TJCE - 3000054-17.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 20:55
Expedição de Alvará.
-
20/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:41
Expedido alvará de levantamento
-
19/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105059053
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 DESPACHO Processo n.° 3000054-17.2022.8.06.0222 R.H. 1.
Verifico que já havia sido realizada a penhora do valor constante no ID 70331317, o que impossibilita o desbloqueio. 2.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os seus dados bancários, ou de advogado como poderes, para fins de expedição de alvará de transferência.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
18/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105059053
-
18/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:29
Extinto o processo por desistência
-
22/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90440736
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000054-17.2022.8.06.0222 R.H. 1.
Designe-se nova sessão conciliatória. 2.
Após expeça-se novo mandado de penhora e a avaliação, assim como intimação da audiência. 3.
Intime-se, também, a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça sobre a juntada do documento de Id 90375087, posto que estranho ao processo. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
09/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90440736
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90378244
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90378244
-
07/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90378244
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90378244
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90378244
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90378244
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que, por equívoco, o mandado de penhora e avaliação deixou de ser enviado ao oficial de justiça, razão pela qual, não haverá audiência de conciliação e, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a cancelar a audiência de conciliação.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
06/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90378244
-
06/08/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90378244
-
06/08/2024 14:00
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
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26/05/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84642305
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84642305
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 07/08/2024 11:00.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
19/04/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84642305
-
19/04/2024 11:34
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84074591
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84074591
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000054-17.2022.8.06.0222 R.H. 1.
Deixo de receber a impugnação à penhora, por não ser o meio legal adequado para opor-se à penhora realizada. 2.
Indefiro o pedido de atualização do débito, haja vista que foi penhorado o valor total da execução. 3. Tendo em vista a penhora efetuada, designe-se sessão conciliatória.
Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO -
12/04/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84074591
-
12/04/2024 02:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78442799
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78442799
-
22/01/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78442799
-
18/01/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70331315
-
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70331315
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Mmª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, intime-se o executado acerca da transferência dos valores bloqueados via Sisbajud. Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente. -
06/10/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70331315
-
06/10/2023 15:14
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 64721302
-
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 64721302
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000054-17.2022.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2023 deste Juízo e Provimentos nº 02/2021 e nº 01/2022 da CGJCE.
Intimada do bloqueio realizado em suas contas, a parte executada requereu a extinção do processo, sob a alegativa de que não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, contudo não juntou documento capaz de provar o alegado.
Dispõe o Código de processo Civil Brasileiro: "Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. ... § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros." Diante do exposto e, ainda, por não verificar quaisquer das hipóteses do art. 854, §3º, CPC, indefiro o pedido formulado e converto o valor bloqueado em penhora.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
09/08/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, faço vistas às partes sobre a resposta da ordem de bloqueio em anexo, nos termos do art. 854, §3º do CPC/2015.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2022 15:08
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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