TJCE - 0523056-77.2011.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160457890
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160457890
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0523056-77.2011.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A Polo Passivo EXECUTADO: ECTEL EMPRESA DE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, RAFAEL BRUNO DE OLIVEIRA NOJOSA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A.
Nas razões do recurso, ao questionar a Sentença proferida, o embargante alega que houve omissão e contradição na decisão que acolheu os embargos à execução e declarou a nulidade do título executivo extrajudicial (contrato de financiamento bancário), em virtude da ausência de assinatura do devedor no documento apresentado, sem observar que há cláusula contratual autorizando a adesão por meio eletrônico. É o relatório.
Decido.
O cabimento dos embargos de declaração pressupõe que o ato judicial esteja eivado de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), que assim dispõe: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Além disso, conforme o art. 1.023 do CPC, os embargos devem ser opostos com a indicação expressa do erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Assim, é dever do embargante especificar qual dos vícios que autorizam o recurso afeta a decisão questionada.
No presente caso, as razões recursais apontam uma possível OMISSÃO na decisão embargada.
Sobre esse vício, o próprio legislador optou por conceituá-lo no parágrafo único do art. 1.022 do CPC: "Art. 1.022. (...) Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º." O embargante também alega que a decisão contém CONTRADIÇÃO.
Sobre esse vício, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.250.367/RJ, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013).
Os embargos de declaração têm a finalidade de sanar omissões, contradições ou obscuridades na decisão judicial, não se prestando para rediscutir o mérito da causa ou forçar a reapreciação de provas e fundamentos jurídicos.
No caso, as alegações do embargante demonstram sua insatisfação com o julgamento, sem que tenha demonstrado a existência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Assim, a rejeição do recurso é medida que se impõe, pois questionar o acerto ou desacerto da decisão deve ser feito por meio da via recursal adequada.
Diante disso, verifica-se que não há plausibilidade nas alegações do embargante, uma vez que não se constatam os vícios delineados no art. 1.022 do CPC.
Assim, os embargos devem ser rejeitados, pois não cabe utilizar esse recurso para questionar a interpretação dada pelo juiz ou para buscar a reforma da decisão.
Dessa forma, NÃO ACOLHO os embargos de declaração interpostos pelo(a)(s) embargante(a)(s), por estarem em desacordo com a norma processual, mantendo inalterada a decisão embargada.
Ressalta-se também que o embargante demonstra mero inconformismo com a decisão proferida, o que exige a interposição de outro recurso adequado.
Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (CPC, art. 1.026), a nova contagem do prazo recursal se iniciará a partir da intimação dos patronos da parte acerca desta decisão.
Publique-se.
Intime-se (DJE).
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
17/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160457890
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13/06/2025 11:06
Embargos de declaração não acolhidos
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01/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
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28/03/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 135986093
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26/02/2025 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0523056-77.2011.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A Polo Passivo EXECUTADO: ECTEL EMPRESA DE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, RAFAEL BRUNO DE OLIVEIRA NOJOSA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, convertida de busca e apreensão, proposta por EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A em face de EXECUTADO: ECTEL EMPRESA DE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros.
A conversão da ação operou-se a pedido do exequente, conforme petição de ID 93955411, protocolada em março de 2020.
Diante da possível prescrição do débito perseguido, determinou-se a intimação do credor para manifestar-se sobre o tema (ID 93957666).
Regularmente intimado, o credor se opôs à tese suscitada (ID 93957670). É o que importa relatar.
DECIDO.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, uma vez comprovada a mora, o credor pode requerer contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Contudo, caso o bem não seja localizado ou não esteja na posse do devedor, é facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão da busca e apreensão em ação de execução, conforme prevê o art. 4º do referido decreto.
No caso concreto, o pedido de conversão foi formulado pelo credor apenas em 2020, quando já havia transcorrido o prazo prescricional do título.
Explico.
Para a execução de cédulas de crédito bancário, a legislação estabelece o prazo prescricional de três anos, nos termos do artigo 44 da Lei nº 10.931/2004, combinado com o artigo 70 do Decreto nº 57.663/66.
