TJCE - 3000262-42.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2025 17:25
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:21
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 20/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:38
Juntada de Petição de recurso
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152005216
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152005216
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02/05/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152005216
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29/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:06
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DIEGO HYURY ARRUDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DIEGO HYURY ARRUDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137097902
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137097902
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000262-42.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Análise de Crédito] AUTOR: JORGE ALBERTO RIBEIRO SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 24 de fevereiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
28/02/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137097902
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27/02/2025 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:50
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135999490
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000262-42.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Análise de Crédito] AUTOR: JORGE ALBERTO RIBEIRO SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Recebidos hoje.
Reconsidero a decisão do ID135004677.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para replicar a contestação(ID89134028).
Exp.Nec.
Massape/CE, 14 de fevereiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135999490
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20/02/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135999490
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18/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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13/02/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:17
Decretada a revelia
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04/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/01/2025 23:59.
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01/12/2024 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
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14/11/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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14/10/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 03:07
Não confirmada a citação eletrônica
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03/10/2024 07:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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25/09/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 10:50
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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05/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:38
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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17/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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17/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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