TJCE - 0201512-94.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 160075412
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160075412
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201512-94.2023.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RITA HOLANDA DE OLIVEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DANIEL FARIAS TAVARES, JOAO AFONSO PARENTE NETO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: THIAGO BARREIRA ROMCY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO BARREIRA ROMCY Vistos em Autoinspeção - PORTARIA Nº 4/2025-C615VCIV0, DJe 29/04/2025.
RITA HOLANDA DE OLIVEIRA, formulou pedido de cumprimento de sentença em face de BANCO BRADESCO S.A., pleiteando a execução da sentença juridicamente imutável.
Id 144624305, o executado apresentou petição e documentos comprovando a satisfação da dívida.
Id 145108635, a parte exequente requereu a expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Analisando os documentos acostados aos autos, não há dúvidas de que o executado cumpriu a obrigação de pagar referente ao título judicial.
Sendo assim, satisfeita a obrigação de pagar, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado, e o faço com arrimo nos Art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Considerando que se trata de lide de massa e em nenhum momento houve comparecimento pessoal da parte autora nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecerem ambos no Balcão de Secretaria de Vara, com documento pessoal com foto, para ratificação da procuração e dos poderes especiais para levantamento de valores e quitação.
Na oportunidade, deverá ser indicado telefone da parte para a devida intimação quando da expedição do alvará, não podendo ser o número de telefone do advogado.
Tudo nos termos do item 13 do anexo B da Recomendação nº 159/2024/CNJ.
Somente após o cumprimento da diligência acima, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado, podendo ser feito pelo advogado com poderes especiais.
Após a expedição do alvará, na forma da Recomendação nº 159/2024/CNJ, intime-se pessoalmente a parte autora para ciência do levantamento dos valores pelo advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
12/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160075412
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11/06/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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02/04/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137458673
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201512-94.2023.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RITA HOLANDA DE OLIVEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DANIEL FARIAS TAVARES, JOAO AFONSO PARENTE NETO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: THIAGO BARREIRA ROMCY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO BARREIRA ROMCY
Vistos. Consoante o art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para pagar a quantia indicada em planilha de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Fica a parte executada ciente de que, nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo para pagamento voluntário, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz em respondência -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137458673
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06/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137458673
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28/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:50
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/12/2024 04:39
Mov. [47] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/02/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/02/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/12/2024 00:41
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0422/2024 Data da Publicacao: 17/12/2024 Numero do Diario: 3454
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13/12/2024 02:14
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2024 11:36
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2024 14:03
Mov. [43] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 14:01
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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21/11/2024 16:38
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01810800-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 21/11/2024 16:17
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08/11/2024 20:14
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2024 Data da Publicacao: 11/11/2024 Numero do Diario: 3430
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07/11/2024 12:05
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2024 08:58
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2024 19:07
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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04/11/2024 13:56
Mov. [36] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 18/09/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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08/07/2024 10:06
Mov. [35] - Recurso Eletrônico
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08/07/2024 10:02
Mov. [34] - Certidão emitida
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05/07/2024 10:13
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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04/07/2024 12:34
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01806496-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/07/2024 12:25
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20/06/2024 02:25
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
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18/06/2024 02:59
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 14:32
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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07/06/2024 11:26
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01805420-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 11:14
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06/06/2024 16:20
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 11:16
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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31/05/2024 12:33
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01805195-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 31/05/2024 11:58
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23/05/2024 10:17
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0155/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 03:02
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2024 15:52
Mov. [22] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 11:39
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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17/05/2024 11:39
Mov. [20] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pelas partes. O referido e verdade. Dou fe.
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03/05/2024 09:42
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0128/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
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30/04/2024 12:49
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 17:23
Mov. [17] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 14:20
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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15/04/2024 16:38
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01803479-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 15/04/2024 16:04
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04/04/2024 12:12
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
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02/04/2024 12:38
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0093/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestacao apresentada as fls. retro. Expedientes necessarios. Advogados(s): Daniel Farias
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15/12/2023 20:56
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0408/2023 Data da Publicacao: 18/12/2023 Numero do Diario: 3218
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14/12/2023 02:28
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0408/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestacao apresentada as fls. retro. Expedientes necessarios. Advogados(s): Thiago Barreir
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13/12/2023 16:59
Mov. [10] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestacao apresentada as fls. retro. Expedientes necessarios.
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13/12/2023 14:28
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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12/12/2023 15:27
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812743-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/12/2023 15:21
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25/11/2023 09:30
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
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23/11/2023 12:22
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 10:11
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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09/11/2023 06:36
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01811417-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/11/2023 05:57
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10/10/2023 10:32
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 08:19
Mov. [2] - Conclusão
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09/10/2023 08:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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