A jurisprudência corrobora esse entendimento: "EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL CONSUMADA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
O oportuno ajuizamento da demanda e as diligências efetuadas pelo autor para localizar o réu não se inserem entre as causas interruptivas da prescrição que, no caso, obedece ao prazo trienal previsto na LUG 70 c/c o art. 44, da Lei 10.931/04, e está consumada ante a ausência de citação por motivos alheios ao Judiciário." (TJDFT, ac. 985496, 4ª T.
Cível Des.
Fernando Habibe, julgado em 30/11/2016).
No presente caso, o executado emitiu a cédula de crédito bancário em 2010, estabelecendo o pagamento de prestações mensais e consecutivas, com vencimento da última parcela em 03/05/2011.
Assim, considerando que a última parcela venceu em 03/05/2011, o prazo para propositura da ação executiva e do pedido de conversão expirou em 03/05/2014.
No entanto, a conversão da busca e apreensão em execução foi requerida apenas em 2020, quando a pretensão executiva já estava prescrita.
Além disso, é possível concluir que, após a conversão, a parte exequente deixou de adotar as providências necessárias para promover a angularização da relação processual, o que impediu a realização de uma citação válida e, consequentemente, a interrupção do prazo prescricional, nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Em outras palavras, com a conversão da busca e apreensão em execução, surgiu para o exequente o dever de fornecer, dentro do prazo legal e de forma eficaz, o endereço correto do(s) devedor(es) para fins de citação, condição essencial para a interrupção da prescrição, conforme disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
No entanto, diante da evidente inércia do credor no cumprimento desse ônus, impõe-se o reconhecimento da prescrição.
Registre-se que um direito não pode se perpetuar indefinidamente no tempo, razão pela qual os institutos da prescrição e da decadência foram criados, visando à pacificação social e à segurança jurídica.
Dessa forma, a prescrição tem como fundamento a necessidade de evitar a perpetuação da instabilidade jurídica, o que impõe o reconhecimento da prescrição trienal neste caso.
Nesse contexto, torna-se irrelevante a análise sobre a possibilidade de prosseguimento da ação com base em um título de dívida que já perdeu sua força executiva em razão da prescrição, a qual pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Pelas razões e fundamentos expostos, chamo o feito à ordem para RECONHECER A PRESCRIÇÃO do título que embasa a presente demanda e, em consequência, EXTINGUIR o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 135986093
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25/02/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135986093
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21/02/2025 09:52
Declarada decadência ou prescrição
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13/08/2024 20:41
Conclusos para decisão
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10/08/2024 12:19
Mov. [288] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/07/2024 10:48
Mov. [287] - Concluso para Despacho
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16/07/2024 12:44
Mov. [286] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01812219-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2024 11:45
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10/07/2024 04:01
Mov. [285] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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27/06/2024 07:04
Mov. [284] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 16:40
Mov. [283] - Documento Analisado
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24/06/2024 15:46
Mov. [282] - Não Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2024 11:50
Mov. [281] - Conclusão
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02/05/2024 12:42
Mov. [280] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01806144-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 02/05/2024 12:07
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02/05/2024 12:42
Mov. [279] - Entranhado | Entranhado o processo 0523056-77.2011.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Alienacao Fiduciaria
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02/05/2024 12:42
Mov. [278] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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24/04/2024 11:27
Mov. [277] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0130/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
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22/04/2024 12:37
Mov. [276] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0130/2024 Teor do ato: Isso posto, com fundamento no art. 9 e 10, do CPC, intime a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre possivel ocorrencia de prescricao. Intime(m
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22/04/2024 11:49
Mov. [275] - Documento Analisado
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19/04/2024 14:33
Mov. [274] - Mero expediente | Isso posto, com fundamento no art. 9 e 10, do CPC, intime a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre possivel ocorrencia de prescricao. Intime(m)-se (DJE).
