TJCE - 0480310-34.2010.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 130649834
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0480310-34.2010.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo Embracon Administradora de Consorcios Ltda Polo Passivo JHONYS LUCAS RODRIGUES CAETANO DECISÃO R.H. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial convetida de ação de busca e apreensão proposta por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA contra JHONYS LUCAS RODRIGUES CAETANO.
Decisão suspendendo a presente execução pelo prazo de 180 dias (ID 94557554) Certidão de decurso de prazo e nada apresentado (ID 94557556) É o relatório.
Decido.
Denota-se que decorreu o prazo deteminado na decisão que suspendeu o presente processo. A partir do dia útil imediatamente posterior ao do término do prazo de suspensão, acima estabelecido, se inicia a prescrição intercorrente, caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens penhoráveis, arquivando-se provisoriamente os autos (art. 921, § 2º, do CPC).
Na decisão que suspendeu a execução e o curso prescricional não constou a data de início, contudo, tal decisão é meramente declaratória, sendo que o termo inicial da suspensão se dá automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão, conforme entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS4.
Considerando que o exequente tomou ciência em 09/03/2022 (ID 94557548), esta será a data do termo inicial da suspensão. Em que pese a decisão ID 94557554, tenha deferido o prazo de 180 dias, entendo que, nesta contagem, deve incidir o prazo de 1 ano, tendo em vista que a execução se promessa no interesse do credor. O prazo da prescrição da execução é o mesmo da prescrição da ação (Súmula 150 do STF).
Portanto, o prazo de prescrição intercorrente, de 3 (três) anos, teve início em 10/03/2024 e se encerará em 10/03/2027.
Ademais, nos termos do que dispõe o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da LUG, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL.
LUG.
QUADRO FÁTICO DELINEADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1. "Nos termos do que dispõe o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da LUG, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida" ( AgRg no AREsp n. 353.702/DF, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/5/2014, DJe 22/5/2014). 2.
Não há falar em incidência da Súmula n. 7 do STJ quando o provimento do especial não demanda o reexame de provas, mas apenas a aplicação do entendimento dominante desta Corte ao quadro fático delineado no acórdão recorrido. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1890875 SC 2021/0131244-0, Data de Julgamento: 28/11/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/12/2022). PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
BNB.
NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL.
SUSPENSÃO DO FEITO DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
INÉRCIA DO EXEQUENTE, FEITO PARALISADO POR MAIS DE DEZ ANOS SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TRIENAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
De início, não se deve olvidar que o processo deve ser resolvido num prazo razoável, nos termos do art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal.
Na contramão desse princípio constitucional se encontra a condução deste feito, que já dura mais de 16 (dezesseis) anos, sem qualquer diligência útil, que tenha verdadeiramente lhe dado impulso, de molde que o Banco do Nordeste tenha conseguido a satisfação de seu crédito, II.
Fato é que, todos os requerimentos postos pelo Banco/exequente na busca de localizar as executadas foram deferidos, contudo, em nenhum deles logrou êxito, sendo certo que o processo de execução de título extrajudicial já ocupa o Judiciário por mais de dezenove anos, razão pela qual merece confirmada a decisão que reconheceu a prescrição intercorrente, pelos motivos que doravante serão re
vistos.
III.
Na ausência ao impulso da ação, uma vez que o feito permaneceu paralisado por mais de 10 anos sem qualquer manifestação.
Até que, o banco compareceu aos autos no ano de 2006 nada requereu, até a data de sua intimação no ano de 2018.
Ocasião em que já havia transcorrido o prazo da prescrição; IV.
Nesse contexto, o prazo de prescrição intercorrente já havia sido consumado antes mesmo do despacho de fs. 39, assegurando a desnecessidade de renovar a intimação para a declaração da prescrição intercorrente.
V.
De modo que, de acordo com a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, a qual afiança que prescreve execução no mesmo prazo da prescrição da ação, ou seja, o prazo para contagem da prescrição intercorrente deve ser o mesmo prazo prescricional da prescrição da pretensão executória da cédula de crédito, a qual ocorre em 3 (três) anos.
