TJCE - 3001242-29.2025.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173509831
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12/09/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001242-29.2025.8.06.0064 AUTOR: WALDENIRLEY MARIA MARTINS RODRIGUES REU: TAM LINHAS AEREAS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o valor depositado em conta judicial pela parte demandada como cumprimento da obrigação imposta em sentença, requerendo no mesmo prazo o que entender pertinente.
Caso a parte demandante concorde com o valor depositado judicialmente como forma de quitação do débito, deve no mesmo prazo juntar aos autos seus dados pessoais e bancários atualizados - ou os dados bancários de seu patrono(a), caso o(a) mesmo(a) possua poderes especiais, para "receber e dar quitação", tudo em conformidade com a Portaria nº 557/2020 - TJ/CE.
Na hipótese de não anuir com o montante depositado em conta judicial, deve a parte demandante informar o valor que entende como devido, bem como juntar planilha de débito do valor por ela apurado, devendo nela conter o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e o somatório de todos os valores, uma vez que a mesma é indispensável para tanto.
Ressalto que o seu silêncio também importará na aceitação do valor depositado como forma de satisfação da obrigação pela parte demandada.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação da parte demandante, façam-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173509831
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11/09/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173509831
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10/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:37
Conclusos para despacho
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08/09/2025 12:36
Processo Desarquivado
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08/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
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30/08/2025 15:09
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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26/08/2025 04:19
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:19
Decorrido prazo de RENNIER MARTINS VASCONCELOS em 25/08/2025 23:59.
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2025. Documento: 167302050
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167302050
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07/08/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167302050
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06/08/2025 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2025 14:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 09:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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08/05/2025 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 04:06
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 04:05
Decorrido prazo de RENNIER MARTINS VASCONCELOS em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150300435
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150300435
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14/04/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3001242-29.2025.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 12/05/2025, às 09:20 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWRlNWQyYTctZTViNi00OTJjLWFkODAtN2MwNWZmZTk3MmZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/1dbc21 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 11 de abril de 2025. JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDORA GERAL SERVIDORA GERAL -
11/04/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150300435
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11/04/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:11
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138156064
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138156064
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12/03/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138156064
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12/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 19:08
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136784744
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24/02/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] Processo nº 3001242-29.2025.8.06.0064 AUTOR: WALDENIRLEY MARIA MARTINS RODRIGUES REU: TAM LINHAS AEREAS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar à inicial, no sentido de apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome, em até 90 (noventa) dias anteriores a data da propositura desta ação ou declaração de residência do titular da conta/fatura a ser á apresentada nos autos - com firma reconhecida em cartório - sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136784744
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21/02/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136784744
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20/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 09:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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17/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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