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08/01/2024 11:31
Mov. [273] - Concluso para Despacho
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20/12/2023 09:36
Mov. [272] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
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20/12/2023 09:36
Mov. [271] - Redistribuição de processo - saída
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20/12/2023 09:36
Mov. [270] - Processo recebido de outro Foro
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12/12/2023 15:06
Mov. [269] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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08/11/2023 16:17
Mov. [268] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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01/11/2023 17:33
Mov. [267] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 09:39
Mov. [266] - Conclusão
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31/10/2023 07:27
Mov. [265] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/10/2023 11:32
Mov. [264] - Concluso para Despacho
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27/10/2023 13:41
Mov. [263] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/10/2023 11:58
Mov. [262] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02409421-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 25/10/2023 11:31
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24/10/2023 23:24
Mov. [261] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/10/2023 08:02
Mov. [260] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/10/2023 atraves da guia n 001.1518201-04 no valor de 115,34
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23/10/2023 17:24
Mov. [259] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1518201-04 - Custas Intermediarias
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03/10/2023 20:35
Mov. [258] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2023 Data da Publicacao: 04/10/2023 Numero do Diario: 3171
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02/10/2023 01:36
Mov. [257] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2023 12:33
Mov. [256] - Documento Analisado
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28/09/2023 15:43
Mov. [255] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2023 15:42
Mov. [254] - Documento
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14/06/2023 09:30
Mov. [253] - Conclusão
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29/05/2023 10:39
Mov. [252] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/05/2023 10:38
Mov. [251] - Petição juntada ao processo
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16/05/2023 11:21
Mov. [250] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02055125-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2023 10:46
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08/05/2023 19:26
Mov. [249] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2023 Data da Publicacao: 09/05/2023 Numero do Diario: 3070
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08/05/2023 19:23
Mov. [248] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0167/2023 Data da Publicacao: 09/05/2023 Numero do Diario: 3070
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05/05/2023 06:30
Mov. [247] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2023 01:40
Mov. [246] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2023 16:57
Mov. [245] - Documento Analisado
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04/05/2023 16:57
Mov. [244] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2023 08:43
Mov. [243] - Conclusão
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11/04/2023 13:23
Mov. [242] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/04/2023 16:03
Mov. [241] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01979630-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2023 15:55
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16/03/2023 11:21
Mov. [240] - Encerrar análise
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14/03/2023 20:13
Mov. [239] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0091/2023 Data da Publicacao: 15/03/2023 Numero do Diario: 3035
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13/03/2023 11:32
Mov. [238] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0091/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a devolucao da carta precatoria as fls. 325/346, requerendo o que for de direito
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13/03/2023 08:46
Mov. [237] - Documento Analisado
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08/03/2023 11:56
Mov. [236] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a devolucao da carta precatoria as fls. 325/346, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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15/02/2023 12:29
Mov. [235] - Carta Precatória/Rogatória
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16/01/2023 14:58
Mov. [234] - Conclusão
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09/01/2023 17:21
Mov. [233] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01804804-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/01/2023 12:10
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26/11/2022 00:39
Mov. [232] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/04/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/11/2022 02:17
Mov. [231] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 30/01/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/04/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/11/2022 13:41
Mov. [230] - Documento
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13/11/2022 11:28
Mov. [229] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria Citacao (Malote Digital)
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03/11/2022 08:47
Mov. [228] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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03/11/2022 08:40
Mov. [227] - Documento Analisado
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23/10/2022 09:57
Mov. [226] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2022 09:27
Mov. [225] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/10/2022 09:26
Mov. [224] - Petição juntada ao processo
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29/09/2022 08:13
Mov. [223] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/09/2022 atraves da guia n 001.1397440-88 no valor de 206,67
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29/09/2022 08:11
Mov. [222] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/09/2022 atraves da guia n 001.1397438-63 no valor de 206,67
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28/09/2022 18:51
Mov. [221] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02407567-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2022 18:32
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27/09/2022 16:41
Mov. [220] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1397440-88 - Custas Intermediarias
