TJCE - 3003566-42.2024.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/05/2025 06:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2025. Documento: 151930632
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24/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151930632
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 3003566-42.2024.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENYS RODRIGUES DE SOUZA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito designado para responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC e nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, DJe. 28/01/2021: Intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, indiquem as provas que desejam produzir, especificando qual fato deseja(m) provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos, devendo o processo seguir para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 335, I).
Assinale-se, ademais, que o STJ tem o entendimento de que "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação" (AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023).
Ademais, anuncia-se o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso II, do CPC.
Se houver interesse na produção de provas, deve a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicar as provas que deseja produzir, especificando qual fato deseja(m) provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
Sem postulações, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Documento elaborado por ADA DUARTE DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 50311, estagiário(a) do TJCE.
Documento conferido e assinado digitalmente por SERVIDOR - MATRÍCULA 40967; 9781 e 52346. -
23/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151930632
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22/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 16:06
Juntada de ata da audiência
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14/04/2025 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 04:48
Decorrido prazo de GLAUBER ALBIERI VIEIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:36
Decorrido prazo de GLAUBER ALBIERI VIEIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135986894
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135986894
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposições do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), do NUPEMEC, em observância ao que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em conformidade com Art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO sessão de CONCILIAÇÃO para a data de 14/04/2025 às 09:30, a ser realizada na modalidade de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, na sala de audiências virtuais do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Iguatu/CE. O referido ato será realizado por meio do seguinte endereço (link único): a) Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/67c2df b) QRCode: Em caso de erro ou dúvida, contatar o Cejusc por meio do WhatsApp: (85) 8159-0429. Encaminho os presentes autos à Unidade Judiciária respectiva para a confecção dos expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Olga Chaves Magalhães Diretora de Secretaria Mat. n.º 40829 -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135986894
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135986894
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20/02/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135986894
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20/02/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135986894
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20/02/2025 09:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE IGUATU.
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20/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:47
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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13/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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04/02/2025 06:27
Confirmada a citação eletrônica
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04/02/2025 06:27
Confirmada a citação eletrônica
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03/02/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 14:39
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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03/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/12/2024. Documento: 129850294
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129850294
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16/12/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129850294
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16/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 19:29
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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