VI.
Ora, o lapso temporal entre o envio dos autos ao arquivo, remonta o ano de 2006, até o desarquivamento ocorrido em 17/03/2010 e, posteriormente, em 18/12/2017, superando-se o prazo prescricional trienal, tendo ocorrido o fenômeno da prescrição intercorrente por inércia da parte exequente que deixou o feito arquivado por longo período, sem tomar qualquer andamento útil.
VII.
Apelo conhecido e improvido. (TJ-CE - AC: 00010513020008060155 Quixeré, Relator: INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, Data de Julgamento: 13/07/2022, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 13/07/2022) Encontrados bens penhoráveis, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, do CPC), sendo que o prazo de prescrição será interrompido com a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (art. 921, § 4º-A do CPC).
Atente-se que eventuais pedidos de diligências não ficam inviabilizados, entretanto, são incapazes de interromper o curso do prazo prescricional, como sedimentado pelo STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
IMPOSSIBILIDADE.
DESÍDIA DA PARTE RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Com efeito, a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta- se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade. (…). 3.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp n. 2.091.106/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023.) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL EM AGRAVO INTERNO.
EXAME.
IMPOSSIBILIDADE 1.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que "requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente." (…). 4.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp n. 1.909.848/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.) Diante do exposto, constatando-se que o prazo para a prescrição intercorrente já se iniciou desde 10/03/2024, ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE os autos, que poderão ser desarquivados mediante a indicação de bens penhoráveis em nome da parte executada, nos termos do parágrafo 3º do art. 921 do CPC.
Encaminhe-se o feito ao arquivo provisório. Intimem-se (DJE).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 130649834
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27/02/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130649834
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19/02/2025 22:31
Determinado o arquivamento
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10/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
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10/08/2024 15:22
Mov. [174] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/02/2024 14:12
Mov. [173] - Concluso para Despacho
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02/02/2024 23:21
Mov. [172] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
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02/02/2024 23:21
Mov. [171] - Redistribuição de processo - saída
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02/02/2024 23:21
Mov. [170] - Processo recebido de outro Foro
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11/01/2024 12:49
Mov. [169] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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17/11/2023 16:55
Mov. [168] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | Levantada a suspencao, por forca da Portaria 2217/2023.
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17/11/2023 16:51
Mov. [167] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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01/11/2023 16:41
Mov. [166] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 11:44
Mov. [165] - Conclusão
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06/03/2023 19:33
Mov. [164] - Encerrar análise
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06/03/2023 19:33
Mov. [163] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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06/03/2023 19:31
Mov. [162] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/02/2023 17:23
Mov. [161] - Por decisão judicial | de Pagina 145
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02/02/2023 04:10
Mov. [160] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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13/01/2023 20:46
Mov. [159] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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11/01/2023 16:33
Mov. [158] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0001/2023 Teor do ato: Mantenha-se o processo suspenso, nos termos de decisao de fl. 139. Advogados(s): Manoel Luiz Alves (OAB 10917/CE)
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09/01/2023 12:40
Mov. [157] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/01/2023 10:35
Mov. [156] - Documento Analisado
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08/12/2022 08:22
Mov. [155] - Mero expediente | Mantenha-se o processo suspenso, nos termos de decisao de fl. 139.
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05/09/2022 14:06
Mov. [154] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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08/08/2022 20:10
Mov. [153] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0853/2022 Data da Publicacao: 09/08/2022 Numero do Diario: 2902
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08/08/2022 15:50
Mov. [152] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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05/08/2022 01:39
Mov. [151] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0853/2022 Teor do ato: Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo o curso da presente execucao pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, requerido na peticao retro, com os expedientes
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04/08/2022 16:19
Mov. [150] - Documento Analisado
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02/08/2022 11:55
Mov. [149] - Decisão Interlocutória de Mérito | Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo o curso da presente execucao pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, requerido na peticao retro, com os expedientes necessarios. Intimem-se.
