05/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154048001
-
14/05/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
08/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
29/04/2025 11:43
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
15/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JACQUELINE CAMPOS QUEIROZ SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135195072
-
17/02/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3006899-44.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Compra e Venda]REQUERENTE(S): ANTONIO HALYSON COSTA DE OLIVEIRA e outrosREQUERIDO(A)(S): LOTUS SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA Vistos, em autoinspeção (Provimento n.º 02/2021/CGJCE, republicado no DJ-e de 16/02/2021, pgs. 33/199 | Portaria n.º 01/2025, DJEA de 14/01/2025, pgs. 04/07).
Recebo a presente ação, haja vista que, ao menos, aparentemente, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Inicialmente, defiro a postulada gratuidade judiciária, de forma integral, em relação a todos os atos do processo, o que faço com arrimo no documento de ID nº. 135020973, bem como considerando a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
Em face do artigo 334, caput, do CPC, remetam-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua - (CEJUSC) para a designação de data razoável para a realização de sessão de conciliação, observado o disposto na Portaria Conjunta nº. 01/2020, de 08 de abril de 2020, com as alterações a ela introduzidas pela Portaria Conjunta nº. 02/2020, de 16 de junho de 2020, ambas da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua e da CEJUSC/FCB, a qual somente será cancelada mediante a recusa expressa de todas as partes, através da apresentação de petição com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, §§ 4º, I, e 5º), cientes de que o não comparecimento injustificado à solenidade acima é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Ceará (CPC, art. 334, § 8º).
Ficam ainda as partes cientes de que deverão estar acompanhadas de seus Advogados ou Defensores Públicos, podendo ainda fazerem-se representar por preposto ou representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§ 9º e 10); de que o prazo para apresentação da contestação, querendo, é de 15 (quinze) dias úteis, contados da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, nos termos dos artigos 335, I e 219, ambos do CPC, e; de que a não apresentação de contestação no prazo legal será considerado como revelia, caso em que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (CPC, art. 344).
Cite-se.
Intimem-se, observando a Secretaria Judiciária (SEJUD 1º Grau) que o(a) autor(a) será cientificado(a) do ato audiencial na pessoa de seu(ua) advogado(a) (art. 334, §3º, do CPC) e que o(a) ré(u) deverá ser citado(a) da ação para comparecer à audiência de conciliação através de Carta, com Aviso de Recebimento na modalidade "Mão Própria", com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência.
Sem custas, face à gratuidade judiciária concedida.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 7 de fevereiro de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135195072
-
14/02/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135195072
-
07/02/2025 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA CAMPOS DE LIMA COSTA - CPF: *41.***.*22-37 (AUTOR) e ANTONIO HALYSON COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*30-61 (AUTOR).
-
06/02/2025 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0190266-35.2019.8.06.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Valeria Larissa Galvao do Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2019 15:09
Processo nº 3000041-38.2025.8.06.0052
Maria Irla Lucena Cabral de Morais
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Swyanne Horranna Alves Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2025 15:54
Processo nº 3000104-51.2025.8.06.0056
Francisco Nazareno Moreira Martins
Antonio Campos Borges
Advogado: Manoel Genival de Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 13:12
Processo nº 3001060-69.2024.8.06.0002
Francisco Gleison de Oliveira
Ceara Motos LTDA
Advogado: Luiz Felipe de Sena Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2024 14:16
Processo nº 3005275-57.2025.8.06.0001
Francisca Aldenira Teobaldo Ferreira da ...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Marcos Costa Arruda Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2025 18:04