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27/09/2022 16:39
Mov. [219] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1397438-63 - Custas Intermediarias
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15/09/2022 19:52
Mov. [218] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0939/2022 Data da Publicacao: 16/09/2022 Numero do Diario: 2928
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14/09/2022 01:40
Mov. [217] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 14:18
Mov. [216] - Documento Analisado
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12/09/2022 14:59
Mov. [215] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 14:57
Mov. [214] - Documento
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12/09/2022 14:46
Mov. [213] - Concluso para Despacho
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09/09/2022 19:13
Mov. [212] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02363216-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2022 19:06
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08/09/2022 20:01
Mov. [211] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/09/2022 atraves da guia n 001.1390791-30 no valor de 51,86
-
08/09/2022 20:01
Mov. [210] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/09/2022 atraves da guia n 001.1390780-88 no valor de 51,86
-
08/09/2022 20:01
Mov. [209] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/09/2022 atraves da guia n 001.1390799-98 no valor de 51,86
-
08/09/2022 20:01
Mov. [208] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/09/2022 atraves da guia n 001.1390781-69 no valor de 51,86
-
08/09/2022 20:01
Mov. [207] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/09/2022 atraves da guia n 001.1390784-01 no valor de 51,86
-
08/09/2022 20:01
Mov. [206] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/09/2022 atraves da guia n 001.1390797-26 no valor de 51,86
-
08/09/2022 20:00
Mov. [205] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/09/2022 atraves da guia n 001.1390788-35 no valor de 51,86
-
08/09/2022 20:00
Mov. [204] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/09/2022 atraves da guia n 001.1390798-07 no valor de 51,86
-
08/09/2022 15:22
Mov. [203] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1390799-98 - Custas Intermediarias
-
08/09/2022 15:22
Mov. [202] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1390798-07 - Custas Intermediarias
-
08/09/2022 15:20
Mov. [201] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1390797-26 - Custas Intermediarias
-
08/09/2022 15:18
Mov. [200] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1390791-30 - Custas Intermediarias
-
08/09/2022 15:16
Mov. [199] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1390788-35 - Custas Intermediarias
-
08/09/2022 15:13
Mov. [198] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1390784-01 - Custas Intermediarias
-
08/09/2022 15:09
Mov. [197] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1390781-69 - Custas Intermediarias
-
08/09/2022 15:07
Mov. [196] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1390780-88 - Custas Intermediarias
-
01/09/2022 19:01
Mov. [195] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0920/2022 Data da Publicacao: 02/09/2022 Numero do Diario: 2919
-
31/08/2022 16:37
Mov. [194] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
31/08/2022 11:33
Mov. [193] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2022 08:44
Mov. [192] - Documento Analisado
-
31/08/2022 08:43
Mov. [191] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
-
26/08/2022 17:31
Mov. [190] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2022 12:01
Mov. [189] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/05/2022 19:23
Mov. [188] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02084630-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2022 19:18
-
11/05/2022 18:59
Mov. [187] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0609/2022 Data da Publicacao: 12/05/2022 Numero do Diario: 2841
-
10/05/2022 14:33
Mov. [186] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0609/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre as certidoes do oficial de justica, requerendo o que for de direito para o prosse
-
10/05/2022 14:06
Mov. [185] - Documento Analisado
-
04/05/2022 14:31
Mov. [184] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre as certidoes do oficial de justica, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
-
04/05/2022 12:41
Mov. [183] - Concluso para Despacho
-
28/04/2022 08:28
Mov. [182] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/04/2022 08:27
Mov. [181] - Encerrar documento - restrição
-
27/04/2022 16:05
Mov. [180] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
27/04/2022 16:05
Mov. [179] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
20/04/2022 15:29
Mov. [178] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/075264-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/04/2022 Local: Oficial de justica - Anibal Marcondes Furtado Dias
-
13/04/2022 13:02
Mov. [177] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
12/04/2022 15:36
Mov. [176] - Documento Analisado
-
10/04/2022 16:41
Mov. [175] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2022 16:22
Mov. [174] - Concluso para Despacho
-
23/02/2022 16:10
Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01905205-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2022 15:57
-
22/02/2022 18:03
Mov. [172] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/02/2022 atraves da guia n 001.1323733-00 no valor de 54,46
-
22/02/2022 11:06
Mov. [171] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1323733-00 - Custas Intermediarias
-
22/02/2022 04:43
Mov. [170] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 03/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
09/02/2022 20:05
Mov. [169] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0161/2022 Data da Publicacao: 10/02/2022 Numero do Diario: 2781
-
08/02/2022 14:31
Mov. [168] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0161/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidao do oficial de justica as fls. 159, requerendo o que for de direito par
-
08/02/2022 13:41
Mov. [167] - Documento Analisado
-
04/02/2022 10:26
Mov. [166] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidao do oficial de justica as fls. 159, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
-
07/10/2021 15:29
Mov. [165] - Concluso para Despacho
-
29/09/2021 15:07
Mov. [164] - Certidão emitida
-
14/06/2021 23:19
Mov. [163] - Certidão emitida
-
14/06/2021 23:19
Mov. [162] - Documento
-
21/05/2021 13:08
Mov. [161] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/077650-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/06/2021 Local: Oficial de justica - Ricardo de Sousa Holanda
-
07/05/2021 16:14
Mov. [160] - Certidão emitida
-
06/05/2021 22:01
Mov. [159] - Documento Analisado
-
24/04/2021 15:08
Mov. [158] - Mero expediente | Defiro o pedido retro. Expeca(m)-se mandado(s) na forma requerida, haja vista o recolhimento das custas pertinentes.