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26/04/2022 08:52
Mov. [148] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/03/2022 13:48
Mov. [147] - Concluso para Despacho
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24/03/2022 11:18
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01974627-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2022 11:11
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07/03/2022 19:10
Mov. [145] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0305/2022 Data da Publicacao: 08/03/2022 Numero do Diario: 2799
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04/03/2022 10:32
Mov. [144] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2022 10:07
Mov. [143] - Documento Analisado
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02/03/2022 19:52
Mov. [142] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 17:08
Mov. [141] - Concluso para Despacho
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11/10/2021 08:12
Mov. [140] - Certidão emitida
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11/10/2021 08:11
Mov. [139] - Decurso de Prazo
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09/09/2021 20:10
Mov. [138] - Expedição de Alvará
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09/09/2021 19:32
Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0401/2021 Data da Publicacao: 10/09/2021 Numero do Diario: 2692
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09/09/2021 08:49
Mov. [136] - Certidão emitida
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08/09/2021 09:31
Mov. [135] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2021 08:34
Mov. [134] - Documento Analisado
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03/09/2021 18:41
Mov. [133] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2021 16:30
Mov. [132] - Concluso para Despacho
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08/03/2021 16:13
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01920659-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 08/03/2021 15:52
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27/02/2021 01:53
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0075/2021 Data da Publicacao: 01/03/2021 Numero do Diario: 2560
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23/02/2021 01:36
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2021 14:14
Mov. [128] - Documento Analisado
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18/02/2021 20:59
Mov. [127] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2020 16:51
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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08/09/2020 16:42
Mov. [125] - Certidão emitida
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03/09/2020 18:38
Mov. [124] - Mero expediente | Em face da certidao de fls. 115, inclua-se o processo na fila para apreciacao do pedido de levantamento de alvara, nos termos do despacho de fls. 114.
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03/09/2020 17:27
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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03/09/2020 12:16
Mov. [122] - Certidão emitida
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03/09/2020 12:15
Mov. [121] - Decurso de Prazo
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27/08/2020 17:14
Mov. [120] - Julgamento em Diligência | Isto posto, certifique-se o decurso de prazo da juntada do A.R de fl. 97 e, em caso positivo, inclua-se o processo na fila para apreciacao do pedido de levantamento de alvara (fls. 93/94).
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27/08/2020 14:59
Mov. [119] - Concluso para Sentença
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18/08/2020 10:31
Mov. [118] - Certidão emitida
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18/08/2020 10:31
Mov. [117] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/08/2020 20:41
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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04/08/2020 18:17
Mov. [115] - Concluso para Sentença
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29/07/2020 13:22
Mov. [114] - Certidão emitida
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29/07/2020 13:21
Mov. [113] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/06/2020 15:24
Mov. [112] - Certidão emitida
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22/06/2020 15:21
Mov. [111] - Certidão emitida
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03/06/2020 20:16
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0728/2020 Data da Publicacao: 08/06/2020 Numero do Diario: 2386
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03/06/2020 20:15
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0728/2020 Data da Publicacao: 08/06/2020 Numero do Diario: 2386
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02/06/2020 19:56
Mov. [108] - Expedição de Carta
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02/06/2020 09:34
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2020 08:18
Mov. [106] - Expedição de Carta
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02/06/2020 08:18
Mov. [105] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2020 14:24
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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31/01/2020 10:39
Mov. [103] - Certidão emitida
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17/01/2020 15:33
Mov. [102] - Certidão emitida
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17/01/2020 15:32
Mov. [101] - Mero expediente | Abra-se vistas a Defensoria Publica para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos sobre o retorno do AR as fls. 97, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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16/01/2020 12:20
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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05/12/2019 07:32
Mov. [99] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STJ RR 722
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16/01/2019 15:32
