TJCE - 3001157-62.2024.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137327477
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06/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/03/2025. Documento: 137327477
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28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3001157-62.2024.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito sumaríssimo.
No evento processual nº 136380240, foi acostado termo de composição acerca do objeto da presente demanda, tendo as partes requerido a homologação judicial do acordo firmado. É o sucinto relatório.
Decido.
A presente demanda versa sobre direito disponível, sendo, portanto, perfeitamente possível a transação.
Neste cenário, constata-se que as partes são capazes, o objeto da transação é lícito e o termo de acordo foi subscrito por ambas as partes, estando formalmente apto a produzir seus efeitos legais.
Destarte, não há óbice ao acolhimento da vontade das partes, uma vez que inexiste qualquer mácula capaz de furtar a validade do acordo.
Ademais, segundo dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b", do novo Código de Processo Civil, haverá solução de mérito, sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo extrajudicial firmado pelas partes no Id. 136380240, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução de mérito e fundamento nos arts. 200 e 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Demais expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137327477
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137327477
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27/02/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137327477
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27/02/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137327477
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27/02/2025 10:40
Homologada a Transação
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26/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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12/02/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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11/02/2025 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 13:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:42
Decorrido prazo de JOSE HADRIEL CRUZ OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 06:18
Confirmada a citação eletrônica
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28/11/2024 06:18
Confirmada a citação eletrônica
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126953426
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126953426
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25/11/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126953426
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25/11/2024 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 10:21
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 10:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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22/11/2024 15:17
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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22/11/2024 15:16
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 14:30, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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22/11/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 14:30, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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22/11/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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