TJCE - 3001007-62.2025.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167512900
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167512900
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167512900
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05/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001007-62.2025.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERTO VERAS CARAPEBA FILHO - CE21021 POLO PASSIVO:EXPEDITO GOMES DA SILVA INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO TEOR DO DESPACHO DE ID: 166521089. "DESIGNO audiência de justificação para o dia 05.11.2025, às 10h15, na sala de audiências desta 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, presencialmente. Cite-se o réu, por oficial de justiça, no endereço informado na inicial para comparecer à audiência de justificação.
Intime-se o autor, por seu procurador, para comparecer à audiência, devendo apresentar as testemunhas que pretende ouvir, independentemente de prévia intimação, sob pena de preclusão.
Considerando que o autor não é beneficiário da justiça gratuita, intime-se por seu advogado para recolher as custas atinentes a despesa referente a diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias." CAUCAIA/CE, 4 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
04/08/2025 20:43
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167512900
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25/07/2025 18:49
Determinada a citação de EXPEDITO GOMES DA SILVA - CPF: *42.***.*50-87 (REU)
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21/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ALBERTO VERAS CARAPEBA FILHO em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:57
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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25/02/2025 19:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136877336
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24/02/2025 09:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001007-62.2025.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERTO VERAS CARAPEBA FILHO - CE21021 POLO PASSIVO:EXPEDITO GOMES DA SILVA Destinatários:ALBERTO VERAS CARAPEBA FILHO - CE21021 FINALIDADE: Intimar o(s) ALBERTO VERAS CARAPEBA FILHO - CE21021 acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. "R.H. Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifico a ausência do recolhimento das custas judiciais, inclusive as devidas pela diligência do oficial de justiça. À exegese do art. 2º da Resolução nº 23/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, as custas diligenciais compõem as despesas de ingresso da ação judicial.
Senão, vejamos: Art. 2º.
O pagamento das custas processuais e de taxa de diligência do oficial de justiça é devido antes da distribuição do feito ou da prática do ato processual, salvo as disposições em contrário previstas nesta Resolução. Nesse sentido, o art. 290 do CPC preceitua o seguinte: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Diante do exposto, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, devendo para tanto comprovar o recolhimento das custas processuais e diligenciais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Retificado o valor da causa, passando a constar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) .
Cumpra-se. Caucaia/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136877336
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21/02/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136877336
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21/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 20:11
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/02/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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