Mov. [98] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR512086740BI Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao Destinatario : Jhonys Lucas Rodrigues Caetano
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16/01/2019 15:10
Mov. [97] - Certidão emitida
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16/01/2019 15:09
Mov. [96] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/12/2018 14:54
Mov. [95] - Expedição de Carta
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01/08/2018 10:57
Mov. [94] - Mero expediente | Em face da peticao de fls. 90/91, determino a intimacao do executado por carta, para, no prazo de 15 (quinze) comparecer a defensoria publica, bem como para se manifestar sobre a penhora on-line de fls. 80, e apos voltem-me o
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08/06/2018 09:22
Mov. [93] - Petição juntada ao processo
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15/02/2018 08:43
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10072037-1 Tipo da Peticao: Pedido de Levantamento de Deposito Data: 15/02/2018 08:19
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23/11/2017 13:06
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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10/11/2017 11:47
Mov. [90] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
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10/11/2017 11:47
Mov. [89] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
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09/11/2017 11:52
Mov. [88] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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09/11/2017 11:51
Mov. [87] - Certidão emitida
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04/11/2017 22:12
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10573421-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2017 21:38
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30/10/2017 09:35
Mov. [85] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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30/10/2017 09:33
Mov. [84] - Certidão emitida
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16/10/2017 16:33
Mov. [83] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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16/10/2017 16:07
Mov. [82] - Certidão emitida
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08/10/2017 12:28
Mov. [81] - Certidão emitida
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04/10/2017 09:05
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1116/2017 Data da Disponibilizacao: 25/09/2017 Data da Publicacao: 26/09/2017 Numero do Diario: 1762 Pagina: 211 - 212
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28/09/2017 17:26
Mov. [79] - Certidão emitida
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28/09/2017 13:36
Mov. [78] - Mero expediente | Intime-se a Curadoria de Ausentes, bem como o executado pessoalmente, no endereco constante nos autos, para manifestar-se nos presentes autos em relacao ao bloqueio efetuado a pag. 80, no prazo de 05 (cinco) dia, sob pena de
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22/09/2017 10:23
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2017 10:04
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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21/09/2017 16:14
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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08/09/2017 09:51
Mov. [74] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/08/2017 14:14
Mov. [73] - Documento
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22/08/2017 08:57
Mov. [72] - Expedição de Carta
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16/08/2017 13:48
Mov. [71] - Mero expediente | A diligencia acima cuida de mera formalidade, razao pela qual declaro a revelia do executado, consoante o artigo 213, paragrafo 4, do NCPC, bem como defiro o pedido de penhora on-line formulado as pag. 70/71 atraves do BACENJ
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16/08/2017 11:58
Mov. [70] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (81) para EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/08/2017 11:40
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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31/07/2017 13:49
Mov. [68] - Mero expediente | Processo paralisado desde 27/10/2016, apos o decurso do prazo para apresentacao de resposta pelo requerido. Providenciar imediato impulso oficial.
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06/11/2016 20:31
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10511011-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2016 16:53
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27/10/2016 15:01
Mov. [66] - Concluso para Sentença
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27/10/2016 15:01
Mov. [65] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da juntada da Certidao do Oficial de Justica de pags. 66/67, e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe. Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2016.
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09/08/2016 11:40
Mov. [64] - Conclusão
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19/05/2016 16:33
Mov. [63] - Certidão emitida | CERTIFICO que a Certidao do Oficial de Justica e Mandado referentes as pags. 66 e 67 foram juntados nos autos digitais na data de 13/05/2016.
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13/05/2016 09:17
Mov. [62] - Mandado
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17/02/2016 17:19
Mov. [61] - Certidão emitida
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18/01/2016 15:31
Mov. [60] - Expedição de Mandado
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28/10/2015 11:12
Mov. [59] - Mero expediente | Expeca-se mandado de citacao, conforme ja determinado na decisao de pagina 53. Expedientes necessarios.
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23/09/2015 16:50
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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29/06/2015 16:41
Mov. [57] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2 CNJ 2015.
