TJCE - 0050952-93.2021.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:51
Conclusos
-
08/04/2025 13:49
Juntada de Petição
-
08/04/2025 10:46
Juntada de Petição
-
04/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2025 02:03
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:38
Conclusos
-
31/03/2025 08:37
Juntada de Petição
-
28/03/2025 18:56
Juntada de Petição
-
07/03/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0050952-93.2021.8.06.0166 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Banco Bradesco S.A - Vistos etc. 1.
Anotações necessárias, tendo em vista o requerimento do credor para o cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o devedor/executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, conforme planilha de fls. 335/338, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença, também de 10% (dez por cento) sobre o débito, conforme assim dispõe o §1º do art. 523 do CPC/15. 2.1.
Se efetuado o pagamento parcial, a multa e honoráriosacimaprevistos incidirão sobre a parcialidade inadimplida (art. 523, § 2º, CPC/15). 3.
Com o retorno, sem que até então tenha havido o pagamento por outro meio ou que tenha sido promovido o depósito para fins de garantia do Juízo, sopesando a ordem prioritária trazida pelo art. 835, I e § 1º do CPC/15 (dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira), ante o permissivo do § 3º do art. 523 do mesmo código,promova-sede imediatoa indisponibilidade de ativos financeiros existentes no nome do devedor, via sistema SISBAJUD, no exato valor apresentado pelo credor, observando-se o procedimento previsto pelo art. 854 do CPC/15. 4.
Por fim, nos moldes do que dispõe o art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo previsto no item 1, sem que seja promovido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
06/03/2025 10:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:19
Conclusos
-
11/02/2025 10:16
Decorrido prazo
-
20/01/2025 16:43
Juntada de Petição
-
20/01/2025 16:04
Juntada de Petição
-
31/12/2024 04:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
19/12/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 13:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 07:08
Conclusos
-
13/12/2024 12:08
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:21
Remetidos os Autos
-
26/08/2024 15:20
Expedição de documento
-
26/08/2024 10:54
Juntada de Petição
-
24/08/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2024 14:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 07:40
Conclusos
-
14/08/2024 14:57
Juntada de Petição
-
24/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2024 02:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/07/2024 20:37
Expedição de documento
-
20/07/2024 20:34
Expedição de documento
-
20/07/2024 20:33
Juntada de documento
-
19/07/2024 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 08:32
Conclusos
-
19/07/2024 08:32
Juntada de Petição
-
18/07/2024 18:24
Juntada de Petição
-
01/07/2024 08:20
Juntada de Petição
-
28/06/2024 14:54
Juntada de Petição
-
27/06/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2024 14:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2024 14:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:46
Expedição de documento
-
24/06/2024 16:38
Conclusos
-
24/06/2024 16:34
Juntada de documento
-
24/06/2024 16:30
Juntada de documento
-
24/06/2024 16:28
Juntada de Petição
-
06/06/2024 15:15
Juntada de documento
-
06/06/2024 15:09
Expedição de documento
-
05/06/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:32
Conclusos
-
08/04/2024 16:13
Conclusos
-
08/04/2024 16:12
Decorrido prazo
-
08/03/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2024 14:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:51
Conclusos
-
18/12/2023 16:07
Juntada de Petição
-
16/11/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2023 14:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:02
Conclusos
-
08/08/2023 08:46
Decorrido prazo
-
10/07/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2023 12:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:34
Conclusos
-
06/06/2023 11:29
Decorrido prazo
-
11/05/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2023 08:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/03/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:32
Conclusos
-
14/12/2022 08:48
Juntada de Petição
-
01/12/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:12
Conclusos
-
10/11/2022 08:50
Juntada de Petição
-
10/11/2022 08:49
Juntada de Petição
-
26/10/2022 08:41
Juntada de Petição
-
26/10/2022 08:41
Juntada de Petição
-
17/10/2022 12:29
Juntada de documento
-
17/10/2022 11:43
Expedição de documento
-
17/10/2022 11:38
Juntada de documento
-
09/08/2022 10:26
Decisão de Saneamento e Organização
-
01/07/2022 10:16
Encerrar documento - restrição
-
01/07/2022 08:53
Expedição de documento
-
30/06/2022 15:55
Expedição de documento
-
30/06/2022 10:09
Juntada de Petição
-
29/06/2022 13:47
Juntada de Petição
-
29/06/2022 12:35
Juntada de Petição
-
28/06/2022 08:51
Expedição de documento
-
03/06/2022 11:59
Expedição de documento
-
23/05/2022 16:18
Expedição de documento
-
23/05/2022 16:18
Juntada de documento
-
23/05/2022 16:17
Juntada de documento
-
20/05/2022 07:39
Conclusos
-
19/05/2022 15:02
Juntada de Petição
-
19/05/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2022 15:42
Expedição de documento
-
17/05/2022 12:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/05/2022 10:58
Expedição de documento
-
17/05/2022 10:35
Audiência
-
18/04/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:21
Conclusos
-
18/03/2022 10:12
Juntada de Petição
-
11/03/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2022 11:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/03/2022 16:47
Decisão de Saneamento e Organização
-
23/02/2022 14:17
Conclusos
-
23/02/2022 14:16
Juntada de Petição
-
23/02/2022 13:25
Juntada de documento
-
23/02/2022 12:41
Remetidos os Autos
-
23/02/2022 12:39
Juntada de documento
-
23/02/2022 12:37
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
23/02/2022 12:35
Expedição de documento
-
23/02/2022 08:30
Juntada de Petição
-
23/02/2022 08:29
Juntada de Petição
-
22/02/2022 17:55
Juntada de Petição
-
22/02/2022 17:18
Juntada de Petição
-
31/01/2022 04:08
Expedição de documento
-
17/01/2022 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2022 14:50
Expedição de documento
-
14/01/2022 14:49
Expedição de documento
-
14/01/2022 11:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/10/2021 13:19
Expedição de documento
-
22/10/2021 13:07
Juntada de Petição
-
21/10/2021 08:28
Juntada de Petição
-
19/10/2021 12:22
Audiência
-
16/10/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 12:49
Conclusos
-
10/10/2021 12:49
Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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