TJCE - 3001628-94.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:52
Decorrido prazo de JOAO LUIZ BEZERRA GADELHA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:52
Decorrido prazo de JOAO LUIZ BEZERRA GADELHA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/02/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 19:50
Processo Reativado
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24/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
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23/01/2025 21:06
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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18/09/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:42
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA MEMORIA SARAIVA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA MEMORIA SARAIVA em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2024. Documento: 101856729
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101856729
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001628-94.2020.8.06.0012 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTELAO II Promovido: JOAO LUIZ BEZERRA GADELHA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Condomínio Residencial Castelão II em desfavor de João Luiz Bezerra Gadelha, ambos já qualificados nos autos.
O condomínio promovente alega que o promovido se encontra inadimplente quanto às taxas condominiais referentes ao seguinte período: a) janeiro a abril de 2016; b) abril, maio e setembro de 2017; c) agosto de 2018; d) setembro e novembro de 2021; e) março e maio de 2022; f) fevereiro a abril de 2023, totalizando o montante de R$ 3.495,09 (três mil quatrocentos e noventa e cinco reais e nove centavos).
Citado e intimado, o promovido compareceu à audiência de conciliação realizada em 03/07/2024, a qual restou infrutífera (ID 89032474).
Nessa oportunidade, o promovido foi intimado pessoalmente para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decretação da revelia (ID 89032474).
Contudo, o réu deixou transcorrer o interregno sem oferecer a referida peça de defesa.
A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 90031019). É a síntese do necessário.
Passo a decidir. 1 - Da decretação da revelia do promovido Intimado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de decretação da revelia, o promovido restou silente.
Nesse contexto, considerando que o demandado não ofereceu contestação no prazo assinalado, em que pese tenha sido devidamente intimado, hei por bem aplicar subsidiariamente o art. 344 do CPC e decretar a revelia de João Luiz Bezerra Gadelha, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, se corroborados pelas provas nos autos. 2 - Do julgamento parcialmente procedente dos pedidos O objeto central da ação cinge-se ao inadimplemento do promovido quanto às cotas condominiais perante o condomínio promovente.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação de cobrança está devidamente carreada com a prova necessária para a comprovação do débito objeto de discussão na lide, assim como depreende-se que são verdadeiras as alegações do condomínio promovente quanto à cobrança em questão, sendo suficientes para formar o convencimento deste Juízo acerca da responsabilidade do promovido quanto à quitação do débito pleiteado.
A planilha acostada ao ID 90032514 embute a cobrança de honorários advocatícios no valor de R$ 582,52 (quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos).
Em que pese haja previsão no artigo 19 da convenção condominial (ID 21273139), não resta demonstrada, por meio de aprovação em assembleia condominial, ou mediante juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios, a previsão do percentual aplicado.
Logo, não cabe a cobrança de honorários advocatícios, motivo pelo qual o importe de R$ 582,52 (quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) deve ser excluído da planilha de cálculo.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o promovido ao pagamento da quantia de R$ 2.912,57 (dois mil novecentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), relativa às cotas condominiais descritas na planilha acostada ao ID 90032514, devidamente corrigida pelo INPC e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados da última atualização do débito (29/07/2024), bem assim as eventuais parcelas vincendas até o cumprimento integral da condenação (CPC, art. 323), devidamente corrigidas pelo INPC, a partir da data do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso passível ao recolhimento de custas, sob pena de deserção, conforme artigo 42, § 1º c/c artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
28/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101856729
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27/08/2024 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/07/2024 14:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/07/2024 01:26
Decorrido prazo de JOAO LUIZ BEZERRA GADELHA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 15:50, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/07/2024 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87784922
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07/06/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87784922
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07/06/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001628-94.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ANA VIRGINIA MEMORIA SARAIVA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) do Documento, proferido nos autos no ID 86680260, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 03/07/2024 15:50.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 6 de junho de 2024. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
Juíz de Direito, José Cléber Moura do Nascimento SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
06/06/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87784922
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28/05/2024 23:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 15:50, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/05/2024 09:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 09:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/05/2024 08:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/04/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84395294
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16/04/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84395294
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16/04/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001628-94.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ANA VIRGINIA MEMORIA SARAIVA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 24/05/2024 às 09:10hs.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 15 de abril de 2024. GARDENIA MARIA MENDES DE MOURA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
15/04/2024 20:37
Juntada de Certidão
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15/04/2024 20:35
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84395294
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15/04/2024 20:24
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:50
Audiência Conciliação designada para 24/05/2024 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/01/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:40
Conclusos para decisão
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11/10/2023 15:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/10/2023 22:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/10/2023 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTELAO II em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/09/2023. Documento: 68850989
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68850989
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15/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001628-94.2020.8.06.0012 Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo: a) juntar ata atualizada de eleição e posse do síndico, bem como a respectiva documentação pessoal dele; b) acostar procuração atualizada outorgada pelo síndico à advogada habilitada nos autos; c) se manifestar sobre a certidão de ID 57869821 e informar o endereço correto e atualizado do promovido.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
14/09/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68850989
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13/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
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11/04/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 19:48
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 11:37
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2023 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/02/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 11:48
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001628-94.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
ANA VIRGINIA MEMORIA SARAIVA, Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 27/03/2023, 11:10h.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2023.
MARIA VICENTE DA SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 22:50
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/07/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:06
Conclusos para despacho
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10/05/2022 12:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/04/2022 18:17
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2022 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/04/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:10
Conclusos para despacho
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22/03/2022 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2022 18:47
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2022 14:06
Expedição de Mandado.
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01/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 14:27
Audiência Conciliação designada para 28/04/2022 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/08/2021 11:38
Audiência Conciliação não-realizada para 20/08/2021 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/08/2021 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/06/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 16:18
Expedição de Citação.
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04/04/2021 18:23
Audiência Conciliação designada para 20/08/2021 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/03/2021 11:24
Audiência Conciliação não-realizada para 31/03/2021 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/02/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:05
Expedição de Citação.
-
21/10/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 14:47
Audiência Conciliação designada para 31/03/2021 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/10/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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