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17/06/2015 12:51
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10226839-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2015 10:11
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16/06/2015 09:04
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0194/2015 Data da Disponibilizacao: 15/06/2015 Data da Publicacao: 16/06/2015 Numero do Diario: 1224 Pagina: 172/183
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12/06/2015 09:56
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2015 11:41
Mov. [53] - Mero expediente | R.H. Sobre o resultado da diligencia efetuada no sistema RENAJUD (fls. 56/57), manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime(m)-se. Fortaleza, 01 de junho de 2015. Jose Coutin
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01/06/2015 17:29
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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01/06/2015 17:28
Mov. [51] - Documento
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01/06/2015 17:27
Mov. [50] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2015 13:58
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0150/2015 Data da Disponibilizacao: 15/05/2015 Data da Publicacao: 18/05/2015 Numero do Diario: 1204 Pagina: 170/172
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14/05/2015 09:15
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2015 12:15
Mov. [47] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2015 17:18
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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15/04/2015 22:18
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/04/2015 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/04/2015 17:38
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10116894-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/04/2015 15:16
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06/04/2015 15:57
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0093/2015 Data da Disponibilizacao: 01/04/2015 Data da Publicacao: 06/04/2015 Numero do Diario: 1177 Pagina: 207/212
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31/03/2015 09:23
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0093/2015 Teor do ato: R.H. Devido ao extenso lapso temporal decorrido desde a instauracao da acao, intime-se a parte autora, por seu patrono, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interes
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09/03/2015 10:12
Mov. [41] - Mero expediente | R.H. Devido ao extenso lapso temporal decorrido desde a instauracao da acao, intime-se a parte autora, por seu patrono, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse na presente acao, sob pena de extincao. Exp. Nec.
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02/03/2015 14:53
Mov. [40] - Conclusão
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23/10/2014 10:51
Mov. [39] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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23/07/2014 14:56
Mov. [38] - Documento
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30/09/2013 12:00
Mov. [37] - Conclusão
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05/12/2012 12:00
Mov. [36] - Documento
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05/12/2012 12:00
Mov. [35] - Documento
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05/12/2012 12:00
Mov. [34] - Petição
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05/12/2012 12:00
Mov. [33] - Documento
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05/12/2012 12:00
Mov. [32] - Documento
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05/12/2012 12:00
Mov. [31] - Petição
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05/12/2012 12:00
Mov. [30] - Documento
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05/12/2012 12:00
Mov. [29] - Documento
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05/12/2012 12:00
Mov. [28] - Mandado
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05/12/2012 12:00
Mov. [27] - Documento
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05/12/2012 12:00
Mov. [26] - Documento
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05/12/2012 12:00
Mov. [25] - Documento
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05/12/2012 12:00
Mov. [24] - Documento
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05/12/2012 12:00
Mov. [23] - Documento
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05/12/2012 12:00
Mov. [22] - Documento
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05/12/2012 12:00
Mov. [21] - Documento
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05/12/2012 12:00
Mov. [20] - Documento
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05/12/2012 12:00
Mov. [19] - Documento
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05/12/2012 12:00
Mov. [18] - Documento
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05/12/2012 12:00
Mov. [17] - Documento
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05/12/2012 12:00
Mov. [16] - Documento
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11/09/2012 11:21
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO B - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/09/2012 09:55
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/09/2012 19:21
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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22/05/2012 13:25
Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO B - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/05/2012 13:50
Mov. [11] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/05/2012 09:56
Mov. [10] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: MANOEL LUIZ ALVES-10917 FUNCIONARIO: AURENIR NO. DAS FOLHAS: 22 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/05/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 20/05/2012 3
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19/10/2011 16:09
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO EXPEDIENTE - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/06/2011 13:10
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/04/2011 12:05
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AG. DEV. DE MANDADO - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/01/2011 17:08
Mov. [6] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/11/2010 15:40
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO p/despacho inicial - Local: 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/11/2010 10:53
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/11/2010 10:52
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/11/2010 10:52
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO YAMAHA XTZ 125 PRETA HWN 2287. - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/11/2010 13:37
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2010
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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