TJCE - 3012839-87.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:42
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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25/04/2025 11:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/04/2025 03:39
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES ROCHA em 01/04/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137109890
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 3012839-87.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: IVONETE FRANCISCA MARQUES FERRO LINHARES REU: JOAO RODRIGUES LINHARES
Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por Ivonete Francisca Marques Ferro Linhares em face de João Rodrigues Linhares, nos termos da petição inicial de ID 136982060 e documentos que a acompanham. Em petição de ID 136986339, a parte autora informa não ter mais interesse no prosseguimento do feito, pelo que requer a desistência da ação, com a consequente extinção do processo. Importante ressaltar que a parte adversa não chegou a ser citada, razão pela qual não se faz necessária sua anuência. É o breve relatório. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os lídimos efeitos jurídicos e legais, determinando, ainda, o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no artigo 290 do mesmo Código. Sem custas e honorários, em razão da não formação da relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137109890
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05/03/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137109890
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25/02/2025 19:07
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 07:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/02/2025 17:31
Conclusos para decisão
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23/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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