-
03/11/2020 13:04
Mov. [157] - Certidão emitida
-
03/11/2020 12:57
Mov. [156] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2020 12:57
Mov. [155] - Encerrar documento - restrição
-
25/10/2020 20:28
Mov. [154] - Certidão emitida
-
25/10/2020 20:28
Mov. [153] - Documento
-
21/10/2020 18:25
Mov. [152] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/10/2020 atraves da guia n 001.1180073-94 no valor de 47,14
-
21/10/2020 14:41
Mov. [151] - Concluso para Despacho
-
21/10/2020 13:53
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01514606-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2020 13:32
-
20/10/2020 14:54
Mov. [149] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1180073-94 - Custas Intermediarias
-
03/10/2020 17:56
Mov. [148] - Certidão emitida
-
03/10/2020 17:56
Mov. [147] - Documento
-
30/06/2020 11:40
Mov. [146] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/122328-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/10/2020 Local: Oficial de justica - Ricardo de Sousa Holanda
-
26/06/2020 11:37
Mov. [145] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/122312-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/10/2020 Local: Oficial de justica - Antonio Sergio Farias Castro
-
24/06/2020 16:48
Mov. [144] - Certidão emitida
-
24/06/2020 16:34
Mov. [143] - Certidão emitida
-
12/06/2020 19:04
Mov. [142] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2020 12:56
Mov. [141] - Conclusão
-
03/06/2020 17:25
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01247496-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/06/2020 17:13
-
25/05/2020 20:08
Mov. [139] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/05/2020 atraves da guia n 001.1147110-70 no valor de 94,28
-
25/05/2020 17:33
Mov. [138] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1147110-70 - Custas Intermediarias
-
12/05/2020 20:13
Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0656/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2372
-
11/05/2020 08:04
Mov. [136] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/04/2020 15:40
Mov. [135] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2020 16:55
Mov. [134] - Conclusão
-
15/04/2020 15:56
Mov. [133] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
15/04/2020 15:56
Mov. [132] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
13/04/2020 10:56
Mov. [131] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
13/04/2020 10:56
Mov. [130] - Certidão emitida
-
27/03/2020 21:21
Mov. [129] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2020 08:16
Mov. [128] - Conclusão
-
25/03/2020 17:49
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01149371-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/03/2020 17:22
-
09/03/2020 20:34
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0212/2020 Data da Publicacao: 10/03/2020 Numero do Diario: 2334
-
06/03/2020 09:38
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2020 23:47
Mov. [124] - Encerrar documento - restrição
-
05/03/2020 23:47
Mov. [123] - Encerrar documento - restrição
-
18/02/2020 17:38
Mov. [122] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2020 13:15
Mov. [121] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/02/2020 18:01
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01084052-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2020 17:38
-
29/01/2020 11:09
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0023/2020 Data da Publicacao: 29/01/2020 Numero do Diario: 2307
-
20/01/2020 13:50
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2019 14:29
Mov. [117] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2019 16:44
Mov. [116] - Concluso para Despacho
-
15/12/2019 18:38
Mov. [115] - Certidão emitida
-
15/12/2019 18:38
Mov. [114] - Documento
-
09/10/2019 13:17
Mov. [113] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2019/240576-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2019 Local: Oficial de justica - Antonio Sergio Farias Castro
-
09/10/2019 13:17
Mov. [112] - Certidão emitida
-
09/10/2019 13:16
Mov. [111] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2019 14:33
Mov. [110] - Conclusão
-
11/09/2019 03:20
Mov. [109] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/09/2019 atraves da guia n 001.1089806-93 no valor de 44,74
-
30/08/2019 20:26
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01511757-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2019 15:23
-
29/08/2019 12:56
Mov. [107] - Certidão emitida
-
29/08/2019 12:56
Mov. [106] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/08/2019 12:24
Mov. [105] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1089806-93 - Custas Intermediarias
-
12/08/2019 08:49
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0199/2019 Data da Disponibilizacao: 09/08/2019 Data da Publicacao: 12/08/2019 Numero do Diario: 2200 Pagina: 462
-
08/08/2019 11:04
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2019 15:12
Mov. [102] - Certidão emitida
-
06/08/2019 13:07
Mov. [101] - Expedição de Carta
-
01/08/2019 14:56
Mov. [100] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2019 17:58
Mov. [99] - Concluso para Despacho
-
18/07/2019 11:24
Mov. [98] - Certidão emitida
-
30/06/2019 16:52
Mov. [97] - Certidão emitida
-
30/06/2019 16:52
Mov. [96] - Documento
-
17/04/2019 16:05
Mov. [95] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2019/089511-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2019 Local: Oficial de justica - Antonio Sergio Farias Castro
-
