TJCE - 3000381-30.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164105267
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164105267
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09/07/2025 00:00
Intimação
Seguem os comprovantes de cumprimento dos alvarás relativos aos honorários contratuais e ao montante devido à parte autora.
Autos para dar ciência à reclamante e a seu advogado, e após, providenciar o arquivamento. -
08/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164105267
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18/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:22
Expedido alvará de levantamento
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13/06/2025 07:38
Juntada de Petição de resposta
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160077586
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159697691
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159697691
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160077586
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159697691
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159697691
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000381-30.2023.8.06.0091 REQUERENTE/EXEQUENTE: DANNIELLE DE OLIVEIRA SOUZA ARAUJO REQUERIDA/EXECUTADA: ENEL Vistos em conclusão. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença onde se busca um crédito exequendo da ordem de R$ 4.022,91 (ID 144518009). Verifico que a parte ré, ora executada, espontaneamente inseriu 02(dois) comprovantes de depósito judicial; o primeiro: no valor do crédito exequendo (vide planilha de cálculo apresentada pela credora), com as acréscimos legais; o segundo: que corresponde ao valor da multa legal de 10% prevista no art. 523,§1º do CPC, posto que o pagamento, apesar de voluntário, se deu fora do prazo legal de 15(quinze) dias.
Diante isto, não assiste razão à exequente (ID 158389757) ao requerer o prosseguimento da fase satisfativa. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que os valores depositados satisfazem exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença, pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Publicada e Registrada Virtualmente.
Intimem-se. Expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais.
Em face do pagamento realizado, torno seu efeito a diligência de constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD. Cumprida as diligências necessárias, arquivem-se os autos. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
11/06/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160077586
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11/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159697691
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11/06/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159697691
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10/06/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 22:00
Juntada de ordem de bloqueio
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27/05/2025 20:07
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 03:10
Decorrido prazo de Enel em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 06:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2023 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2023 20:49
Conclusos para decisão
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18/07/2023 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:01
Juntada de Petição de recurso
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 62823454
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 62823454
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 21:16
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:42
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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29/05/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:32
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2023 16:44
Concedida a Medida Liminar
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01/03/2023 08:01
Conclusos para decisão
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01/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:01
Audiência Conciliação designada para 31/05/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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01/03/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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