TJCE - 3000229-39.2025.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
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14/05/2025 02:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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01/04/2025 04:32
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:32
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137392162
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Analisando a matrícula constante no ID 137081727, verifica-se que o demandado não é o proprietário do imóvel objeto da ação.
Nesse ponto, ressalto que a prova da propriedade é essencial para justificar o ingresso da demanda contra o promovido, definindo a legitimidade passiva.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de esclarecer a legitimidade processual de Thiago Lopes Oliveira.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para o cumprimento dos requisitos trazidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, bem como para o julgamento da ação.
A inércia do autor acarretará a extinção da ação pelo indeferimento da inicial. Expedientes necessários.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137392162
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01/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137392162
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28/02/2025 09:25
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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