TJCE - 3000742-39.2025.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000742-39.2025.8.06.0071 Ação: [Compromisso] AUTOR: COLEGIO PARAISO DA CULTURA LIMITADA - ME REU: SORAYA DUARTE DE ALMEIDA SENTENÇA Considerando a ausência da parte autora à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada, e tendo decorrido mais de 48 (quarenta e oito) horas sem a apresentação de qualquer justificativa, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 51, I da Lei nº 9.099/95. No que diz respeito às custas processuais, tanto a Lei 9.099/95, em seu Art. 51,§ 2º, como o FONAJE, através de seu Enunciado nº 28, orientam que a parte ausente à audiência designada nos autos deve arcar com as custas do processo, conforme exposto a seguir: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." "ENUNCIADO 28, FONAJE - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Desta forma, pelo exposto, CONDENO a parte requerente no pagamento das custas processuais, com fundamento no Art. 51, § 2º, lei 9.099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE, ante a sua ausência injustificada à audiência de conciliação. Intime-se o(a) AUTOR: COLEGIO PARAISO DA CULTURA LIMITADA - ME, por seu(s) Advogado(a)(s), via DJEN, com prazo de 10 (dez) dias.
Havendo recurso, o recorrente deverá atender as obrigações ventiladas no Art. 42, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o transito em julgado e, em seguida, cumpra-se as seguintes determinações: a) O encaminhamento dos autos à contadoria judicial, para realização do cálculo das custas devidas; b) A intimação da parte autora, via correios, para recolhimento das custas em 15 (quinze) dias, bem como a intimação de seu advogado, para o mesmo fim, via DJEN com prazo de 15 dias; c) Decorrido o prazo sem pagamento das custas, proceda-se o encaminhamento dos dados do devedor para inscrição do seu nome na Dívida Ativa do Estado, utilizando o requerimento constante no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme link: https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ (depois escolher a opção "Modelo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa"); d) Anexe-se ao requerimento de inscrição da dívida os dados documentação necessária, tais como: nome, endereço, número do CPF/CNPJ (identificação do devedor), cópia da decisão e da sentença condenatória, certidão de transito em julgado, comprovante de intimação do devedor para pagamento e valor a ser inscrito (cálculo em reais) à época da condenação em caso de cobrança de multa e/ou à época da data do vencimento no caso de custas judiciais. Cumprido todos os expedientes, arquive-se.
Crato-CE, data da publicação. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163688293
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163688293
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10/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo n°: 3000742-39.2025.8.06.0071 Ação: [Compromisso] Promovente(s): AUTOR: COLEGIO PARAISO DA CULTURA LIMITADA - ME Promovido(s): SORAYA DUARTE DE ALMEIDA Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 21/08/2025 14:30 horas, será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams , devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link colado abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThmNWFiYTctM2I4My00MzQwLTlkOGMtMmZkYWIwYTA5MmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226fb7fa32-0278-4f40-87d6-33b6e5718d10%22%7d EXPEDIENTES: Por ato ordinatório encaminhei o processo para cumprimento dos seguintes expedientes: a) Intimação do(a) parte autora AUTOR: COLEGIO PARAISO DA CULTURA LIMITADA - ME por seu advogado, via DJEN, fazendo a advertência de que a sua ausência injustificada à audiência importará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95 e Enunciado 28 do FONAJE. b) Citação da parte requerida SORAYA DUARTE DE ALMEIDA, via Oficial de Justiça, de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima.
ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4.
Nas causas em que o valor da causa ultrapassar 20 (vinte) salários mínimos é obrigatória a presença de advogado. 5 .Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. Crato/CE, 4 de julho de 2025. -
09/07/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163688293
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08/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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01/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:51
Conclusos para despacho
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15/06/2025 02:45
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/06/2025 11:20
Juntada de informação
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15/05/2025 15:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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30/04/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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26/04/2025 04:53
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137044419
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3000742-39.2025.8.06.0071 Ação: [Compromisso] Promovente(s): AUTOR: COLEGIO PARAISO DA CULTURA LIMITADA - ME Promovido(s): SORAYA DUARTE DE ALMEIDA Certifico que redesignei a audiência de conciliação anteriormente agendada pelo sistema para nova data, qual seja, dia 15/05/2025 15:30, para fins de antecipação da pauta.
Na oportunidade, a audiência será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link e/ou QR Code colado abaixo: LINK e QR Code: https://link.tjce.jus.br/5455a5 ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. 2. Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A presença da parte autora é indispensável na audiência e a sua ausência acarretará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via Whatsapp através do número (85) 9 8165-8610. - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: COLEGIO PARAISO DA CULTURA LIMITADA - ME, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): SORAYA DUARTE DE ALMEIDA via Whatsapp (88) 9 9915-9029.
Não logrando êxito, expeça-se via CORREIOS. Crato/CE, 24 de fevereiro de 2025. -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137044419
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25/02/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137044419
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25/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:04
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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19/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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18/02/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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