TJCE - 3000242-62.2025.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 13:42
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 14:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:40
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 138469672
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138469672
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14/03/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138469672
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12/03/2025 15:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 04:48
Decorrido prazo de TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136996344
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) PROCESSO Nº 3000242-62.2025.8.06.0009 DESPACHO A Lei 9.841/99, concedeu às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de figurarem no polo ativo nas ações de competência dos Juizados Especiais.
A microempresa e as empresas de pequeno porte, para poderem litigar nos Juizados Especiais é necessário que elas estejam enquadradas (tenham optado) pelo regime tributário do Simples Nacional.
Neste caso, não há esta comprovação legal.
Seguem jurisprudências sobre o assunto: RECURSO INOMINADO.
TURMA RECURSAL PROVISÓRIA DA FAZENDA PÚBLICA.
AUTOR PESSOA JURÍDICA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
ARTIGO 5°, INCISO I, DA LEI 12153/2009 E ARTIGO 74 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
ENUNCIADO 135 FONAJE.
AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DA AÇÃO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO PREJUDICADO.(Recurso Inominado, Nº 50154457120248210001, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Fabiane Borges Saraiva, Julgado em: 29-11-2024) (grifamos) RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
DEMANDA AJUIZADA POR PESSOA JURÍDICA.
IMPOSSIBILIDADE DE PROPOR AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. 1.
A empresa autora não é optante pelo Simples Nacional.
Além disso, não trouxe aos autos comprovação atualizada de sua qualificação tributária. 2.
A extinção do feito, sem resolução do mérito, vai mantida, porque não comprovado o atendimento dos requisitos previstos no art. 8º, §1º, II, da Lei nº 9.099/95.
RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Inominado, Nº 50047096320218210109, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 29-06- 2022) (grifamos) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PARTE AUTORA QUE É PESSOA JURÍDICA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
ENUNCIADO 135 DO FONAJE.
ART. 8º, § 1º, DA LEI 9.099/95.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO.
SENTENÇA DESCONTITUÍDA.
RECURSO PREJUDICADO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*30-83, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 17-02-2022) (grifamos) Dessa forma, intime-se a parte autora, para, em 05(cinco) dias, comprovar que é optante pelo Simples Nacional, sob pena de extinção do processo.
Atendido ao despacho supra, cite-se a parte promovida.
Exp.Nec.
Fortaleza, data digital.
ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136996344
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25/02/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136996344
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24/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 23:59
Conclusos para decisão
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17/02/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 23:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 14:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/02/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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