TJCE - 0133230-40.2016.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/04/2025. Documento: 140928019
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 140928019
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0133230-40.2016.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: BRASIL PROPERTIES COMERCIALIZACAO DE PROPRIEDADE DE FERIAS LTDA - ME, JOHNNY MENDEZ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S.A., em face de BRASIL PROPERTIES COMERCIALIZACAO DE PROPRIEDADE DE FERIAS LTDA - ME e JOHNNY MENDEZ, ambos qualificados na inicial. Custas pagas pela parte exequente. Executado BRASIL PROPERTIES COMERCIALIZAÇÃO DE PROPRIEDADE DE FÉRIAS LTDA citado em 04/01/2021 (ID 94149755).
Não foram apresentados embargos à execução, nem exceção de pré-executividade.
Não consta nos autos comprovação de bloqueios/restrições via sistemas judiciais.
No curso do processo, a parte autora requereu, na petição de ID 138391911, a desistência da ação, a fim de que seja julgada extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 775 do CPC que o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Cumpre salientar que, não se pode olvidar que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797, CPC).
Decorre daí a livre disponibilidade que o exequente tem na demanda, ou seja, contra quem ele vai ajuizar a ação e quanto a posterior desistência, por se tratar de litisconsórcio passivo facultativo.
Na hipótese vertente, verifica-se que não há embargos ou impugnação pendente de julgamento.
Logo, desnecessária a oitiva da parte executada, nos termos do art. 775, parágrafo único, I, do CPC.
A ação versa sobre direito disponível, bem como que não foram opostos embargos à execução versando sobre questões materiais (art. 775, parágrafo único, do CPC), de modo que inexiste impedimento à desistência pelo autor.
Diante do exposto, tendo em vista que foram cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO por sentença o requerimento de desistência da ação formulado pela parte promovente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VIII, e 775 do CPC.
Deixo de determinar o desbloqueio solicitado, tendo em vista não constar nos autos comprovação de nenhum bloqueio realizado judicialmente.
Custas processuais já antecipadas pelo exequente (art. 90 do CPC).
Sem condenação em honorários ao exequente, considerando o princípio da causalidade, segundo o qual, a parte que motivou a propositura da ação ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
24/04/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140928019
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24/04/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 13:36
Extinto o processo por desistência
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29/03/2025 02:13
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:13
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 134993672
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0133230-40.2016.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo BRASIL PROPERTIES COMERCIALIZACAO DE PROPRIEDADE DE FERIAS LTDA - ME e outros DESPACHO R.H.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, que tem como objeto cédula de crédito bancário, tendo a última parcela vencido em 10/03/2016 (ID 94150637).
A ação foi protocolada em 05/05/2016.
Despacho executivo citatório em 10/05/2016 (ID 94145596).
Executado BRASIL PROPERTIES COMERCIALIZAÇÃO DE PROPRIEDADE DE FÉRIAS LTDA citado em 04/01/2021 (ID 94149755).
Decisão determinando a penhora online via SISBAJUD (ID 94150628).
Pedido de habilitação dos advogados do exequente (ID 131501721).
Com fulcro nos arts. 9º, 10, 487, parágrafo único, e 921, § 5º, todos do CPC e com o fim de se evitar a decisão surpresa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem acerca do decurso do prazo prescricional, podendo alegar causa interruptiva.
Caso não tenha havido o contraditório, não se faz necessário intimar a parte executada, o que se dá no presente caso.
Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 134993672
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26/02/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134993672
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18/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 00:52
Conclusos para despacho
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10/08/2024 12:57
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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13/06/2024 17:20
Mov. [69] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 18:08
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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05/06/2024 15:38
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01808330-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/06/2024 15:23
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12/12/2023 14:14
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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11/12/2023 19:06
Mov. [65] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
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11/12/2023 19:06
Mov. [64] - Redistribuição de processo - saída
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11/12/2023 19:06
Mov. [63] - Processo recebido de outro Foro
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06/12/2023 11:14
Mov. [62] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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07/11/2023 11:27
Mov. [61] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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30/10/2023 17:11
Mov. [60] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2023 09:26
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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08/08/2023 11:51
Mov. [58] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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27/04/2023 18:07
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/04/2023 18:07
Mov. [56] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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19/04/2023 17:15
Mov. [55] - Mero expediente | Vistos,etc. Antes de apreciar o pleito de fls.126/128, certifique-se sobre a interposicao de embargos a execucao decorrente desta lide. Existindo, apense-se. Apos cls., para deliberacao do Juizo. Expedientes necessarios. Inti
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13/02/2023 14:32
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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25/08/2022 09:05
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/05/2022 11:47
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02071668-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2022 11:32
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02/05/2022 20:32
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0438/2022 Data da Publicacao: 03/05/2022 Numero do Diario: 2834
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29/04/2022 01:40
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2022 01:08
Mov. [49] - Documento Analisado
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27/04/2022 16:27
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2021 08:01
Mov. [47] - Certidão emitida
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28/06/2021 21:39
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/02/2021 01:28
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/04/2021 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/02/2021 10:29
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01861523-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2021 10:09
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04/02/2021 19:45
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0036/2021 Data da Publicacao: 05/02/2021 Numero do Diario: 2544
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03/02/2021 01:38
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0036/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre o retorno de carta precatoria de fls. 92/122. Intimem-se. Advogados(s):
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02/02/2021 18:59
Mov. [41] - Documento Analisado
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29/01/2021 17:12
Mov. [40] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre o retorno de carta precatoria de fls. 92/122. Intimem-se.
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29/01/2021 09:43
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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28/01/2021 21:11
Mov. [38] - Carta Precatória/Rogatória
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28/01/2021 21:09
Mov. [37] - Certidão emitida
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11/11/2020 00:53
Mov. [36] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/04/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/11/2020 00:11
Mov. [35] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/10/2020 15:49
Mov. [34] - Certidão emitida
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19/10/2020 15:49
Mov. [33] - Documento
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08/10/2020 18:09
Mov. [32] - Expedição de Carta Precatória
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04/05/2020 13:44
Mov. [31] - Certidão emitida
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22/03/2020 21:35
Mov. [30] - Mero expediente | Cls. Custas diligenciais do Oficial de Justica pagas. (fls. 80) Renove-se o expediente de fls. 61, porem observando o endereco informado pelo exequente as fls. 73/74. Cumpra-se.
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28/02/2020 07:28
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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16/11/2019 00:15
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01676796-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2019 15:22
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13/11/2019 12:33
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0649/2019 Data da Publicacao: 08/11/2019 Numero do Diario: 2262
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12/11/2019 18:04
Mov. [26] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/11/2019 atraves da guia n 001.1106243-60 no valor de 44,74
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11/11/2019 17:59
Mov. [25] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1106243-60 - Custas Intermediarias
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06/11/2019 12:05
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2019 16:50
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2019 07:30
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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12/01/2018 15:04
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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25/10/2017 15:39
Mov. [20] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/17
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25/10/2017 15:39
Mov. [19] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/17
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16/10/2017 16:52
Mov. [18] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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16/10/2017 16:49
Mov. [17] - Certidão emitida
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01/02/2017 09:20
Mov. [16] - Conclusão
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01/02/2017 07:45
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10038391-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2017 17:00
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23/01/2017 07:14
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0007/2017 Data da Disponibilizacao: 20/01/2017 Data da Publicacao: 23/01/2017 Numero do Diario: 1596 Pagina: 188-193
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19/01/2017 08:00
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0007/2017 Teor do ato: R.H.Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca das Certidoes dos Oficiais de Justica de fls. 66/67 e 68/69.Exp. Nec. Advogados(s): Wi
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17/01/2017 23:55
Mov. [12] - Mero expediente | R.H.Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca das Certidoes dos Oficiais de Justica de fls. 66/67 e 68/69.Exp. Nec.
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17/01/2017 14:19
Mov. [11] - Conclusão
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17/01/2017 14:17
Mov. [10] - Mandado
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01/07/2016 10:07
Mov. [9] - Mandado
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15/06/2016 14:25
Mov. [8] - Encerrar análise
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10/06/2016 10:01
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2016/077901-5 Situacao: Cancelado em 16/10/2017 Local: Oficial de justica - Oficial de justica central nao criminal
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10/06/2016 10:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2016/077873-6 Situacao: Cancelado em 16/10/2017 Local: Oficial de justica - Oficial de justica central nao criminal
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14/05/2016 15:28
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0109/2016 Data da Publicacao: 16/05/2016 Data da Disponibilizacao: 13/05/2016 Numero do Diario: 1438 Pagina: 165-170
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12/05/2016 08:30
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2016 14:55
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2016 08:22
Mov. [2] - Conclusão
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10/05/2016 08:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2016
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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