17/04/2019 16:05
Mov. [94] - Certidão emitida
-
17/04/2019 16:05
Mov. [93] - Decisão Proferida | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para ser cumprido no endereco fornecido as fls.77.
-
16/04/2019 13:28
Mov. [92] - Conclusão
-
16/04/2019 12:54
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01212396-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2019 12:39
-
16/04/2019 12:03
Mov. [90] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/04/2019 atraves da guia n 001.1060517-76 no valor de 44,74
-
15/04/2019 10:28
Mov. [89] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1060517-76 - Custas Intermediarias
-
12/04/2019 15:07
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0077/2019 Data da Disponibilizacao: 11/04/2019 Data da Publicacao: 12/04/2019 Numero do Diario: 2118 Pagina: 604
-
10/04/2019 10:35
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0077/2019 Teor do ato: R.H., Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidao do Oficial de Justica. Expedientes necessarios. Advogados(s): Antonio Roque
-
09/04/2019 14:44
Mov. [86] - Mero expediente | R.H., Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidao do Oficial de Justica. Expedientes necessarios.
-
08/04/2019 15:49
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
26/12/2018 17:59
Mov. [84] - Certidão emitida
-
26/12/2018 17:59
Mov. [83] - Documento
-
22/11/2018 13:33
Mov. [82] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR126623969BI Situacao : Cumprido Modelo : CVESP Busca - 50271 - Carta de Intimacao para Interesse no Feito - 5 dias (art. 485, 1, CPC) Destinatario : Banco J Safra S.a. Diligencia : 04
-
22/11/2018 11:20
Mov. [81] - Certidão emitida
-
22/11/2018 11:20
Mov. [80] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/10/2018 10:21
Mov. [79] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2018/240235-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/12/2018 Local: Oficial de justica - RONY KIM MAIA LOU
-
18/10/2018 14:53
Mov. [78] - Certidão emitida
-
24/09/2018 15:17
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10555020-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2018 14:43
-
21/09/2018 09:48
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0305/2018 Data da Disponibilizacao: 20/09/2018 Data da Publicacao: 21/09/2018 Numero do Diario: 1992 Pagina: 793
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19/09/2018 10:09
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2018 12:28
Mov. [74] - Conclusão
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17/09/2018 10:37
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10536197-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2018 10:08
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17/09/2018 10:03
Mov. [72] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/09/2018 atraves da guia n 001.1024171-05 no valor de 41,28
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14/09/2018 12:03
Mov. [71] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1024171-05 - Custas Intermediarias
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29/08/2018 15:47
Mov. [70] - Certidão emitida
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21/08/2018 18:02
Mov. [69] - Expedição de Carta
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16/08/2018 16:30
Mov. [68] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2018 15:56
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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03/08/2018 16:04
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10440553-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2018 15:38
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01/08/2018 14:53
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0260/2018 Data da Disponibilizacao: 31/07/2018 Data da Publicacao: 01/08/2018 Numero do Diario: 1957 Pagina: 515
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30/07/2018 08:08
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2018 16:01
Mov. [63] - Certidão emitida
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28/05/2018 15:49
Mov. [62] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2018 11:35
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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17/10/2017 18:30
Mov. [60] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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17/10/2017 18:30
Mov. [59] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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09/10/2017 16:45
Mov. [58] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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09/10/2017 16:31
Mov. [57] - Certidão emitida
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21/07/2016 16:27
Mov. [56] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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26/04/2016 16:27
Mov. [55] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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01/03/2016 13:50
Mov. [54] - Conclusão
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17/12/2015 20:27
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10527649-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/12/2015 16:50
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17/12/2015 16:42
Mov. [52] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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04/12/2015 15:32
