TJCE - 3011380-50.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 05:05
Decorrido prazo de LUAN MORA FERREIRA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165079268
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165079268
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3011380-50.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: BELARO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA.
EXECUTADO: LILIAN BUZGAIB OTICA, LILIAN DUTRA BUZGAIB APENSO: [] DESPACHO Sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID. 163452088, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
21/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165079268
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15/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 17:00
Determinada a citação de LILIAN BUZGAIB OTICA - CNPJ: 29.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
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16/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 21:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/04/2025 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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02/04/2025 04:25
Decorrido prazo de LUAN MORA FERREIRA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:25
Decorrido prazo de KATHLEEN KAEDE HIGASHIYAMA ZORZENAO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:24
Decorrido prazo de LUAN MORA FERREIRA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:24
Decorrido prazo de KATHLEEN KAEDE HIGASHIYAMA ZORZENAO em 01/04/2025 23:59.
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07/03/2025 09:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137214410
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3011380-50.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: BELARO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA.
EXECUTADO: LILIAN BUZGAIB OTICA, LILIAN DUTRA BUZGAIB APENSO: [] DESPACHO Custas processuais pagas (ID. 136772243). Após o recolhimento das custas diligenciais, CITE-SE a parte executada, no endereço indicado na exordial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 933, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente. Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC/2015. Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). Após o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE certidão, se houver pedido do exequente, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1 º, CPC). Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137214410
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05/03/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137214410
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25/02/2025 19:01
Determinada a citação de LILIAN BUZGAIB OTICA - CNPJ: 29.***.***/0001-70 (EXECUTADO) e LILIAN DUTRA BUZGAIB - CPF: *06.***.*25-36 (EXECUTADO)
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20/02/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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19/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:22
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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