TJCE - 0004775-89.2017.8.06.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Farias Brito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168099079
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168099079
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000 Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 0004775-89.2017.8.06.0076 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Requerente: AUTOR: CARMEM LAURECIA RODRIGUES DA FONSECA Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos em conclusão, Altere-se a Classe do feito para Cumprimento de Sentença.
Conforme se observa dos autos, trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença (id. 128387535), tendo como título, pois, sentença com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, a presente decisão determinará o andamento da execução, devendo a Secretaria cumprir as determinações a cada fase do processo.
De logo, registre-se que é dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização.
Assim, a priori, deverá a Secretaria: 1) Intimar a parte executada para cumprimento voluntário, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10%.
Caso a parte executada não realize o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a Secretaria expedir mandado de penhora do valor acima referido, acrescido de 10%, a ser realizado na seguinte ordem: 2) Penhora online com a realização de busca de valores nas contas bancárias da parte executada pelo sistema Sisbajud; 3) Realização de busca de veículos via sistema Renajud; 4) Em não restando frutífera a penhora online ou de veículos, proceda a Secretaria à expedição de mandado de penhora de bens a ser cumprido por oficial de justiça.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao Sisbajud, deve ser aplicado o artigo 854, §2º e §3º, do CPC, deverá a Secretaria: 5) Intimar a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de cinco dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros).
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, deverá a Secretaria: 6) Intimar a parte executada para opor embargos, no prazo de em quinze dias, nomenclatura essa ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no Sistema dos Juizados Especiais, e não cumprimento de sentença no rito da Justiça Comum; devendo a intimação ser feita ao advogado, quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente para tal fim.
Ressalte-se que para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015.
Em razão disso, o FONAJE lançou o Enunciado n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Em caso de penhora parcial deverá a Secretaria: 7) Proceder às tentativas retrocitadas [itens 2, 3 e 4] para o fim de complementação do valor executado.
Não localizado bens, deverá a Secretaria: 8) Intimar a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e/ou negativação determinada no art. 517 e 782, §§3º, 4º e 5º, do CPC, respectivamente, fica, de logo, deferida sua expedição, mas somente após o não pagamento pelo devedor naquele prazo de quinze dias concedido no início do despacho.
E, uma vez comprovado o pagamento integral da obrigação, no decorrer do procedimento, a requerimento do executado, deverá ser expedido ofício para o fim de cancelamento do protesto, às expensas deste, bem como para o órgão de proteção de crédito.
Realizado o pagamento e/ou comunicada a quitação do débito exequendo, voltem os autos conclusos para julgamento [extinção].
Intimem-se.
Expedientes necessários. Farias Brito/CE, 8 de agosto de 2025.
HERICK BEZERRA TAVARES Juiz de Direito -
11/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168099079
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11/08/2025 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
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14/03/2025 01:49
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137471130
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137471130
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27/02/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137471130
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27/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:45
Juntada de Ofício
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130797459
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18/12/2024 09:45
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130797459
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18/12/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130584335
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18/12/2024 08:32
Processo Reativado
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17/12/2024 20:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:35
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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02/10/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 01:35
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 21:30
Expedição de Alvará.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 64335108
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 64335108
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 64335108
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 64335108
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06/09/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 21:22
Expedido alvará de levantamento
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19/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:16
Conclusos para despacho
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18/10/2022 21:09
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/10/2022 07:15
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WFAR.22.01801526-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/10/2022 07:13
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14/10/2022 10:28
Mov. [52] - Documento
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14/10/2022 10:16
Mov. [51] - Trânsito em julgado
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27/09/2022 13:56
Mov. [50] - Ofício: Nº Protocolo: PFAR.22.00100451-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 27/09/2022 13:52
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20/05/2022 08:26
Mov. [49] - Documento
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20/10/2020 10:32
Mov. [48] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/10/2020 10:31
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/10/2019 13:40
Mov. [46] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna, conforme Portaria 08/2019. Processo em ordem. Aguarde-se julgamento do recurso.
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29/10/2019 11:42
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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19/09/2019 14:47
Mov. [44] - Mero expediente: Aguarde-se em cartório o julgamento do recurso interposto. Transcorrido o prazo de seis meses sem notícias, oficie-se solicitando informações sobre o julgamento.
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19/09/2019 14:19
Mov. [43] - Conclusão
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08/01/2019 11:19
Mov. [42] - Remessa dos Autos à Turma Recursal (em grau de recurso): Tipo de local de destino: Turma Recursal Especificação do local de destino: Turma Recursal
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08/01/2019 11:18
Mov. [41] - Remessa dos Autos à Turma Recursal (em grau de recurso)
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07/01/2019 10:21
Mov. [40] - Expedição de Ofício
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28/12/2018 09:37
Mov. [39] - Contrarrazões de Recurso: juntada aos 10/12/18 (físico)
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06/12/2018 17:56
Mov. [38] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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06/12/2018 17:56
Mov. [37] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Farias Brito
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21/11/2018 10:23
Mov. [36] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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21/11/2018 10:23
Mov. [35] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cicero Ferreira da Silva
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21/11/2018 09:31
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 15/11/2018 Data da Publicação: 16/11/2018 Número do Diário: Página:
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14/11/2018 12:42
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0158/2018 Teor do ato: Ao recorrido para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Expedientes necessários. Farias Brito/CE, 03 de outubro de 2018. Advogados(s): Cicero F
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04/10/2018 10:18
Mov. [32] - Despacho: Ao recorrido para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Expedientes necessários. Farias Brito/CE, 03 de outubro de 2018.
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27/08/2018 11:37
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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27/08/2018 11:36
Mov. [30] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Protocolo: PFAR18000055330
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27/08/2018 11:36
Mov. [29] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso Inominado em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: PFAR18000055280
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27/08/2018 11:36
Mov. [28] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PFAR18000055273 - Complemento: Cumprimento da obrigação de fazer
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20/08/2018 12:44
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0067/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: Página:
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07/08/2018 12:05
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2018 11:39
Mov. [25] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2018 16:11
Mov. [24] - Com Resolução do Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2018 16:08
Mov. [23] - Mero expediente
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06/04/2018 10:45
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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06/04/2018 10:45
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO ASSUNTO: REPLICA A CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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06/04/2018 10:44
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO ( COMARCA DE FARIAS BRITO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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06/04/2018 10:32
Mov. [19] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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06/03/2018 16:00
Mov. [18] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr. Cicero Ferreira da Silva FUNCIONARIO: Suzimara NO. DAS FOLHAS: 66 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 28/03/2
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06/03/2018 10:46
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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06/03/2018 10:45
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. SEM ACORDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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06/03/2018 10:30
Mov. [15] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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14/02/2018 14:33
Mov. [14] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 15/02/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 06/03/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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14/02/2018 14:33
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO via DJE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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08/02/2018 11:47
Mov. [12] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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06/02/2018 11:50
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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06/02/2018 11:50
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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19/01/2018 12:22
Mov. [9] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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19/01/2018 12:10
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 06/03/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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17/01/2018 09:07
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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10/01/2018 10:46
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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10/01/2018 10:45
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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10/01/2018 09:22
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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10/01/2018 09:22
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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10/01/2018 09:22
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FARIAS BRITO
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19/12/2017 16:47
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FARIAS BRITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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