Mov. [51] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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02/09/2015 07:12
Mov. [50] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
24/06/2015 15:17
Mov. [49] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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15/04/2015 15:40
Mov. [48] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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09/10/2014 18:22
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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09/10/2014 17:10
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71557861-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2014 16:45
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25/09/2014 21:27
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :2124/2014 Data da Disponibilizacao: 23/09/2014 Data da Publicacao: 24/09/2014 Numero do Diario: 1051 Pagina: 218
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22/09/2014 10:27
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 2124/2014 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao de fls 25v. Advogados(s): Welton Coelho Cysne (OAB 1647/CE)
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08/09/2014 15:08
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Cumpra-se o despacho de fls. 37.
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29/08/2014 11:23
Mov. [42] - Documento
-
29/08/2014 11:23
Mov. [41] - Documento
-
29/08/2014 11:23
Mov. [40] - Mandado
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29/08/2014 11:23
Mov. [39] - Documento
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29/08/2014 11:23
Mov. [38] - Documento
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29/08/2014 11:23
Mov. [37] - Documento
-
29/08/2014 11:23
Mov. [36] - Petição
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29/08/2014 11:23
Mov. [35] - Documento
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29/08/2014 11:23
Mov. [34] - Documento
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29/08/2014 11:23
Mov. [33] - Mandado
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29/08/2014 11:23
Mov. [32] - Documento
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29/08/2014 11:23
Mov. [31] - Documento
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29/08/2014 11:23
Mov. [30] - Documento
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29/08/2014 11:23
Mov. [29] - Documento
-
29/08/2014 11:23
Mov. [28] - Documento
-
29/08/2014 11:23
Mov. [27] - Documento
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29/08/2014 11:23
Mov. [26] - Documento
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29/08/2014 11:23
Mov. [25] - Documento
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29/08/2014 11:23
Mov. [24] - Documento
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18/06/2014 10:18
Mov. [23] - Remessa | AO SETOR DE DIGITALIZACAO
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16/06/2014 15:22
Mov. [22] - Remessa | AO SETOR DE DIGITALIZACAO
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29/07/2013 12:00
Mov. [21] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao de fls 25v.
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29/07/2013 12:00
Mov. [20] - Petição
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31/05/2013 16:38
Mov. [19] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/05/2013 08:30
Mov. [18] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE BUSCA E APREENSAO - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/01/2013 10:17
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR MANDADO - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/12/2012 09:35
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/12/2012 15:14
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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06/12/2012 15:49
Mov. [14] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/08/2012 13:28
Mov. [13] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: ADV FUNCIONARIO: LUIZA NO. DAS FOLHAS: 22 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/08/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 22/08/2012 - Local: 27 VARA CIVEL
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06/07/2012 11:37
Mov. [12] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO FAZER DJ - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/07/2012 10:11
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/07/2012 09:48
Mov. [10] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/07/2012 09:47
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/03/2012 15:15
Mov. [8] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/03/2012 15:35
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES (AGUARDANDO REMESSA DE MANDADO A COMAN) - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/01/2012 14:53
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/01/2012 15:08
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/12/2011 12:12
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/12/2011 12:12
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/12/2011 12:12
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO CEDULA DE CREDITO BANCARIO N 15900/4289. - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/12/2011 15:05
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2011
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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